1 — UOPG 1 -Vila Velha: Corresponde ao Plano de Pormenor (PP) da
Vila Velha, publicado em 14 de fevereiro de 2003, através da Declaração
n.º 60/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.23/01.03 — P.P.,
em 24 de janeiro de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação
do solo nesta UOPG, regerem -se pelo disposto nesse PP.
2 — UOPG 2 -Centro Histórico da Cidade: Corresponde ao Plano de
Pormenor do Centro Histórico da Cidade, publicado em 7 de outubro
de 2003, através da Declaração n.º 307/2003 (2.ª série) e registado com
o n.º 1.17.14.00/06 -03.P.P., em 29 de agosto de 2003, devendo o uso,
a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem -se pelo
disposto nesse PP.
3 — UOPG 3 -Bairro dos Ferreiros: Corresponde ao Plano de
Pormenor do Bairro dos Ferreiros, publicado em 14 de fevereiro de
2003, através da Declaração n.º 61/2003 (2.ª série) e registado com
o n.º 01.17.14.24/02.03 — P.P., em 24 de janeiro de 2003, devendo o
uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem- se
pelo disposto nesse PP.
4 — UOPG 4 -Antiga Zona Industrial: Corresponde ao Plano de
Pormenor da Antiga Zona industrial, publicado em 12 de junho de
2003, através da Declaração n.º 203/2003 (2.ª série) e registado com
o n.º 01.17.14.00/04 -03.P.P., em 16 de maio de 2003, devendo o uso,
a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem -se pelo
disposto nesse PP.
5 — UOPG 5 -Parque de Tourinhas: Corresponde ao Plano de Pormenor do Parque de Tourinhas, publicado em 11 de junho de 2003, através
da Declaração n.º 202/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.00/
05 -03.P.P., em 20 de maio de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação do solo nesta UOPG, regerem- se pelo disposto nesse PP.
6 — UOPG 6 -Parque do Corgo: Corresponde ao Plano de Pormenor
do Parque do Corgo, publicado em 7 de junho de 2003, através da Declaração n.º 199/2003 (2.ª série) e registado com o n.º 01.17.14.00/03 -03.
P.P., em 8 de maio de 2003, devendo o uso, a ocupação e a transformação
do solo nesta UOPG, regerem -se pelo disposto nesse PP.
7 — UOPG 7 -S. Mamede:
a) Objetivos: Pretende- se dar continuidade às urbanizações envolventes, relacionando -as e integrando -as corretamente na cidade; programar
e reservar área para equipamentos, nomeadamente, desportivos, alargamento do cemitério e disponibilizar área para espaço verde público em
apoio à zona norte da cidade;
b) Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 4 pisos; índice médio
de utilização de 0,45 m²/m²; deverá ser afetada a espaço verde e equipamento público uma área mínima correspondente a 40 % da totalidade
da UOPG;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
8 — UOPG 8 -Timpeira:
a) Objetivos: Fecho da malha viária e urbanística, com a edificação
de moradias unifamiliares e bifamiliares, associadas a uma frente para
comércio e serviços; prever equipamento de proximidade e alargamento
da EN 15;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia
unifamiliar e bifamiliar com a cércea máxima de 2 pisos; o índice médio
de utilização é de 0,3 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
9 — UOPG 9 -Laverqueira:
a) Objetivos: Possibilitar a abertura da via proposta no limite poente
da UOPG, bem como reservar área para a instalação de uma escola
básica integrada;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de
utilização é de 0,3 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
10 — UOPG 10 -Abambres:
a) Objetivos: Proporcionar a abertura da ligação viária entre o traçado do antigo circuito automóvel, a sul, nas proximidades da igreja de
Mateus e a EN 15, a norte, em Abambres, possibilitando a constituição
de um troço viário variante ao do circuito que evidencia constrangimentos vários; prever a continuidade de arruamentos executados em
loteamentos contíguos; garantir espaços para equipamentos e zonas
verdes de proximidade;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a habitação
multifamiliar com comércio e serviços ao longo da nova via e de moradia unifamiliar no restante terreno, com a cércea máxima de 3 pisos; o
índice médio de utilização é de 0,4 m²/m² e o índice de utilização bruto
da área de expansão de 0,6 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
11 — UOPG 11 -S. Martinho:
a) Objetivos: Rematar os núcleos urbanos existentes, integrando -os
numa visão urbana mais abrangente, e permitir a execução da via de
ligação proposta, que cruza esta UOPG e também a UOPG 12, a sul; esta
via é determinante para a estruturação de todo este território situado entre
a via do circuito, a nascente, e a via interior ao circuito, a poente;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio de
utilização é de 0,4 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
12 — UOPG 12 -Mateus:
a) Objetivos: Estruturação urbana; disciplina dos acessos às vias
estruturantes — VIC e circuito; integração do canal da linha de ferro
desativada, prevendo e acautelando uma futura utilização; dimensionamento de equipamentos e áreas verdes de utilização coletiva que
sirvam a população prevista, nomeadamente para a prática de desporto
e ainda de carácter central, nomeadamente administrativo e segurança;
área de grande capacidade, em zona que deverá constituir a nova centralidade da cidade e para a qual urge definir orientações urbanísticas,
devendo ser acautelada a execução da via estruturante inscrita na Planta
de Ordenamento;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de habitação coletiva com a cércea máxima de 6 pisos; o índice médio de
utilização é de 0,6 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
13 — UOPG 13 -Quinta de S. Pedro
a) Objetivos: Estruturação urbana; disciplina dos acessos à VIC;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a habitação
multifamiliar com comércio e serviços ao longo da VIC e de moradia
unifamiliar no restante terreno, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice
médio de utilização é de 0,6 m²/m² e o índice de utilização bruto da área
de expansão de 0,8 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
14 — UOPG 14 -Sogrape/Araucária:
a) Objetivos: Possibilitar a abertura da via proposta no limite nascente
da UOPG e o reperfilamento da via a sul, bem como o aproveitamento das
atuais instalações da Sogrape para um espaço polivalente de equipamento
(museu) e serviços de componente tecnológica; deve garantir -se uma
imagem moderna para os edifícios a implantar ao longo da via proposta
e a abertura de canais visuais para nascente;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a habitação
multifamiliar com comércio e serviços ao longo da nova via e de moradia unifamiliar no restante terreno, com a cércea máxima de 3 pisos; o
índice médio de utilização é de 0,6 m²/m² e o índice de utilização bruto
da área de expansão de 0,8 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
15 — UOPG 15 -Monte da Forca:
a) Objetivos: Integrar os equipamentos existentes e previstos — Desportivos e de Lazer —, num conjunto consistente associado a outras
funções, incluindo a habitacional, comercial, hoteleira e serviços que
proporcionem uma utilização mais efetiva; devem prever -se acessos
viários ao recente nó de Parada de Cunhos que permitam uma fácil
articulação com a “cidade central”;
b) Parâmetros urbanísticos: O índice médio de utilização é de
0,8 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
16 — UOPG 16 -Srª de Lourdes:
a) Objetivos: Realizar a continuidade urbana entre a UTAD e Vila
Nova e entre a UTAD e o parque urbano de Tourinhas; para além da
área habitacional, de baixa densidade, e a concretização do espaço de
utilização coletiva de enquadramento do santuário, valorizando a perspetiva sobre a cidade antiga;
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio
de utilização é de 0,3 m²/m² e o índice de utilização bruto da área de
expansão de 0,5 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
17 — UOPG 17 -Vilalva:
a) Objetivos: Remate urbano de empreendimentos já concretizados
ou aprovados; preservação das áreas verdes, que deverão manter o uso
atual; deve ser acautelada a execução da via estruturante proposta e que
a limitam por nascente e sul;
8 9355
b) Parâmetros urbanísticos: A tipologia dos edifícios será a de moradia unifamiliar, com a cércea máxima de 3 pisos; o índice médio
de utilização é de 0,4 m²/m² e o índice de utilização bruto da área de
expansão de 0,6 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
18 — UOPG 18 -Centro Antigo de Parada de Cunhos:
a) Objetivos: Pretende -se promover a recuperação do edificado e a
qualificação dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano
de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não
estiver aprovado, aplica -se o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
19 — UOPG 19 -Centro Antigo de Folhadela:
a) Objetivos: Pretende -se promover a recuperação do edificado e a
qualificação dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
20 — UOPG 20 -Área Empresarial da Portela:
a) Objetivos: Expansão do loteamento industrial de Constantim; garantir a criação de uma imagem de modernidade empresarial, através da
localização de atividades de natureza empresarial compatíveis e/ou complementares das já existentes no loteamento industrial, nomeadamente
armazenagem, logística, indústria, comércio e serviços e restauração,
bem como equipamentos e espaços verdes e de utilização coletiva;
b) Parâmetros urbanísticos: Tipologias de unidades empresariais isoladas ou geminadas, cércea máxima de 10 metros e índice de utilização
médio de 0,3 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
21 — UOPG 21 -Centro Histórico de Constantim:
a) Objetivos: Promover a recuperação do edificado e a requalificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: A esta área, a sujeitar a sujeitar a Plano de
Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este
não estiver aprovado aplica -se o estabelecido no artigo 44.º do presente
Regulamento.
22 — UOPG 22 -Cidade de Vila Real:
a) Objetivos: Estabelecer a organização da cidade promovendo a
articulação funcional entre os diversos núcleos que a compõem; esta
articulação deverá ser feita ao nível da estruturação viária e organização de transportes públicos urbanos, dos equipamentos e serviços; o
Plano de Urbanização deve garantir a manutenção da individualidade e
características de cada aglomerado, promovendo complementaridades
e a manutenção/criação de espaços de utilização coletiva a par da salvaguarda dos canais atmosféricos afetos à estrutura ecológica, garantindo
o equilíbrio da composição urbana;
b) Regime: O território incluído nesta UOPG, a sujeitar a Plano de
Urbanização, fica, na ausência deste, sujeito ao disposto no presente Regulamento, sem prejuízo dos planos de pormenor existentes ou a elaborar.
23 — UOPG 23 -Centro Antigo de Lamas D’Olo:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano
de Pormenor elaborado com participação do ICNB, sem prejuízo da
legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica- se
o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
24 — UOPG 24 -Centro Antigo de Dornelas:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano
de Pormenor elaborado com participação do ICNB, sem prejuízo da
legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica- se
o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
25 — UOPG 25 -Centro Antigo de Samardã:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
26 — UOPG 26 -Centro Antigo de Benagouro:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
27 — UOPG 27 -Centro Antigo de Vilarinho da Samardã:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
28 — UOPG 28 -Centro Antigo de Arnal:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano
de Pormenor elaborado com participação do ICNB, sem prejuízo da
legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se
o disposto no artigo 44.º do presente Regulamento.
29 — UOPG 29 -Centro Antigo de Leirós:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
30 — UOPG 30 -Centro Antigo de Justes:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
31 — UOPG 31 -Centro Antigo de Ludares:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
32 — UOPG 32 -Centro Antigo de Guiães:
a) Objetivos: Promoção da recuperação do edificado e a qualificação
dos espaços públicos;
b) Forma de Execução: À área incluída nesta UOPG, a sujeitar a
Plano de Pormenor, sem prejuízo da legislação geral aplicável e enquanto este não estiver aprovado aplica -se o disposto no artigo 44.º do
presente Regulamento.
33 — UOPG 33 -Expansão de Gravelos/Vila Seca:
a) Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária
à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma
posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar,
nesse intuito devem prever -se áreas verdes e de utilização coletiva e
para equipamentos que incluirão, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
b) Parâmetros urbanísticos: Índice de utilização bruto máximo da
área de expansão de 0,6 m²/m² e uma cércea máxima de 3 pisos e
adotar, como critério de perequação, um índice médio de utilização
de 0,4 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
34 — UOPG 34 -Expansão de Justes:
a) Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária
à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma
posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar;
nesse intuito devem prever -se áreas verdes e de utilização coletiva e
para equipamentos que incluirão, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
b) Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 3 pisos e índice médio
de utilização de 0,4 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
35 — UOPG 35 -Expansão de Andrães:
a) Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária
à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma
posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar;
nesse intuito devem prever -se áreas verdes e de utilização coletiva e
para equipamentos que incluem, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
b) Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 3 pisos e índice médio
de utilização de 0,4 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
36 — UOPG 36 -Expansão da Campeã:
a) Objetivos: A área incluída nesta UOPG corresponde à necessária
à expansão do aglomerado urbano em causa e que desempenha uma
posição de destaque na rede urbana concelhia, que importa reforçar;
nesse intuito devem prever -se áreas verdes e de utilização coletiva e
para equipamentos que incluem, no mínimo, um equipamento desportivo de base;
b) Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 3 pisos e índice médio
de utilização de 0,4 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
37 — UOPG 37 — Área Empresarial de Lamares:
a) Objetivos: Tirar partido da acessibilidade conferida pelo nó do
IP4 para promover a localização de atividades empresariais de pequena
dimensão, nomeadamente armazenagem, oficinas e indústria, bem como
integrar e reordenar as atividades já existentes;
b) Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 8 metros e índice
médio de utilização de 0,3 m²/m²;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
38 — UOPG 38 — Parque de Ciência e Tecnologia:
a) Objetivos: Tirar partido da acessibilidade conferida pelo nó
da A24 das ligações à Universidade e à cidade e da proximidade
com áreas empresariais existentes e futuras para promover a localização e instalação do Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real
enquanto espaço de articulação de iniciativas privadas e públicas
estruturantes no desenvolvimento da competitividade e inovação
empresarial. Sendo admitidas entre outras as atividades e usos
de I&D, laboratoriais, indústria, logística, comércio e serviços e restauração, bem como equipamentos e espaços verdes e de utilização
coletiva;
b) Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 10 metros e área de
implantação máxima de 50 % da área total da parcela/lote;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.
39 — UOPG 39 — Área Empresarial de Andrães:
a) Objetivos: Tirar partido da acessibilidade conferida pelo nó da A24
e da proximidade com o Parque de Ciência e Tecnologia para promover a
localização de uma nova zona de atividades empresariais, nomeadamente
armazenagem, distribuição, logística, indústria, valorização de resíduos,
comércio e serviços e restauração, bem como equipamentos e espaços
verdes e de utilização coletiva;
b) Parâmetros urbanísticos: Cércea máxima de 10 metros e área máxima de implantação de 60 % da área total das parcelas/lotes;
c) Forma de Execução: A execução é efetuada através de operações
urbanísticas, enquadradas em uma ou mais Unidades de Execução ou,
eventualmente, em Plano de Pormenor.