1UOPG 01 -Plano de Pormenor de Pedras Salgadas
a)Objetivos: Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras, preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica característica do local; requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal, estacionamentos, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes; efetuar a distribuição de funções e definição dos parâmetros de controlo urbanístico; elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção; definir o sistema de execução a utilizar.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada de 8 metros acima da cota de soleira, Índice médio de utilização de 1 e Índice médio de impermeabilização do solo de 56 % da área total do prédio As novas construções devem cumprir os polígonos indicados na Planta de Implantação e demais indicações constantes da ficha regulamentar respetiva respeitando os alinhamentos volumétricos, acima dos quais apenas podem alçar -se as platibandas ou coberturas inclinadas; nas construções referidas no número anterior, a composição arquitetónica deve garantir a correta integração do edifício no local, quer sob o ponto de vista arquitetónico quer como expressão cultural de manifesta qualidade e mais- valia; devem ainda prever estacionamento de acordo com a tipologia de ocupação.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica -se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento.
2UOPG 02 — Plano de Pormenor do Castanheiro Redondo
a)Objetivos: Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras e preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica característica do local; requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal, estacionamentos, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes; efetuar a distribuição de funções e definição dos parâmetros de controlo urbanístico; elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção; definir o sistema de execução a utilizar.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada de 8 metros acima da cota de soleira, Índice médio de utilização de 0,9 e Índice médio de impermeabilização do solo de 53 % da área total do prédio. As novas construções devem cumprir os polígonos indicados na Planta de Implantação e demais indicações constantes da ficha regulamentar respetiva respeitando os alinhamentos volumétricos, acima dos quais apenas podem alçar -se as platibandas ou coberturas inclinadas. Nas construções referidas, a composição arquitetónica deve garantir a correta integração do edifício no local, quer sob o ponto de vista arquitetónico quer como expressão cultural de manifesta qualidade e mais -valia; as novas construções devem ainda, prever estacionamento de acordo com as várias tipologias de ocupação.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica -se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento.
3UOPG 03 — Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Vila Pouca de Aguiar
a)Objetivos: Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras e preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica característica do local; requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal, estacionamentos, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes; revitalizar e valorizar a área envolvente aos equipamentos coletivos existentes; efetuar a distribuição de funções e definição dos parâmetros de controlo urbanístico; elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção; definir o sistema de execução a utilizar.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, Índice médio de utilização de 1,2 e Índice médio de impermeabilização do solo de 71 % da área total do prédio. Não se preveem novas construções para esta área de intervenção.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica -se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento.
4UOPG 04 — Plano de Pormenor do Bairro das Barreiras
a)Objetivos: Regulamentar a área, corrigindo as intervenções descaracterizadoras e preservando as morfologias, os materiais e as composições que definem a linguagem arquitetónica característica do local; requalificar toda a malha urbana da área de intervenção, definindo os espaços públicos de circulação viária e pedonal, estacionamentos, alinhamentos, implantações, distribuição volumétrica e localização dos equipamentos e zonas verdes; revitalizar e valorizar a área envolvente aos equipamentos coletivos existentes; efetuar a distribuição de funções e definição dos parâmetros de controlo urbanístico; elaborar a estruturação das ações de perequação compensatória a desenvolver na área de intervenção; definir o sistema de execução a utilizar. Valorização do parque florestal de Vila pouca de Aguiar e valorização ambiental e paisagística da mata da Carvalhada existente na área a que esta UOPG diz respeito.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada de 5 metros, Índice médio de utilização de 0,6 e Índice médio de impermeabilização do solo de 36 % da área total do prédio. As novas construções devem cumprir os polígonos indicados na Planta de Implantação e demais indicações constantes da ficha regulamentar respetiva respeitando os alinhamentos volumétricos, acima dos quais apenas podem alçar- se as platibandas ou coberturas inclinadas; nas construções referidas no número anterior, a composição arquitetónica deve garantir a correta integração do edifício no local, quer sob o ponto de vista arquitetónico quer como expressão cultural de manifesta qualidade e mais -valia. As novas construções devem ainda, prever estacionamento de acordo com as tipologias de ocupação.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica -se o disposto para as categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento.
5UOPG 05 — Expansão Norte de Vila Pouca de Aguiar
a)Objetivos: Proporcionar uma área de expansão do aglomerado urbano de Vila Pouca de Aguiar; assegurar a continuidade urbana de Vila Pouca de Aguiar com o aglomerado de Cidadelha de Aguiar; promover o crescimento de forma ordenada e na perspetiva de integração das diversas valências urbanas, completando o uso residencial com usos de utilização coletiva; integrar uma nova via de ligação entre os dois aglomerados, que permita estruturar todo o espaço de expansão.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, Índice médio de utilização de 1,1 e Índice médio de impermeabilização de 66 % da área total do prédio.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor.
6UOPG 06 — Parque da Vila de Vila Pouca de Aguiar
a)Objetivos: Libertar solos afetos à produção agrícola para a habitação, comércio, serviços, recreio e lazer; urbanizar a faixa confinante à variante de Vila Pouca de Aguiar, dando -lhe um carácter urbano; instalar espaços verdes e de utilização coletiva, criando percursos de manutenção e um lago; implementação de equipamentos de utilização coletiva, nomeadamente campo de ténis, parque infantil, pista de cavalos e espaços de socialização.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada de 9 metros acima da cota de soleira, Índice médio de utilização de 0,4 e Índice médio de impermeabilização de 22 % da área total do prédio.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor.
7UOPG 7 — Parque da Vila de Pedras Salgadas
a)Objetivos: Libertar solos afetos à produção agrícola para a habitação, comércio, serviços, recreio e lazer; criar e garantir espaços verdes e de utilização coletiva, criando espaços de circulação pedonal; implementação de equipamentos de utilização coletiva, nomeadamente o campo de iniciação e aprendizagem de golf, parques infantis e espaços de socialização.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada admitida de 9 metros acima da cota de soleira, Índice médio de utilização de 0,4 e Índice médio de impermeabilização de 20 % da área total do prédio.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor.
8UOPG 08 — Complexo de Lazer da Falperra
a)Objetivos: Valorização de toda a zona envolvente à Barragem da Falperra; aproveitamento do potencial turístico, através da instalação de empreendimentos turísticos; criação de um espaço equestre; valorizar e potenciar as atividades de recreio e lazer; promover a requalificação ambiental e paisagística de todo o espaço envolvente à barragem; definir as várias unidades de execução.
b)Regime: Na área incluída nesta UOPG, a sujeitar a PIER (modalidade específica — Plano de intervenção no espaço rural), sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, a sua disciplina de ocupação rege -se pelo estabelecido nas categorias de usos de solo no regulamento e assinaladas na Planta de Ordenamento.
9UOPG 9 — Área de exploração consolidada de recursos geológicos da Serra da Falperra
a)Objetivos: Valorização e requalificação ambiental de uma área destinada às indústrias extrativas e às suas atividades complementares; integração e articulação das diferentes entidades com responsabilidades na gestão desta área de modo a compatibilizar os diferentes interesses em presença; criação de pequenas áreas com capacidade edificatória e redes de infraestruturas que sirvam as indústrias aí localizadas, respetivas instalações e equipamentos de apoio; elaboração de uma estratégia integrada de recuperação das áreas já exploradas, onde se deve proceder à recuperação paisagística e ambiental, bem como a definição de orientações para futuros licenciamentos.
b)Regime: Na área incluída nesta UOPG, a sujeitar a PIER (modalidade específica — Plano de intervenção no espaço rural), sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica- se o disposto para os Espaços de Recursos Geológicos.
10UOPG 10 — Área de exploração consolidada de recursos geológicos de Telões
a)Objetivos: Valorização e requalificação ambiental de uma área destinada às indústrias extrativas e às suas atividades complementares; integração e articulação das diferentes entidades com responsabilidades na gestão desta área de modo a compatibilizar os diferentes interesses em presença; criação de pequenas áreas com capacidade edificatória e redes de infraestruturas que sirvam as indústrias aí localizadas, respetivas instalações e equipamentos de apoio; elaboração de uma estratégia integrada de recuperação das áreas já exploradas, onde se deve proceder à recuperação paisagística e ambiental, bem como a definição de orientações para futuros licenciamentos.
b)Regime: Na área incluída nesta UOPG, a sujeitar a PIER (modalidade específica — Plano de intervenção no espaço rural), sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica- se o disposto para os Espaços de Recursos Geológicos.
11UOPG 11 — Área de exploração consolidada de recursos geológicos de Pedras Salgadas
a)Objetivos: Valorização e requalificação ambiental de uma área destinada às indústrias extrativas e às suas atividades complementares; integração e articulação das diferentes entidades com responsabilidades na gestão desta área de modo a compatibilizar os diferentes interesses em presença; criação de pequenas áreas com capacidade edificatória e redes de infraestruturas que sirvam as indústrias aí localizadas, respetivas instalações e equipamentos de apoio; elaboração de uma estratégia integrada de recuperação das áreas já exploradas, onde se deve proceder à recuperação paisagística e ambiental, bem como a definição de orientações para futuros licenciamentos.
b)Regime: Na área incluída nesta UOPG, a sujeitar a PIER (modalidade específica — Plano de intervenção no espaço rural), sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, aplica- se o disposto para os Espaços de Recursos Geológicos.
12UOPG 12 — Parque Arqueológico e Mineiro de Tresminas
a)Objetivos: Aproveitamento do potencial turístico da área do Complexo Mineiro Romano de Tresminas com interesse patrimonial/cultural.
b)Regime: Na área incluída nesta UOPG, a sujeitar a Plano de Pormenor (modalidade específica — Plano de Intervenção em Espaço Rural), sem prejuízo da legislação aplicável e enquanto este não estiver aprovado, a sua disciplina de ocupação rege -se pelo estabelecido nas categorias de usos de solo no regulamento e assinaladas na Planta de Ordenamento.
13UOPG 13 — Expansão de Pedras Salgadas
a)Objetivos: Aproveitar o potencial turístico da sua proximidade ao Parque Termal de Pedras Salgadas, através da implementação de equipamentos de utilização coletiva, nomeadamente um campo de golf, a criação de espaços de circulação pedonal e espaços de socialização; criação de uma nova frente de ocupação com as diversas valências urbanas, completando o uso turístico e de utilização coletiva com o uso residencial.
b)Regime: Na área incluída nesta UOPG, a sujeitar a PIER (modalidade específica — Plano de intervenção no espaço rural), a ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação do PIER.
14UOPG 14 — Plano de Pormenor da Ligação Carrica/Vila Chã
a)Objetivos: Colmatar o espaço entre os aglomerados de Carrica e Vila Chã, proporcionando uma área de crescimento de forma ordenada e na perspetiva de integração das diversas valências urbanas, residencial e de uso e utilização coletiva, salvaguardando a linha de água existente.
b)Parâmetros Urbanísticos: Altura média da fachada de 7 metros acima da cota de soleira, Índice médio de utilização de 0,8 e Índice médio de impermeabilização do solo de 70 % da área total do prédio.
c)Regime: A ocupação, uso e transformação do solo fica condicionada à elaboração e aprovação de Plano de Pormenor. Nas edificações existentes as obras ou as intervenções regem -se pelo estabelecido nas categorias de usos do solo no regulamento e assinaladas na Planta de Ordenamento.