1No PDM são adotados os conceitos técnicos, respetivas definições e abreviaturas, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, que constam da legislação urbanística em vigor e, na sua ausência, em documentos oficiais de natureza normativa produzidos por entidades nacionais.
2Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se ainda as seguintes definições:
a)Colmatação — preenchimento, através de edificação ou de ampliação de edifício, de um prédio ou conjunto de prédios contíguos, situado entre edifícios existentes ou no fecho de uma frente urbana, em que a distância entre esses edifícios, ou entre o último dos edifícios da mesma e o limite da via pública concorrente não é superior a 50 m;
b)Cota de soleira — é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício, não podendo esta apresentar uma elevação superior a 1 metro acima do terreno que lhe está adjacente;
c)Edificabilidade abstrata — corresponde ao produto da edificabilidade média pela área total do terreno detida inicialmente por cada proprietário;
d)Edificabilidade admitida — corresponde ao produto do índice de edificabilidade pela área total do terreno a que o índice se aplica, conforme definido em cada categoria de espaço;
e)Edificabilidade concreta — a edificabilidade legal existente numa dada parcela ou a que vier a ser estabelecida em controlo prévio municipal, em conformidade com as disposições do plano e demais regulamentação aplicável;
f)Edificabilidade média — exprime o quociente entre o somatório da edificabilidade das parcelas que integram uma dada área do território e o somatório das áreas dessas parcelas, para efeitos perequativos;
g)Estudo urbanístico — desenho urbano sem carácter normativo ou vinculativo, que materializa um desenho orientador de uma eventual operação urbanística, adequado às prescrições do PDM e às restantes normas legais e regulamentares em vigor;
h)Exploração florestal, agroflorestal — o prédio ou conjunto de prédios ocupados total ou parcialmente por espaços florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos a uma gestão única;
i)Frente edificada — superfície, em projeção vertical, definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes direta ou indiretamente com uma via pública ou espaço público e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;
j)Frente edificada consolidada — frente edificada em que pelo menos dois terços do seu desenvolvimento já se encontram edificados e a manter;
k)Índice de edificabilidade — Quociente entre a edificabilidade e a área do solo a que o índice diz respeito;
l)Usos compatíveis — correspondem a usos que, não se articulando necessariamente com os dominantes, podem conviver com estes mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento contribuindo para a valorização ou reforço dos mesmos, numa categoria ou subcategoria de espaço, e desde que não comprometam o uso dominante nem a sustentabilidade das condições ambientais e urbanísticas locais;
m)Usos complementares — Correspondem a usos não integrados nos dominantes, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço destes;
n)Usos dominantes — correspondem a usos que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços considerada;
o)Zonas de edificabilidade — áreas do solo urbano definidas para efeitos de aplicação de parâmetros urbanísticos.
3Para efeitos do presente regulamento são adotadas as seguintes siglas e acrónimos:
a)Ai — Área de Implantação do Edifício;
b)EEC — Estrutura Ecológica Complementar;
c)EEF — Estrutura Ecológica Fundamental;
d)EEM — Estrutura Ecológica Municipal;
e)ELH — Estratégia Local de Habitação;
f)EN — Estrada Nacional;
g)EN(d) — Estrada Nacional Desclassificada;
h)ER — Estrada Regional;
i)ETAR — Estação de Tratamento de Águas Residuais;
j)dB(A) — Decibéis com Ponderação A;
k)DGEG — Direção-Geral de Energia e Geologia;
l)FMSAU — Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística;
m)Hf — Altura da Fachada;
n)IC — Itinerário Complementar;
o)ICNF, I. P.- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
p)Ie — Índice de edificabilidade;
q)IIM — Imóvel de Interesse Municipal;
r)IIP — Imóvel de Interesse Público;
s)IGT — Instrumentos de Gestão Territorial;
t)Iimp — Índice de impermeabilização do solo;
u)IMT, I. P.- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
v)IP — Itinerário Principal;
w)IP, S. A. - Infraestruturas de Portugal, S. A.;
x)LC — Limites do Concelho;
y)Lden — Ruído Diurno — Entardecer — Noturno;
z)Ln — Ruído Noturno;
aa)MN — Monumento Municipal;
bb)n/a — Não aplicável
cc)P — Piso (de um edifício);
dd)PDM — Plano Diretor Municipal;
ee)PGF — Planos de gestão florestal;
ff)PGPSeP — Plano de Gestão do Parque das Serras do Porto;
gg)PMDFCI — Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
hh)PP — Plano de Pormenor; ii) PROF-EDM — Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho;
jj)PRN2000 — Plano Rodoviário Nacional 2000;
kk)PSeP — Parque das Serras do Porto;
ll)PSRN2000 — Plano Setorial da Rede Natura 2000;
mm)PTCON — Zona Especial de Conservação;
nn)PU — Plano de Urbanização;
oo)PV — Rede Nacional de Postos de Vigia;
pp)RAN — Reserva Agrícola Nacional;
qq)RELAPE — Raras, Endémicas, Localizadas, Ameaçadas ou em Perigo de Extinção;
rr)REN — Reserva Ecológica Nacional;
ss)REOT — Relatório do Estado do Ordenamento do Território;
tt)RERAE — Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas;
uu)RGR — Regulamento Geral do Ruído;
vv)RJAAR — Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização;
ww)RJIGT — Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; xx) RJUE — Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
yy)RN2000 — Rede Natura 2000;
zz)RRN — Rede Rodoviária Nacional; aaa) SIV — Sistema de Incentivos de Valongo; bbb) ST — Sistemas territoriais; ccc) SUOPG — Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão; ddd) TER — Turismo no Espaço Rural; eee) TH — Turismo de Habitação; fff) UOPG — Unidade Operativa de Planeamento e Gestão; ggg) USF — Unidade de Saúde Municipal; hhh) UT — Unidades Territoriais; iii) VAL- Vias de Acesso Local; jjj) VC — Vias Coletoras; kkk) VDL — Vias Distribuidoras Locais; lll) VDP — Vias Distribuidoras Principais; mmm) VE — Espaços Verdes de Enquadramento; nnn) ZEC — Zona Especial de Conservação; ooo) Ze — Zona de edificabilidade; ppp) ZIF — Zona de Intervenção Florestal.