1O ordenamento da UOPG 1 — Zona Turística de Vagos orienta -se pelos seguintes princípios gerais:
a)A Zona Turística de Vagos localiza -se numa área com 157,64 ha das Dunas de Vagos;
b)Criar um empreendimento turístico, composto designadamente por um aldeamento turístico;
c)Criar um Campo de Golfe e outros equipamentos desportivos;
d)Criar equipamentos de animação relacionados com o espaço florestal, predominantemente não construídos;
e)O abate de árvores resultante da implantação das referidas estruturas tem que ser reduzido ao mínimo indispensável, não pode ultrapassar 35 % da parcela a afetar a cada estrutura ou empreendimento, e tem que ser assegurada a manutenção do revestimento florestal adequado na restante área de 65 % da mesma;
f)As áreas exteriores e arruamentos são preferencialmente executadas em materiais permeáveis;
g)A cércea máxima é equivalente a dois pisos, com exceção para os estabelecimentos hoteleiros que é de três pisos;
h)Os projetos de enquadramento paisagístico e uso de material vegetal devem privilegiar o uso de espécies autóctones e a rega localizada;
i)O Índice de Utilização do Solo máximo é de 0,07;
j)A densidade habitacional máxima é de 5 fogos/ha;
l)A construção do campo de golfe não pode implicar a destruição do coberto vegetal e a mobilização dos solos em mais de 12,5 % da área total da UOPG.
2O ordenamento da UOPG 2 — Senhora de Vagos orienta -se pelos seguintes princípios gerais:
a)Criar uma zona com interesse do ponto de vista religioso, cultural, recreativo e turístico, ligado à temática do Santuário de Nossa Senhora de Vagos.
b)Visa a valorização paisagística do local com a conservação dos edifícios existentes, e admite a construção de novos edifícios em função das necessidades do Santuário;
c)O Índice de Ocupação do Solo máximo é de 25 %;
d)O Índice de Utilização do Solo máximo é de 0,4;
e)O Índice de Impermeabilização do Solo máximo é de 40 %;
f)Os projetos devem ser desenvolvidos tendo sempre em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais que caracterizam a envolvente.
3O ordenamento da UOPG 3 — Paredes da Torre orienta -se pelos seguintes princípios gerais:
a)Esta UOPG subdivide -se em UOPG 3A e UOPG 3B, sobrepondo -se a segunda com o território abrangido pela área de intervenção do Plano de Urbanização de Vagos, sem contudo interferir com o perímetro urbano da Vila, sendo objetivo detalhar através de Plano de Pormenor as regras de ocupação do solo para esta zona e articulá -la com o território contíguo tendo em consideração objetivos comuns;
b)Ter subjacente um conteúdo programático vocacionado para atividades de caráter lúdico e desportivo preferencialmente praticadas ao ar livre e de apoio ao setor social;
c)Contemplar turismo perfeitamente integrado na paisagem e em articulação, não só com as atividades referidas na alínea anterior, como também com a praia;
d)As atividades referidas nas alíneas b) e c) devem localizar -se preferencialmente na UOPG 3A, destinando -se o território abrangido pela UOPG 3B à valorização paisagística e atividades que com ela sejam compatíveis;
e)O Índice de Utilização do Solo máximo é de 0,2.
4(Revogado.)
5O ordenamento da UOPG 5 — Ponte de Vagos orienta -se pelos seguintes princípios gerais:
a)Requalificar o tecido urbano existente;
b)Definir uma estrutura viária que melhore a prestação da existente e estruture o espaço, estabelecendo uma malha que permita a ocupação coerente dos espaços de urbanização programada;
c)As áreas onde se verifica a presença de Reserva Agrícola Nacional e/ou Reserva Ecológica Nacional, devem ser integradas na Estrutura Ecológica Municipal;
d)Promover a implementação de comércio e serviços;
e)O Índice de Utilização do Solo máximo é de 0,8;
f)Enquanto não for publicado o respetivo plano de urbanização, podem ser licenciadas construções e operações de loteamento, desde que as parcelas ou lotes possuam frente para a via pública infraestruturada, aplicando -se supletivamente os índices, indicadores e parâmetros urbanísticos e de ordenamento adotados na respetiva categoria de espaço em que se inserem, desde que a intervenção não comprometa os objetivos gerais da UOPG.
6O ordenamento da UOPG 6 — Calvão orienta -se pelos seguintes princípios gerais:
a)Requalificar o tecido urbano existente;
b)Definir uma estrutura viária que melhore a prestação da existente e estruture o espaço, estabelecendo uma malha que permita a ocupação coerente dos espaços de urbanização programada;
c)Promover a implementação de comércio e serviços;
d)O Índice de Utilização do Solo máximo é de 0,8;
e)Enquanto não for publicado o respetivo plano de urbanização, podem ser licenciadas construções e operações de loteamento, desde que as parcelas ou lotes possuam frente para a via pública infraestruturada, aplicando -se supletivamente os índices, indicadores e parâmetros urbanísticos e de ordenamento adotados na respetiva categoria de espaço em que se inserem, desde que a intervenção não comprometa os objetivos gerais da UOPG.
7O ordenamento da UOPG 7 — Fonte de Angeão orienta -se pelos seguintes princípios gerais:
a)Prever equipamentos de valências de ensino, de desporto e de lazer e criar espaços verdes de lazer e recreio;
b)Articular os espaços de equipamentos e espaços verdes com a envolvente habitacional;
c)O Índice de Utilização do Solo máximo é de 0,6;
d)Enquanto não for publicado o respetivo plano de pormenor, podem ser licenciadas construções e operações de loteamento, desde que as parcelas ou lotes possuam frente para a via pública infraestruturada, aplicando -se supletivamente os índices, indicadores e parâmetros urbanísticos e de ordenamento adotados na respetiva categoria de espaço em que se inserem, desde que a intervenção não comprometa os objetivos gerais da UOPG.
8O ordenamento da UOPG 8 — Covão do Lobo orienta -se pelos seguintes princípios gerais:
a)Dotar o espaço classificado como Espaços Verdes com equipamentos de lazer e recreio, articulado com as zonas habitacionais existentes;
b)Definir uma estrutura viária que melhore os níveis de serviço da existente e estruture o espaço;
c)O Índice de Utilização do Solo máximo é de 0,6;
d)Enquanto não for publicado o respetivo plano de pormenor, podem ser licenciadas construções e operações de loteamento, desde que as parcelas ou lotes possuam frente para a via pública infraestruturada, aplicando -se supletivamente os índices, indicadores e parâmetros urbanísticos e de ordenamento adotados na respetiva categoria de espaço em que se inserem, desde que a intervenção não comprometa os objetivos gerais da UOPG.
9A área delimitada pela UOPG 9 — Zona Industrial do Fontão destina -se à fixação de indústrias e estabelecimentos de apoio à atividade produtiva, cujas características não sejam compatíveis com os aglomerados urbanos ou tenham interesse nessa localização, podendo ainda criar condições para a implementação de um Parque Tecnológico, e o seu ordenamento orienta -se pelos seguintes indicadores:
a)O Índice de Ocupação do Solo máximo é de 60 %;
b)Os afastamentos mínimos frontal, laterais e tardoz das construções aos limites do lote são, respetivamente, de 20 m, de 5 m e de 10 m;
c)O Índice de Impermeabilização do Solo máximo é de 70 %;
d)Controlo eficaz das condições ambientais e da utilização dos recursos hídricos, e sempre que se justifique, com a instalação de sistemas antipoluentes;
e)Integração e proteção paisagística do local, mediante a criação obrigatória de uma zona de proteção envolvente da área industrial que garanta um afastamento mínimo de 50 m ao limite dos lotes.
10(Revogado.)
11A área delimitada pela UOPG 11 — Expansão Sul da Zona Industrial de Vagos destina- -se a estruturar um espaço contíguo à Zona Industrial de Vagos e, assim, a garantir a continuidade do espaço de atividade económica já existente, criando condições para promover a fixação de indústrias e estabelecimentos de apoio à atividade produtiva, podendo ainda criar condições para a implementação de um Parque Tecnológico, e o seu ordenamento orienta -se pelos seguintes indicadores:
a)O Índice de Ocupação do Solo máximo é de 60 %;
b)Os afastamentos mínimos frontal, laterais e tardoz das construções aos limites do lote são, respetivamente, de 20 m, de 5 m e de 10 m;
c)O Índice de Impermeabilização do Solo máximo é de 70 %;
d)Controlo eficaz das condições ambientais e da utilização dos recursos hídricos, e sempre que se justifique, com a instalação de sistemas antipoluentes;
e)Integração e proteção paisagística do local, mediante a criação obrigatória de uma zona de proteção envolvente da área industrial que garanta um afastamento mínimo de 50 m ao limite dos lotes.