1Nas áreas geográficas qualificadas como solo rural no interior do perímetro do Alto Douro Vinhateiro (ADV), são interditos os seguintes atos:
a)Plantação de vinha em encostas com declive superior a 50 %;
b)Destruição e obstrução das linhas de drenagem natural;
c)Destruição de muros, edifícios vernáculos, calçadas de pedra e mortórios;
d)Instalação de povoamentos florestais de folhosas de crescimento rápido e a introdução de espécies faunísticas ou florísticas exóticas;
e)Alteração da morfologia das margens ao longo de todos os cursos de água e destruição parcial ou total da vegetação lenhosa ribeirinha;
f)Atividade industrial extrativa de bens do domínio privado e instalação de indústrias poluentes ou de novas explorações de inertes;
g)Qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água ou do solo, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, de acordo com as normas legais em vigor.
2A utilização do solo nas áreas geográficas referidas no número anterior deve respeitar os seguintes parâmetros e condicionamentos:
a)A plantação de vinha em parcelas com área superior a 5 hectares ou com declive superior a 20 %, obriga à apresentação de um estudo de sistema de drenagem de acordo com a armação do terreno;
b)A plantação de uma parcela que resulte numa mancha contínua de vinha superior a 10 hectares, no mesmo sistema de armação do terreno, obriga à instalação de bordaduras nas estradas de acesso e ou de trabalho;
c)Para a plantação de uma parcela numa exploração com área contínua de vinha, no mesmo sistema de armação do terreno, superior a 15 hectares, quando estiverem em causa sistemas de drenagem tradicionais ou outros valores patrimoniais, deve ser requerida a elaboração de um plano de gestão para o conjunto da exploração;
d)A plantação de vinha em encostas com declive compreendido entre 40 % e 50 % poderá ser efetuada em patamares estreitos ou micropatamares, salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais ou nos espaços agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com 12 27937 muros ou, ainda, por mortórios, que terá de ser efetuada em patamares estreitos ou micropatamares, mantendo os muros de suporte;
e)A plantação de vinha em encostas com declive inferior a 40 % não tem restrições, salvo quando a parcela de destino, incluída nos espaços naturais ou nos espaços agrícolas, estiver ocupada por vinha ou olival armado com muros ou, ainda, por mortórios, que terá de ser plantada em patamares estreitos ou micropatamares, mantendo os muros de suporte;
f)A plantação de vinha “ao alto” só poderá ser efetuada em encostas ou parcelas com declive inferior a 40 %, salvo na Unidade de Paisagem Extremadouro, onde o limite máximo é de 30 %.
3A utilização do solo nas áreas geográficas referidas no número um deste artigo deve ter em atenção a necessidade de:
a)Adequar a tipologia e extensão das intervenções à estrutura fundiária, aos sistemas de armação dos terrenos, declives, solos e presença ou proximidade de valores patrimoniais;
b)Quando se justifique, complementar com projetos de integração paisagística e medidas de mitigação dos impactes negativos, que devem refletir sobre a modelação do terreno, a manutenção de elementos vernáculos e da vegetação autóctone, o traçado geral dos caminhos e assentos agrícolas, a drenagem, a compartimentação e a manutenção do padrão de paisagem diversificado;
c)Evitar as práticas culturais com uso de biocidas, durante a exploração e quando da instalação das culturas;
d)Efetuar o revestimento vegetal com espécies arbóreo -arbustivas da paisagem natural ou cultural da região nas situações de declive limite;
e)Manter as manchas de vegetação natural de matos, matas e povoamentos florestais, que constituem reservas florísticas de elevada diversidade e que podem constituir vetores de dispersão e colonização, além de constituírem habitat para numerosas espécies de aves.
4Os pedidos de novos plantios de vinha são obrigatoriamente instruídos com projeto e processo de licenciamento.