1As zonas de servidão rodoviária e as zonas de respeito aplicáveis às estradas que integram a Rede Rodoviária Nacional, às estradas regionais e às estradas nacionais desclassificadas, são as estabelecidas na Lei n.º 34/2015, de 27 de abril e para as estradas e caminhos municipais as que constam do Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961.
2A rede rodoviária apresenta a seguinte hierarquia, de acordo com a função e características das vias que a constituem:
a)Rede rodoviária não urbana:
i)Rede supramunicipal (rede rodoviária nacional), que integra os itinerários principais e complementares e estradas nacionais (rede nacional fundamental e rede nacional complementar) identificados no Plano Rodoviário Nacional — IP6/A23, IC3/A13, IC9, e EN238;
ii)Rede municipal principal, que integra um conjunto de vias essencialmente coletoras, de características interurbanas, que asseguram a articulação com a rede supramunicipal, estabelecem as principais ligações com os concelhos vizinhos e estabelecem a ligação da cidade de Tomar aos centros concentradores de equipamentos, sedes de freguesia, aglomerados urbanos de nível I, espaços de atividades económicas e à Albufeira de Castelo do Bode — EN358, EN110, EN113 -1, EN358 -1, EN113, EN349 -3, EM524, EM526, EM531, EM531 -1, EM533, EM533 -1, EM534, EM535, EM535 -2, EM541, EM542, EM 558, EM558 -1, CM1086, CM1090 e CM1092.;
iii)Rede municipal secundária, que integra um conjunto de vias que possuem uma função de distribuição de tráfego que as redes viárias terciária e local complementam e que asseguram a ligação entre aglomerados urbanos, designadamente entre a cidade de Tomar e aglomerados urbanos de nível II, entre os centros concentradores de equipamentos e ainda entre centros concentradores de equipamentos e os aglomerados de nível II da sua área de influência — EN358, EM535, EM526 -2, EM530, EM530 -1, EM530 -3, EM533, EM534, EM542, EM557 -1, EM558, CM1089, CM1090, CM1091, CM1095, CM1097, CM1104, CM1117, CM1119, CM1122, CM1127, CM1130, CM1131, CM1132, CM1133 e CM1135;
iv)Rede municipal terciária, que integra um conjunto de vias que estabelecem a ligação aos aglomerados urbanos de nível III — EN113 -1, EN238, EM529, EM530, EM530 -2, EM558, CM1087, CM1088, CM1096, CM1102, CM1106, CM1108, CM1109, CM1110, CM1111, CM1111 -1, CM1114, CM1114 -1, CM1114 -2, CM1115, CM1116, CM1118 e CM1465;
v)Rede municipal local, que integra as restantes estradas e caminhos municipais que servem os aglomerados rurais — EM542, EM558, EM558 -1, CM1050, CM1075, CM1075 -1, CM1090, CM1101, CM1102, CM1108, CM1110, CM111, CM1112, CM1125, CM1127, CM1463, CM1473, CM1473 -1.
b)Rede rodoviária urbana:
i)Da cidade de Tomar, que integra as vias que asseguram a circulação nos diversos sectores da cidade, incluindo vias com funções coletoras/distribuidoras principais, distribuidoras locais e vias de acesso local — EN349 -3, EN113, EN110, EM526, EM531, EM533 -1, EM534, EM535, EM558 -1;
ii)Dos restantes aglomerados, que integra as vias que asseguram a circulação dentro dos restantes aglomerados urbanos e rurais — EN349 -3, EN113, EN358 -1, EN238, EN110, EN110 -5, EN358, EM524, EM525, EM526, EM526 -2, EM528, EM529, EM530, EM530 -1, EM530 -2, EM530 -3, EM531, EM531 -1, EM533, EM533 -1, EM534, EM535, EM535 -2, EM538 -2, EM541, EM542, EM557 -1, EM558, EM558 -1, CM1015, CM1075, CM1075 -1, CM1086, CM1087, CM1088, CM1089, CM1090, CM1091, CM1093, CM1094, CM1095, CM1095 -1, CM1096, CM1097, CM1098, CM1100, CM1101, CM1102, CM1103, CM1104, CM1106, CM1107, CM1109, CM1110, CM1111, CM1111 -1, CM1113, CM1114, CM1114 -1, CM1114 -2, CM1115, CM1116, CM1117, CM1118, CM1119, CM1120, CM1122, CM1122 -1, CM1123, CM1123 -1, CM1124, CM1125, CM1126, CM1127, CM1129, CM1130, CM1131, CM1132, CM1133, CM1134, CM1135, CM1280, CM1454 e CM1465.
3As infraestruturas rodoviárias propostas, a seguir indicadas e constantes da planta de ordenamento, uma vez executadas, integrarão a rede viária urbana da cidade de Tomar:
a)Completamento da Circular Urbana Externa, que inclui o novo acesso à cidade de Tomar pela A13 e é fechada pelo troço a poente entre esse novo acesso da A13 e Carregueiros;
b)Completamento da Circular Urbana Interna.
4A planta de ordenamento identifica as restantes vias rodoviárias propostas, nomeadamente as variantes aos aglomerados de Casais, Paialvo, Serra, Soianda e Valdonas.
5Nas intervenções na rede rodoviária devem ser tidos em conta as orientações para projeto e manutenção que constam do Anexo IV ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.