1· Condicionantes/servidões e restriçõesde utilidade pública · as
condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública a observar
no concelho do Sardo!l são, conforme as expressas no anexo |,
«Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública», do
PDMS, onde se identificam as condicionantes/servidões e restrições
de utilidade pública existentes e propostas, a legislaçãoaplicável, as
entidades com jurisdição e a regulamentação específica no âmbito
do PDMS:
Servidão de margens e zonas inundáveis:
Referência do local sujeito a servidão:
Ribeira de Alferrarede/ribeira das Sentieiras/ribeira de
São Simão;
Ribeira do Sardoal;
Ribeira de Andreus;
Ribeira das Necessidades/ribeira do Pimenta;
Ribeira de Arcês;
Ribeira de Porto Escuro;
Ribeira da Palhota/ribeira das Sarnadas;
Ribeira de Vale Diogo;
Ribeira de Pescoso;
Ribeira de Codes;
Ribeira da Amieira;
Ribeira da Absteira;
Ribeira de Vale da Uceira;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
a) Deverá ser respeitada uma faixa de protecção com
5 m de largura ao longo de cada uma das margens
das linhas de águaexistentes, que deverá ser considerada non aedificandi;
b) Às obras a construir na zona de domínio público.
hídrico · faixa com 10m de largura ao longo de
cada uma das margens · deverão ser previamente
apreciadas e licenciadas pelo INAG.
Considera-se zona adjacente àmargem toda a área
submersa pela cheia centenária.
Servidão de albufeiras:
Referência do local sujeito a servidão:
Concedido o alvará de licença n.º 86, de 30 de Setembro de 1991, para a constituição tle uma barragem
destinada ao aproveitamento hidroeléctrico da ribeira
de Sarnadas, no lugar de Lapa, freguesiado Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Para a albufeira da barragem da Lapa, albufeira de
águaspúblicasprotegidaa construir, propõe-sedesde
já a constituição de uma zona de protecção com
500 m de largura, medidos a partir da linha de NPA,
e a elaboração de um plano de ordenamento cobrindo a referida zona de protecção.
Servidão de nascentes:
Referência do local sujeito a servidão:
Todas as captações da Câmara Municipal do Sardoal
utilizadas para abastecimento de águadomiciliário;
Existem quatro nascentes de águaférrea na vila do Sardoal e uma de água sulfurosa na quinta de Santo
António;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Éconstituída uma área de defesa abrangida por um círculo de 50 m de raio, tendo por centro o ponto de
emergência, para todas as captações de água potável da Câmara Municipal do Sardoal e todas as nasICA · I SÉRIE-B N.º 227 · 30-9-1994
centes e furos de captação de água registados pelo
IGM.
Servidão de reserva ecológica nacional:
Referência do local sujeito a servidão:
Cartografada na carta da REN final do concelho do
Sardoal, escala de 1:25 000;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Submetido ao regime jurídico da REN.
Servidão de reserva agrícola nacional:
Referência do local sujeito a servidão:
Cartografada na carta da RAN final do concelho do
Sardoal, escala de 1:25 000;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Submetida ao regime jurídico da RAN.
Servidão de montados de sobro:
Referência do local sujeito a servidão:
Existência de algumas manchas de montado de sobro
com área total de 147,38 ha, referenciadas na carta
da situaçãoexistentes (escalade 1:25 000), pelascoordenadas aproximadas:
P 197; M 284;
P 197,40; M 283,50;
P 189,0; M 283,0;
P 187,50; M 286,0;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 8.º, «Espaço florestal», a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Condicionante de oliveiras:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de olivais com as áreas totais de 901,78 ha
em povoamentos puros e de 178,37ha em povoamentos mistos, referenciados na carta da situação existente, representando 10,66% da área total do concelho.
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 7.º, «Espaço agrícola», a regulamentação específica sob jurisdição da DRARO.
Condicionante de povoamentos florestais de pinheiro-bravo:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de povoamentos de pinheiro-bravo com as
áreas totais de 4707,43 ha em povoamentos puros e
de 9,87 ha em povoamentos mistos, referenciados na
carta de situação existente, representando 51,64% da
área total do concelho;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 8.º, «Espaço florestal», a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Condicionante de povoamentos florestais de eucalipto:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de povoamentos florestais de eucalipto com
área total de 1161,59 ha em povoamentos puros, referenciados na carta da situação existente, representando 12,72% da área total do concelho;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 8.º, «Espaço florestal», aregulamentação específica sob jurisdição do IF.
Servidão de áreas percorridas por incêndios florestais:
Referência do local sujeito a servidão:
V. áreas percorridaspor incêndios em 1990, 1991, 1992
e 1993 na planta de condicionantes;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 8.º, «Espaço florestal», a regulamentação específica sob jurisdição do 1F.
Servidão de imóveis classificados:
Referência do local sujeito a servidão:
Imóveis de interesse público:
Edifício do século xvm, Casa Grande ou dos Almeidas, Sardoal · Decreto-Lei n.º 735/74, de
21 de Dezembro;
Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Sardoal
(incluindo o recheio) · Decreto n.º 251/70, de
30 de Junho;
Igreja do Mosteiro de Nossa Senhora da Caridade,
Sardoal · Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
Igreja Matriz do Sardoal (incluindo o recheio) ·
Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
Pelourinho do Sardoal · Decreto n.º 23 122, de
11 de Outubro de 1933;
Imóvel de interesse público (aguardando publicação oficial):
Edifício sito na Rua de 5 de Outubro, 19 a 23,
Sardoal;
Valor concelhio (aguardando publicação oficial):
Capela de Nossa Senhora da Lapa e lapa que lhe
fica fronteira, Quinta de Arcês, Cabeça das Mós;
Árvores protegidas por lei:
Um exemplar de Eucaliptos globulus labill (em
Freião, junto àEM 532 de Sardoal a Valongo);
Um exemplar de Washingtonia robusta H. Wendl
(palmeira da Califórnia) (no jardim do Palácios
dos Almeidas/Sardoal · Diário da República,
2.º série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1989);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Observância de uma zona de protecção com a largura
de 50 m em redor do imóvel ou ocorrência classificada quando não estejalegalmente constituída a zona
especial de protecção.
Servidão de saneamento básico:
Referência do local sujeito a servidão:
V. registo de colectores emissários da Câmara Municipal do Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
a) A rede geral de saneamento básico éconstituída no
concelho do Sardoal pelarede gera! de abastecimento
de água e pela rede geral de drenagem de águasresiduais:
al) A rede geral de drenagem de águas residuais
éconstituída pelascanalizaçõesentre a câmara
de reunião dos colectores urbanos e as ETAR,
fossa colectiva ou ponto de lançamento dos
efluentes e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção, sob jurisdição
da Câmara Municipal do Sardoal, constuindo-
-se uma faixa de servidão non aedificandi com
Sm de largura, medidos para cada um dos
lados dos emissários gerais e envolvendo os
equipamentos da rede, e com 200 m de largura numa faixa envolvendo as ETAR;
a2) À rede geral de abastecimento de água para
consumo doméstico é constituída pelas conCA · I SÉRIF-B 5999
dutas de águas, entre as captações e os reservatórios de serviço, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção,
sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal, constituindo-se uma faixa de servidão
non aedificandi com 5 m de largura, medidos
para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da
rede.
ÀAs normas de qualidade das águas para
abastecimento de águapara consumo humano
regem-se pelas disposições do Decreto-Lei
n.º 74/90, de 7 de Março, e das NP 835 a
839.
Servidão de passagem de linhas de AT:
Referência do local sujeito a servidão:
30 kV · Olho de Boi · Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Na referida linha de transporte observar-se-é em toda
a sua extensão o regime geral previsto no Decreto-
-Lei n.º 46 847, de 27 de Janeiro de 1966, com as
alteraçõesdo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18
de Fevereiro, referentes à travessia e vizinhança de
estradas nacionais e municipais, de caminhos de
ferro, de outras linhas de transporte de energia, áreas
urbanas, recintos escolares e desportivos, bem como
o regimeestabelecido no Decreto-Lei n.º 446/76, de
S de Junho.
Servidão de estradas nacionais:
Referência do local sujeito a servidão:
Rede nacional:
EN 2 · Sertã · Ponte de Sor · a desclassificar
após a construção da EN 2 variante;
EN 2 variante · 1P 6· Sertã · constituída uma
faixa de reserva com 50 m de largura para cada
lado da plataforma da estrada;
Estradas a desclassificar de acordo com o PRN de 1985:
EN 244-3 · Abrantes · Sardoal · EN 244;
EN 358-3 · Sardoal · Carvalhal;
EN 358 · Sardoal · EN 118;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 9.º, «Espaço-canal de infra-estrutura», a regulamentação específica sob juridição da JAE.
Servidão de vias municipais:
Referência do local sujeito a servidão:
Estradas municipais:
EM 532, EN 244-3 · Sardoal · limite do concelho;
EM 546-2, EN 358 (Carvalhal);
EM 548, limite do concelho · São Domingos ·
Santiago de Montalegre · Monte Cimeiro · limite do concelho;
EM 554, EN 244-3 · limite do concelho;
EM 555, EN 244-3 · Valhascos · limite do concelho;
EM 593, EN 2 · limite do concelho;
Caminhos municipais:
CM 1220, EM 554 · limite do concelho;
CM 1239, EM 2 · Codes;
CM 1240, EM 548 · Tojeira;
CM 1241, EM 358-3 · EM 548;
CM 1242, EM 546 (São Simão) · EM 532 (Sardoal);
CM 1243, EN 244-3 · Entre Vinhas · Palhota · Casos Novos (EM 554);
CM 1243-1, CM 1243 · Vale Formoso;
CM 1244, Sardoal · cemitério;
CM 1245, EN 244-3 · Panascos;
CM 1246, EM 554 · Casal Pedro Maia;
CM 1247, EN 358 · EM 555 (Valhascos);
CM 1248, CM 1247 · CM 1249;
CM 1249, CM 1247 · CM 1248;
CM 1250, CM 1243 (Ribeira de Arcês) · EN 358
(Arcês);
CM 1251, EN 358 · EN 358;
CM 1252, Santa Clara (EM 554)· EN 244-3;
Vias não classificadas:
VNC 1, EN 244-3/EN 358 (Sardoal);
VNC 2, EN 358/CM 1243;
VNC 3, Saramaga/limite do concelho;
VNC 4, Panascos/Venda;
VNC 5, Casa Pedro Maia/CM 1246.
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 9.º, «Espaço-canal de infra-estrutura», a regulamentação específica sob jurisdição da Câmara
Municipal do Sardoal.
Servidão de aeroportos:
Referência do local sujeito a servidão:
Heliporto do Bairro da Tapadada Torre atribuído aos
bombeiros municipais;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Proposta a constituição de uma zona de protecção constituída por uma faixa de 500 m envolvendo o perímetro das instalações.
Servidão de escolas:
Referência do local sujeito a servidão:
El · Escola Primária do Sardoai (Sardoal);
E2 · Escola Primária de Andreus (Sardoal);
E3 · Escola Primária de Cabeça das Mós (Sardoal);
E4 · Escola Primária de Entrevinhas (Sardoal);
ES · Escola Primária de Casas Novas (Alcaravela);
E6 · Escola Primária de Panascos (Alcaravela);
E7 · Escola Primária de Vale de Onegas(Alcaravela);
E8 · Escola Primária de Casal Velho (Alcaravela);
E9 · Escola Primária de Valhascos (Valhascos);
E10 · Escola Primária de Santiago de Montalegre
(Santiago de Montalegre);
El1 · Escola Primária de Codes (Santiago de Montalegre) · inactiva;
EP! · Escola C+S do Sardoal (Sardoal);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecida a servidão de zona non aedificandi comum a todos os estabelecimentos escolares, sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal eDGOT;
A demarcação de zonas de protecção non aedificandi
ou condicionada mais alargada será considerada no
âmbito dos planos de urbanização.
Servidão de indústrias insalubres, incómodas, perigosase tóxicas:
Referência do local sujeito a servidão:
Freguesia de Alcaravela, Vale Fernando · pecuária;
Freguesia do Sardoal:
Sardoal · lagar (1);
Andreus · lagar (1);
Cabeça das Mós · lagar (1);
Freguesia de Alcaravela:
Panascos · lagar (1);
Saramaga· lagar (1);
Vale Formoso · lagar (1);
Freguesiade Santiago de Montalegre:
Lameiras · lagar (1);
Mogão Fundeiro · lagar (1);
Montalegre · lagar (1);
Freguesia de Valhascos, Valhascos · lagar (3);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal,
artigo 15.º, «Licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosose tóxicos», a regulamentação específica sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal.
Servidão de marcos geodésicos:
Referência do local sujeito a servidão:
Na carta militar n.º 311:
Matagosa;
Santiago;
Mogão;
Santa Clara;
Amieira;
Na carta militar n.º 312:
Tojeira;
Penedos Longos;
Herdeiros;
Cabeça Gorda;
Na carta militar n.º 321:
Alcaravela;
São Domingos;
Sardoal;
Valhascos;
Puchão (com moinho);
Na carta militar n.º 322:
Lercas;
Queixoperra (com moinho);
Malhada (com moinho);
Chão (com moinho);
Chã (com moinho);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É constituída uma área de protecção condicionada correspondente à área envolvente com 15 m de raio ao
centro, de todos os marcos geodésicos assinalados,
sob jurisdição do IGC e da Câmara Municipal do
Sardoal.
2 · Disposições específicas:
2.1 · Servidões e restrições propostas:
a) À salvaguardados objectivos pretendidos com a constituição
das servidões e restriçõespropostas, enquanto não forem constituídas com plenaeficácia administrativa, será asseguradapela
Câmara Municipal do Sardoal, através da observância da regulamentação específicaestabelecida no PDMS e referida no
anexo 1, «Condicionantes/servidões e restrições de utilidade
pública».
2.2 · Redes de saneamento básico:
a) As redes de saneamento básico promovidas pela Câmara Municipal do Sardoal que se implantem em áreas da RAN e ou
REN estão dispensadasde se submeterem a proposta de desanexação da RAN e ou REN.