Para as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão identificadas
na Planta de Ordenamento, estabelecem -se as seguintes regras e conteúdos programáticos:
1) UOPG de Bragadas:
a) Objetivos:
i) Ocupa uma área de 102,33 ha e encontra -se classificada como área
prioritária de desenvolvimento turístico, para a qual se pretende a construção de empreendimentos turísticos, provido de um campo de golfe e
demais equipamentos e infraestruturas complementares;
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes
movimentações de terra;
b) Parâmetros:
i) O índice de utilização para a totalidade da UOPG será, no máximo,
de 0,10;
ii) A cércea máxima será de 2 pisos, exceto no caso dos estabelecimentos hoteleiros;
iii) A tipomorfologia dominante será a moradia unifamiliar isolada
devendo os lotes, em média, possuir 1000 m2, admitindo -se, também, a
construção de aldeamentos, apartamentos e conjuntos turísticos;
iv) A área afeta ao uso residencial, hotéis, aparthotéis e estabelecimentos de restauração e bebidas ocupará, no máximo, 50 % da área total
do empreendimento, não podendo o seu índice de impermeabilização
ser superior a 0,20;
v) No mínimo, 50 % da área total do empreendimento será utilizada para equipamentos e espaços verdes, incluindo o campo de golfe,
club -house e academia de golfe;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor,
que define o sistema de execução a adotar nas unidades de execução
que o plano vier a definir;
2) UOPG de Ribeira de Pena Poente:
a) Objetivos:
i) Abrangendo uma área de 21,07 ha, destina- se predominantemente
a habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e
serviços, correspondendo à expansão nascente do aglomerado;
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes
movimentações de terra;
b) Parâmetros:
i) O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo,
de 0,40;
ii) A cércea máxima é de 2 pisos, exceto nas situações de remate onde
se admite um máximo de 3 pisos;
iii) Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750 m2;
iv) A área afeta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e
equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor
ou Unidades de Execução;
3) UOPG de Ribeira de Pena Nascente:
a) Objetivos:
i) Abrangendo uma área de 8,60 ha, destina -se predominantemente
a habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e
serviços, correspondendo à expansão poente do aglomerado;
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes
movimentações de terra;
b) Parâmetros:
i) O índice utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de 0,40;
ii) A cércea máxima é de 2 pisos, exceto nas situações de remate onde
se admite um máximo de 3 pisos;
iii) Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750 m2;
iv) A área afeta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e
equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor
ou Unidades de Execução;
4) UOPG de Lamelas:
a) Objetivos:
i) Ocupa uma área de 93,93 ha e encontra- se classificada como área
prioritária de desenvolvimento turístico, podendo integrar a construção
de um estabelecimento hoteleiro, um aldeamento turístico, um campo
de golfe e um parque aventura com um empreendimento turístico associado;
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua integração no território que atravessa evitando grandes movimentações de terra;
b) Parâmetros:
i) O índice de utilização para a totalidade da UOPG será, no máximo,
de 0,10;
ii) A cércea dominante é de 2 pisos, exceto no caso de estabelecimentos
hoteleiros, em que se admite uma cércea não superior a 4 pisos;
iii) A área bruta de construção máxima correspondente a um eventual
aldeamento turístico é de 12 000 m2 e a um eventual estabelecimento
hoteleiro de 7200 m2;
iv) O parque aventura tem um número de unidades de alojamento não
superior a 20, nem a 75 camas;
v) No mínimo, 80 % da área total do empreendimento será utilizada
para equipamentos e espaços verdes, e demais estruturas florestais
que, atendendo ao seu elevado valor patrimonial, deverão ser alvo de
especial atenção;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor
ou Unidades de Execução;
5) UOPG da Zona Empresarial de Santa Eulália:
a) Objetivos:
i) Abrangendo uma área de 25,29 ha, destina -se à localização de
unidades empresariais, industriais e de armazenagem, equipamentos
de uso coletivo, comércio e serviços, constituindo alternativa desejável
para a instalação de atividades urbanas de âmbito concelhio ou regional
e que exigem um elevado nível de acessibilidade, que neste caso lhe
será conferido pelo nó formado pelo A7 e pela EN 312 retificada (que
ligará Boticas a Mondim de Basto);
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua harmonização com o território que atravessa;
b) Parâmetros:
i) O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo,
de 0,30;
ii) A área afeta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e
equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor
ou Unidades de Execução;
6) UOPG de Vilarinho:
a) Objetivos:
i) Ocupa uma área de 55,01 ha e encontra- se classificada como área
prioritária de desenvolvimento turístico, para a qual se pretende a construção de empreendimentos turísticos, provido de um parque temático e
demais equipamentos e infraestruturas complementares;
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes
movimentações de terra;
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b) Parâmetros:
i) O índice de utilização para a totalidade da UOPG será, no máximo,
de 0,05;
ii) A área afeta ao parque temático, hotéis, aparthotéis e estabelecimentos de restauração e bebidas ocupará, no máximo, 50 % da área total
do empreendimento, não podendo o seu índice de impermeabilização
ser superior a 0,20;
iii) No mínimo, 50 % da área total do empreendimento será utilizada
para equipamentos e espaços verdes;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor,
que define o sistema de execução a adotar nas unidades de execução
que o plano vier a definir;
7) UOPG de Agunchos:
a) Objetivos:
i) Abrangendo uma área com cerca de 4,96 ha, destina -se predominantemente a habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e serviços, correspondendo à expansão poente do aglomerado;
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes
movimentações de terra;
b) Parâmetros:
i) O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo,
de 0,35;
ii) A cércea máxima é de 2 pisos;
iii) Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750m2;
iv) A área afeta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e
equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor
ou Unidades de Execução;
8) UOPG de Cerva/Alvite:
a) Objetivos:
i) Abrangendo uma área de 8,97 ha, destina -se predominantemente a
habitação unifamiliar isolada, com a eventualidade de comércio e serviços, correspondendo à ligação, a meia encosta, destes aglomerados;
ii) A articulação viária com a envolvente processa -se de forma a estruturar urbanisticamente o empreendimento, privilegiando -se sempre
a sua harmonização com o território que atravessa evitando grandes
movimentações de terra;
iii) Divide- se em duas Unidades de Execução, tendo em conta que
as áreas remanescentes, atravessadas pelo arruamento proposto, possuem uma inclinação superior a 30 % integrando a Reserva Ecológica
Nacional;
b) Parâmetros:
i) O índice de utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo,
de 0,35;
ii) A cércea máxima é de 2 pisos;
iii) Os lotes deverão, no mínimo, ter uma média de 750 m2;
iv) A área afeta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e
equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor
ou Unidades de Execução;
9) UOPG de Manscos:
a) Objetivos:
i) Abrangendo uma área de 3,74 ha, destina -se predominantemente a
habitação unifamiliar isolada e às atividades urbanas compatíveis com a
função habitacional dominante, correspondendo à criação de novas áreas
urbanas em substituição das que ficarão submersas com a construção
da barragem de Daivões;
ii) Por se tratar de áreas para realojamento de população local, deve a
sua conceção ser desenvolvida com recurso a metodologias de participação da população em processos de ordenamento e urbanização;
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b) Parâmetros:
i) O índice utilização para a totalidade da UOPG é, no máximo, de
0,35;
ii) A cércea dominante é de 2 pisos;
iii) A área afeta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e
equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução:
A urbanização e a edificação são precedidas de Plano de Pormenor
ou Unidades de Execução.