UOPG 1 — Nun’Álvares
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela avenida da Boavista e travessa da Igreja de Nevogilde, terrenos urbanizados a sul da travessa de Nevogilde, rua de Afonso Baldaia e rua de Nun’Álvares Pereira, praça do
Império, terrenos livres a nascente das ruas do Dr. Nunes da Ponte, Corte Real, da Escola, Sá Albergaria
e do Marechal Saldanha.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção tem por objetivo a abertura da nova via, que estabelecerá ligação entre a praça do
Império e a avenida da Boavista e a estruturação urbana das áreas envolventes. O modelo territorial
deverá, preferencialmente, dar continuidade à morfotipologia predominante nas áreas adjacentes.
Desenvolve-se uma sequência de espaços de estadia, destinados a hierarquizar o espaço público
e potenciar a sua fruição pela comunidade. Pretende-se a renaturalização dos troços das ribeiras de
Nevogilde e da Ervilha que se encontram a céu aberto e a sua integração em espaços verdes.
b.1) Esta UOPG destina-se a “Área de Edifícios Tipo Moradia”, “Área de Blocos Isolados de Implantação Livre”, “Área Verde de Fruição Coletiva” e “Área Verde Associada a Equipamento”.
b.2) Disponibilizar solos necessários para a concretização dos espaços verdes e das vias, como
definido no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 0,67.
d) Forma de execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazo
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 6 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 3 anos e de
Cooperação nos 3 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 2 — Parque da Cidade
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela estrada da Circunvalação, traseiras dos edifícios que facejam com a rua
da Vilarinha, avenida do Parque, avenida da Boavista e frente marítima.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa completar o Parque e definir o seu enquadramento
com a estrada da Circunvalação e a frente marítima.
b.1) Esta UOPG destina-se dominantemente a Área Verde de Fruição Coletiva, admitindo-se apenas
intervenções compatíveis com estas categorias de espaço.
b.2) Qualquer atividade que se pretenda instalar neste território, deve ter em consideração a sua
correta inserção no espaço verde, garantindo que não sejam criados impactos negativos à fruição
desta área de lazer e recreio.
b.3) Na Área Verde de Fruição Coletiva em consolidação, podem ser admitidos programas referentes
a desporto, cultura e turismo, mediante a aprovação de Plano de Pormenor.
c) Parâmetros urbanísticos
São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
d) Forma de execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazo
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 6 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução é de Iniciativa Municipal, a ser concretizada no prazo de vigência do
Plano.
UOPG 3 — Aldoar
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela estrada da Circunvalação, ruas de Martim Moniz, Dr. João Fernandes
Lopes Neves e de Vila Nova e o bairro de Aldoar.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa a estruturação de uma parcela de território, através da
criação parcial de uma área verde de fruição coletiva ao longo da ribeira de Aldoar, integrando um espaço
comunitário de hortas urbanas.
b.1) Esta UOPG destina-se a Área de Edifícios Tipo Moradia, a Área de Blocos Isolados de Implantação Livre, incluindo comércio e serviços e a Área Verde de Fruição Coletiva.
b.2) Disponibilizar solos necessários para a Área Verde de Fruição Coletiva e canais de circulação
rodoviária propostos como definido no PDMP.
c) Parâmetros urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,0.
d) Forma de execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazo
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 6 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 3 anos e de
Cooperação nos 3 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica
UOPG 4 — Ramalde
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela avenida Vasco da Gama, rua do Pinheiro Manso, travessa das Campinas
e rua Direita das Campinas.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa a reestruturação do quarteirão, através da criação de
uma Área Verde Associada a Equipamento e do reperfilamento das ruas do Pinheiro Manso, Direita de
Campinas e travessa de Campinas.
b.1) Esta UOPG destina-se a Área de Blocos Isolados de Implantação Livre, incluindo comércio
e serviços, e a Área Verde Associada a Equipamento.
b.2) Disponibilizar áreas públicas para o reperfilamento dos eixos viários.
b.3) Disponibilizar o solo necessário para a Área Verde Associada a Equipamento.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,0.
d) Forma de execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazo
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 10 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 5 anos e de
Cooperação nos 5 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 5 — Aleixo
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela rua do Ouro, rua do Aleixo, rua da Arrábida, rua da Mocidade da Arrábida
e traseiras dos prédios urbanos que facejam com as ruas das Condominhas e da Arrábida.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa a estruturação de um território para habitação, com
a criação de um Espaço Verde de Fruição Coletiva, desde a frente ribeirinha até ao limite norte da
UOPG (rua da Arrábida), assim como a compatibilização dos projetos urbanísticos de grande dimensão
previstos para o antigo bairro do Aleixo e para a antiga Companhia do Gás e Central Térmica do Ouro.
b.1) Esta UOPG destina-se a Área de Blocos Isolados de Implantação Livre, incluindo comércio
e serviços e a Área Verde de Fruição Coletiva.
b.2) Disponibilizar solos necessários para a Área Verde de Fruição Coletiva e novos arruamentos
definidos no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,2.
d) Forma de execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazo
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 10 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 5 anos e de
Cooperação nos 5 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 6 — Viso
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela rua de 14 de Agosto, estrada da Circunvalação, bairro de Santo Eugénio,
Escola Básica 2/3 do Viso, Quinta do Rio, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, rua
de Cidade de Recife, rua Direita do Viso, Campo Sintético do Viso e pela Escola Prática de Transmissões.
b) Objetivos e Termos de Referência
Pretende-se promover a estruturação de um território, conferindo continuidade a dois eixos urbanos,
os troços da rua de 14 de Agosto até à rua de Cidade de Recife e da rua Artur Brás até à rua de 14 de
Agosto, bem como ampliar a área de equipamento do campo sintético do Viso.
b.1) Esta UOPG destina-se à instalação de Área de Edifícios Tipo Moradia, Área de Blocos Isolados de
Implantação Livre, incluindo comércio e serviços, Área de Equipamento e Área Verde de Fruição Coletiva.
b.2) Disponibilizar solos necessário para a ampliação da Área de Equipamento e da Área Verde de
Fruição Coletiva e novos arruamentos definidos no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,0.
d) Forma de execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazos
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 6 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 3 anos e de
Cooperação nos 3 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 7 — Regado
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela Via de Cintura Interna, traseiras dos prédios urbanos que facejam com
as ruas do Amial e de Monsanto, e o nó do Regado.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa a estruturação de um território, através da criação de
um corredor verde contínuo, incluindo a renaturalização da ribeira de Arca de Água, bem como de uma
área de equipamento de utilização coletiva que lhe está associada.
b.1) Esta UOPG destina-se a Área de Blocos Isolados de Implantação Livre, Área de Edifícios Tipo
Moradia, Área de Atividades Económicas do Tipo I, incluindo comércio e serviços, Área Verde de Fruição
Coletiva e Área Verde Associada a Equipamento.
b.2) Disponibilizar solos necessários para a implementação de Infraestruturas viárias, Área Verde
de Fruição Coletiva e Área Verde Associada a Equipamento, definidas no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,2.
d) Forma de execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazos
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 10 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 5 anos e de
Cooperação nos 5 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 8 — Currais
a) Área de Intervenção
Território delimitado pelas ruas de Currais, da calçada da Ranha, rua de Virgínia Moura, rua do Dr.
Deniz Jacinto e terrenos dos prédios urbanos que confrontam a sul com a rua de Nau Vitória.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa a estruturação de um território, através da implementação de dois eixos viários e do reperfilamento da rua de Virgínia Moura. Visa ainda a criação de
uma Área Verde de Fruição Coletiva, que enquadra alguns equipamentos de índole local, bem como,
a renaturalização da ribeira de Currais e a criação de uma bacia de retenção a poente do Centro de
Comando Operacional (CCO) da REFER em Contumil. Para este território, identifica-se a necessidade
de realização de um estudo geotécnico para o aterro do antigo bairro São João de Deus, com vista
a determinar a eventual necessidade de descontaminação.
b.1) Esta UOPG destina-se a Área de Frente Urbana Contínua de Tipo II, Área de Blocos Isolados de
Implantação Livre, Área de Edifícios Tipo Moradia, Área de Atividades Económicas de Tipo II, incluindo
comércio e serviços de apoio e Área Verde de Fruição Coletiva.
b.2) Deve disponibilizar os solos necessários para as infraestruturas viárias e para a Área Verde
de Fruição Coletiva, definidas no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias da qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,0.
d) Forma de Execução
Esta UOPG é concretizada através de um Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades
de Execução.
e) Prazos
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 10 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 5 anos e de
Cooperação nos 5 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 9 — Contumil
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela rua de Nau Vitória, rotunda de Hugo Rocha, alameda da Cruz Vermelha
Portuguesa, rua Amorim de Carvalho, rua de Santo António de Contumil e rua do Dr. Corino de Andrade.
b) Objetivos e Termos de Execução
A intervenção urbanística programada visa estruturar o território, com a criação do jardim frontal
à Escola Nicolau Nasoni e área verde adjacente e, ainda, o reperfilamento das ruas de Santo António
de Contumil e do Dr. Corino de Andrade.
b.1) Esta UOPG destina-se à implantação de Área de Frente Urbana Contínua de Tipo II, Área de Blocos
Isolados de Implantação Livre, incluindo comércio e serviços de apoio e Área Verde de Fruição Coletiva.
b.2) Disponibilizar as áreas necessárias para Área Verde de Fruição Coletiva, definidas no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias da qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,0.
d) Forma de Execução
Esta UOPG é concretizada através de um Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades
de Execução.
e) Prazos
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 6 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 3 anos e de
Cooperação nos 3 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 10 — Cartes
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela Alameda de Cartes, rua de Chaves de Oliveira, traseiras dos prédios
urbanos confrontantes a nascente com a rua de S. Roque da Lameira, Matadouro Municipal, Via de
Cintura Interna e rua das Linhas de Torres.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa a criação de uma Área de Atividades Económicas de
Tipo I, estruturada por um corredor verde de fruição coletiva, definido no PDMP.
b.1) Esta UOPG destina-se a Área de Atividades Económicas de Tipo I incluindo comércio e serviços
de apoio e Área Verde de Fruição Coletiva.
b.2) Execução da malha viária da UOPG, com ligação à rede viária envolvente.
b.3) Disponibilizar os solos necessários para a Área Verde de Fruição Coletiva definida no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,8.
d) Forma de Execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazos
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 10 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 5 anos e de
Cooperação nos 5 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 11 — Corujeira
a) Área de Intervenção
Território delimitado pelas ruas Nova da Corujeira, de S. Roque da Lameira, da praça da Corujeira,
traseiras dos prédios urbanos que confrontam a sul com a rua do Dr. Maurício Esteves Pereira Pinto
e com a rua da Fábrica “A Invencível”.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa a estruturação de um território atualmente desqualificado e abandonado e a sua reconversão numa área destinada a habitação coletiva, comércio e serviços,
com a dotação de novos espaços verdes.
b.1) Destina-se à implementação de Área de Blocos Isolados de Implantação Livre, de Área de
Frente Urbana Contínua de Tipo II, de Espaços de Uso Especial — Infraestruturas e a Área Verde de
Fruição Coletiva.
b.2) Propõe-se ainda o arranjo urbanístico do espaço público contíguo ao Matadouro, através da
criação de uma praça que se prolonga por baixo da VCI e que permite uma melhor acessibilidade à zona
do Estádio do Dragão e estação do metro, incluindo a alteração do atual traçado da rua de S. Roque
da Lameira.
b.3) Disponibilizar os solos necessários à concretização de canais de circulação rodoviária, do
espaço público proposto, incluindo a Área Verde de Fruição Coletiva definida no PDMP.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 1,1.
d) Forma de Execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazos de
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 10 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 5 anos e de
Cooperação nos 5 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.
UOPG 12 — Parque Oriental
a) Área de Intervenção
Território delimitado pela estrada da Circunvalação, rua do Pego Negro, Parque Oriental, rua do
Lagarteiro, traseiras da rua de Azevedo, rua de Rio Tinto, rua de Costa Barreto, rua do Meiral, rua da
Sr.ª da Hora e rua do Freixo.
b) Objetivos e Termos de Referência
A intervenção urbanística programada visa ordenar um território estruturado pelo Rio Tinto e pela
expansão do Parque Oriental.
b.1) Destina-se à implementação de Área de Edifícios de Tipo Moradia, Área de Blocos Isolados
de Implantação Livre, Área Verde de Fruição Pública e Espaços Urbanos de Baixa Densidade.
b.2) A concretização de um eixo viário entre a rotunda do Freixo e a do Ribeirinho, de modo a assegurar o serviço de apoio ao parque e às áreas urbanas a criar.
c) Parâmetros Urbanísticos
c.1) São os correspondentes às categorias e subcategorias de qualificação do solo que integram
o respetivo polígono territorial.
c.2) A edificabilidade na totalidade da UOPG é de 0,2.
d) Forma de Execução
Esta UOPG é concretizada através de Plano de Pormenor e/ou por uma ou várias Unidades de
Execução.
e) Prazos
e.1) A UOPG tem um prazo máximo de execução de 6 anos a contar da data de entrada em vigor
do presente Plano.
e.2) O Sistema de Execução a adotar é de Iniciativa dos Particulares nos primeiros 3 anos e de
Cooperação nos 3 anos seguintes, podendo este último ser antecipado designadamente por razões de
ordem política, oportunidade ou conjuntura socioeconómica.