| indice_impermeabilizacao Porto de Lagos e Palheiros | ≤ 25 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbano - Núcleo de povoamento disperso a estruturar | 6 — As construções nas zonas de povoamento disperso, com características urbanizáveis, a estruturar, de Porto de Lagos e de Palheiros
regem -se pelos seguintes parâmetros:
Densidade populacional < 60 hab/ha;
CAS < 0,15;
|
| indice_ocupacao Porto de Lagos e Palheiros (zonas de povoamento disperso com características urbanizáveis, art. 45.º/2-b); CAS = ATI/AUR (art. 11.º) | ≤ 15 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbano - Núcleo de povoamento disperso a estruturar | 6 — As construções nas zonas de povoamento disperso, com características urbanizáveis, a estruturar, de Porto de Lagos e de Palheiros
regem -se pelos seguintes parâmetros:
Densidade populacional < 60 hab/ha;
CAS < 0,15;
|
| indice_utilizacao Porto de Lagos e Palheiros; COS = ATC/AUR (art. 11.º): corresponde ao índice de utilização | ≤ 0.2 adim | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbano - Núcleo de povoamento disperso a estruturar | 6 — As construções nas zonas de povoamento disperso, com características urbanizáveis, a estruturar, de Porto de Lagos e de Palheiros
regem -se pelos seguintes parâmetros:
Densidade populacional < 60 hab/ha;
CAS < 0,15;
|
| Densidade populacional (habitantes por hectare) Porto de Lagos e Palheiros (45.º/2-b) | ≤ 60 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbano - Núcleo de povoamento disperso a estruturar | 6 — As construções nas zonas de povoamento disperso, com características urbanizáveis, a estruturar, de Porto de Lagos e de Palheiros
regem -se pelos seguintes parâmetros:
Densidade populacional < 60 hab/ha;
CAS < 0,15;
|
| pisos cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 2 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbano - Núcleo de povoamento disperso a estruturar | 6 — As construções nas zonas de povoamento disperso, com características urbanizáveis, a estruturar, de Porto de Lagos e de Palheiros
regem -se pelos seguintes parâmetros:
Densidade populacional < 60 hab/ha;
CAS < 0,15;
|
| indice_impermeabilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 35 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 50 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_impermeabilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 45 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_impermeabilizacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 45 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_ocupacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 25 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_ocupacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 40 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_ocupacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_ocupacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_ocupacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 35 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_ocupacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 30 pct | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_utilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 0.35 adim | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_utilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 0.45 adim | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_utilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_utilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_utilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 0.5 adim | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_utilizacao áreas destinadas a habitação social; COS = ATC/AUR (art. 11.º): corresponde ao índice de utilização | ≤ 0.7 adim | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro pisos. |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.1; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 100.0 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.2; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130.0 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.3; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.4; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) redacção vaga do regulamento (densidade populacional próxima dos 130 hab./ha); Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha: |
| Densidade populacional máxima (habitantes por hectare) áreas destinadas a habitação social; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 250 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.1; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 2 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.2; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.3; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.4; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| pisos Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 3 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três p |
| pisos áreas destinadas a habitação social; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Zona de ocupação urbanística - Espaço urbanizável - Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
iário da República, 2.ª série — N.º 141 — 22 de Julho de 2010
COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro |
| indice_impermeabilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 50 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_impermeabilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_impermeabilizacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_ocupacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 25 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_ocupacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 40 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_ocupacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_ocupacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_ocupacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_ocupacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_utilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 0.35 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_utilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 0.45 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_utilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_utilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_utilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_utilizacao áreas destinadas a habitação social; COS = ATC/AUR (art. 11.º): corresponde ao índice de utilização | ≤ 0.7 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro pisos. |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.1; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 100.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.2; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.3; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.4; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) redacção vaga do regulamento (densidade populacional próxima dos 130 hab./ha); Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha: |
| Densidade populacional máxima (habitantes por hectare) áreas destinadas a habitação social; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 250 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.1; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 2 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.2; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.3; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.4; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| pisos Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 3 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três p |
| pisos áreas destinadas a habitação social; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Equipamento municipal); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
iário da República, 2.ª série — N.º 141 — 22 de Julho de 2010
COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro |
| indice_impermeabilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 50 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_impermeabilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_impermeabilizacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_ocupacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 25 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_ocupacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 40 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_ocupacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_ocupacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_ocupacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_ocupacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_utilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 0.35 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_utilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 0.45 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_utilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_utilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_utilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_utilizacao áreas destinadas a habitação social; COS = ATC/AUR (art. 11.º): corresponde ao índice de utilização | ≤ 0.7 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro pisos. |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.1; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 100.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.2; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.3; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.4; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) redacção vaga do regulamento (densidade populacional próxima dos 130 hab./ha); Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha: |
| Densidade populacional máxima (habitantes por hectare) áreas destinadas a habitação social; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 250 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.1; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 2 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.2; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.3; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.4; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| pisos Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 3 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três p |
| pisos áreas destinadas a habitação social; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Parque de campismo); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
iário da República, 2.ª série — N.º 141 — 22 de Julho de 2010
COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro |
| indice_impermeabilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 50 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_impermeabilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_impermeabilizacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_ocupacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 25 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_ocupacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 40 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_ocupacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_ocupacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_ocupacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_ocupacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_utilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 0.35 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_utilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 0.45 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_utilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_utilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_utilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_utilizacao áreas destinadas a habitação social; COS = ATC/AUR (art. 11.º): corresponde ao índice de utilização | ≤ 0.7 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro pisos. |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.1; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 100.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.2; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.3; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.4; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) redacção vaga do regulamento (densidade populacional próxima dos 130 hab./ha); Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha: |
| Densidade populacional máxima (habitantes por hectare) áreas destinadas a habitação social; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 250 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.1; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 2 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.2; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.3; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.4; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| pisos Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 3 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três p |
| pisos áreas destinadas a habitação social; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Mercado por grosso); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
iário da República, 2.ª série — N.º 141 — 22 de Julho de 2010
COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro |
| indice_impermeabilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 50 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_impermeabilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_impermeabilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_impermeabilizacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 45 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_ocupacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 25 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_ocupacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 40 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_ocupacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_ocupacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_ocupacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 35 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_ocupacao áreas destinadas a habitação social | ≤ 30 pct | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45; |
| indice_utilizacao Z.1, na cidade de Portimão | ≤ 0.35 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | a) Na cidade de Portimão:
Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| indice_utilizacao Z.2, na cidade de Portimão | ≤ 0.45 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| indice_utilizacao Z.3, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| indice_utilizacao Z.4, na cidade de Portimão | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| indice_utilizacao Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor | ≤ 0.5 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três pisos; |
| indice_utilizacao áreas destinadas a habitação social; COS = ATC/AUR (art. 11.º): corresponde ao índice de utilização | ≤ 0.7 adim | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro pisos. |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.1; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 100.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.2; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.3; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha: |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) cidade de Portimão, escalão Z.4; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 200.0 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha |
| Densidade populacional (habitantes por hectare) redacção vaga do regulamento (densidade populacional próxima dos 130 hab./ha); Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 130 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha: |
| Densidade populacional máxima (habitantes por hectare) áreas destinadas a habitação social; quociente sobre a área urbanizável (AUR), definição do art. 11.º (a definição municipal manda sobre o DR 5/2019) | ≤ 250 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.1; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 2 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.1 — densidade populacional < 100 hab./ha:
CAS < 0,25;
CIS < 0,35;
COS < 0,35;
Cércea máxima dos edifícios — dois pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.2; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.2 — densidade populacional < 130 hab/ha:
CAS < 0,40;
CIS < 0,50;
COS < 0,45;
Cércea máxima dos edifícios — quatro pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.3; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.3 — densidade populacional < 200 hab/ha:
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — cinco pisos; |
| pisos cidade de Portimão, escalão Z.4; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 5 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | Z.4 — densidade populacional < 200 hab/ha
CAS < 0,30
CIS < 0,45
COS < 0,50
Cércea máxima dos edifícios — 5 pisos |
| pisos Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 3 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | b) Em Aldeia das Sobreiras, Quatro Estradas, Alvor, Figueira, Mexilhoeira Grande e Montes de Alvor:
Densidade populacional próxima dos 130 hab./ha:
CAS < 0,35;
CIS < 0,45;
COS < 0,50;
Cércea máxima dos edifícios — três p |
| pisos áreas destinadas a habitação social; cércea máxima expressa em número de pisos | ≤ 4 n | Infra-estruturas e equipamentos - Outras infra-estruturas e equipamentos - Área para implementação de outros equipamentos (Zonas desportivas); Zona de expansão urbana | c) Nas áreas destinadas a habitação social — densidade populacional
máxima: 250 hab/ha
CAS < 0,30;
CIS < 0,45;
iário da República, 2.ª série — N.º 141 — 22 de Julho de 2010
COS < 0,70;
Cércea máxima de edifícios — quatro |