1 — Os espaços culturais têm como objetivo a preservação e salvaguarda dos valores arquitetónicos e arqueológicos, ficando subordinados
ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de julho.
2 — Os espaços culturais no concelho de Portel são:
a) Edifícios classificados:
1 — Castelo de Portel
(Monumento Nacional por Decreto de 16 de junho de 1910; Zona
de Proteção publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 63, de 16 de
março de 1954);
2 — Antas da Herdade do Freixo
(Monumento Nacional por Decreto de 16 de junho de 1910)
3 — Igreja de Vera Cruz de Marmelar
(Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 29604, de 16 de maio
de 1939);
4 — Torre de Val Boim
(Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 41191, de 18 de julho
de 1957);
5 — Casa Borja de Meneses, em Portel
(Imóvel de Interesse Público, em vias de classificação).
b) Outros imóveis/espaços patrimoniais não classificados:
6 — Igreja Matriz de Portel;
7 — Igreja da Misericórdia, em Portel;
8 — Igreja do Espírito Santo, em Portel;
9 — Convento de São Francisco dos Capuchos da Piedade, em Portel;
10 — Convento de São Paulo;
11 — Ermida de São Luís;
12 — Ermida de Nossa Senhora da Saúde;
13 — Ermida de Nossa Senhora da Serra;
14 — Ermida de São Pedro, santuário;
15 — Ermida de São Lourenço, em Alqueva;
16 — Ermida de São Brás, necrópole
17 — Ermida de Santa Catarina;
18 — Ermida de São Tiago, em São Bartolomeu do Outeiro;
19 — Ermida de São Lázaro;
20 — Capela de Santo António, em Portel;
21 — Casa Toscano Rico, em Portel;
22 — Ruínas do Convento dos Frades Capuchos, em Vera Cruz;
23 — Igreja Matriz de Oriola;
24 — Paço da Audiência, em Oriola;
25 — Ponte e Área Envolvente, em Oriola, incluindo achado avulso
do pelourinho e antigo cemitério;
26 — Capela de São João Batista de Odivelas;
27 — Ermida de Nossa Senhora da Giesteira, na Amieira;
28 — Igreja Matriz de Amieira;
29 — Igreja da Senhora da Assunção da Atalaia;
30 — Restos da Torre da Atalaia;
31 — Ermida de São Romão, na Amieira;
32 — Monte dos Pintos, arquitetura agrícola, freguesia de Monte
do Trigo;
33 — Monte dos Hospitais, idem, idem;
34 — Monte dos Pintos, sepultura megalítica, idem;
35 — Almargem, ponte;
36 — Outeirão, sepultura megalítica;
37 — Azinheira da Caçarola, sepultura megalítica, freguesia de Monte
do Trigo;
38 — Outeirinho Redondo, idem, idem;
39 — Outeirinho Redondo, arte rupestre, idem;
40 — Outeiro da Grade, sepultura megalítica, arte rupestre, freguesia
de Monte do Trigo;
41 — Outeiro da Anta, idem;
42 — Lameira, sepultura megalítica e arte rupestre;
43 — Idem;
44 — Pego do Lobo, arquitetura agrícola, freguesia de Portel;
45 — Monte Peral, arquitetura agrícola;
46 — Monte da Penhasca, idem;
47 — Matraque, sepultura megalítica;
48 — Ermida de São Bento;
49 — Castanheiro, arte rupestre;
50 — Várzea da Rata, sepultura megalítica;
51 — Filipes, idem;
52 — Santo António da Rola, templo integrado, arquitetura agrícola;
53 — Vila de Terena, necrópole;
54 — Santo António da Figueira, templo integrado, arquitetura agrícola;
55 — Rocha do Bugio, ovatura;
56 — Giraldinha, sepultura megalítica, freguesia de Oriola;
57 — Senhora da Assunção no Monte das Torres, templo integrado,
arquitetura agrícola;
58 — Pedra de Santa Ana, arte rupestre;
59 — Ermida da Senhora da Conceição;
60 — Vale da Amieira, sepultura megalítica;
61 — Forno do Concelho, Vera Cruz;
62 — Ermida de Santo António, templo integrado, necrópole, freguesia de Vera Cruz;
63 — Preguiça, sepultura megalítica;
64 — Vale da Mina, necrópole;
65 — Ermida da Senhora das Neves, necrópole, São Romão da Amieira;
66 — Drôa, sepultura megalítica, Amieira;
67 — Monte Corte Pinto, sepultura megalítica, Amieira;
68 — Torrejonas, sepultura megalítica;
69 — Peceninha, arte rupestre, freguesia de Monte do Trigo.
3 — Nas zonas especiais de proteção dos imóveis classificados aplica-
-se a legislação em vigor.