No território abrangido pelo presente Plano devem ser observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, ainda que não estejam assinaladas nas Planta de Condicionantes, designadamente:
1Recursos Naturais
a)Recursos Hídricos:
i)Domínio Hídrico:
i.1)Leitos e margem de cursos de água;
i.2)Leito e margem da Albufeira (30 m além do NPA);
ii)(Revogado.)
iii)Zona de Respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
iv)Zona Reservada da zona terrestre de proteção da albufeira (50 m além do NPA);
v)Zona Terrestre de Proteção da Albufeira (500 m além do NPA);
b)Recursos Agrícolas e Florestais:
i)Arvoredo de Interesse Público:
i.1)Carvalho Roble ou Alvarinho: (Aviso n.º 2 de 2 de janeiro de 2007);
i.2)Magnólia Sempreverde: (DR n.º 109 2.ª série de 7 de junho de 2005);
i.3)Magnólia Sempreverde: (Aviso n.º 2 de 2 de janeiro de 2007)
i.4)Sobreiro: (Aviso n.º 2 de 2 de janeiro de 2007)
i.5)Sobreiro: (Aviso n.º 3 de 2 de janeiro de 2007)
ii)Aproveitamentos Hidroagrícolas;
iii)Reserva Agrícola Nacional.
c)Recursos Ecológicos
i)Ribeira de Unhais — Albufeira de Santa Luzia e Cabril (PTP40);
ii)Rio Zêzere — da Ponte Velha à Foz (PTP 38, Tipo E);
iii)Águas de Recreio, incluindo zonas designadas como Zonas Balneares;
iv)Reserva Ecológica Nacional.
2Património Edificado:
a)Bens Imóveis Classificados como Monumento Nacional
i)Ponte do Cabril (Decreto de 16-06-1910, DG de n.º 136, de 23-06-1910, Decreto n.º 28/82, DR n.º 47 de 26-02-1982. Dispõe de zona de proteção de 50 metros);
ii)Igreja Nossa Senhora da Assunção (Decreto n.º 8331, DG, 1.ª série, n.º 167 de 17-08-1922. Dispõe de zona de proteção de 50 metros);
b)Imóveis classificados como de Interesse Público:
i)Pelourinho de Pedrógão Grande (Decreto n.º 23 122, DG 1.ª série, n.º 231 de 11-10-1933. Dispõe de zona de proteção de 50 metros);
ii)Igreja da Misericórdia e Edifício Contíguo (Decreto n.º 28/82, DR, 1.ª série, n.º 47 de 26-02-1982. Dispõe de zona de proteção de 50 metros);
c)Bem Imóvel classificado como de Interesse Municipal:
i)Casa da Criança (Deliberação da Autarquia de 14-07-2006; Edital n.º 32/2006 de 05-12-2006);
d)Bem Imóvel classificado como Monumento de Interesse Municipal:
i)Forno do Cabeço da Cotovia (Deliberação da Autarquia de 09-04-2015, Edital n.º 11/2015, de
2004-2015).
3Infraestruturas:
a)Abastecimento de Água:
i)Conduta Adutora Elevatória;
ii)Conduta Adutora Gravítica;
b)Drenagem de Águas Residuais:
i)Conduta Elevatória;
ii)Emissário Gravítico;
iii)Pontos de Descarga;
c)Rede Nacional de Transporte:
i)Linha Aérea a 220Kv;
ii)Linha Aérea a 150Kv;
d)Centro Produtor;
i)Central Elétrica;
e)Rede Nacional de Distribuição:
i)Linha Aérea a 45Kv;
ii)Linha Aérea a 15Kv;
iii)Posto de Transformação de Distribuição;
iv)Posto de Transformação de Cliente;
v)Posto de Seccionamento;
f)Rede Rodoviária Nacional e Rede Rodoviária Regional:
i)Itinerário Complementar: IC8;
ii)Estradas Nacionais: EN236-1;
iii)Estradas Regionais: ER2 e ER236;
g)Estradas e Caminhos Municipais:
i)Estradas Municipais: EM2, EM350, EM512, EM513, EM514, EM515, EM516, EM521 e Variante de Vila Facaia;
ii)Caminhos Municipais: CM1139, CM1157, CM1157-1, CM1158, CM1160, CM1161, CM1161-1, CM1162, CM1163, CM1164, CM1165, CM1166, CM1167, CM1167-1, CM1168, CM1169, CM1169-1, CM1170, CM1172, CM1173, CM1175, CM1176, CM1176-1, CM1177, CM1181 e CM1438;
h)Telecomunicações:
i)Feixe hertziano — Trevim (Lousã) <> Cardim (Sertã) — (PTC) — Desp. Conj. A -152/96-XIII, DR 233, 2.ª série, de 8-10-1996;
i)Marcos Geodésicos: i) Marco Geodésico.
4Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo inerente à classe de espaço sobre a qual recaem, em conformidade com a planta de ordenamento e presente regulamento, fica condicionada às disposições legais que regem tais servidões ou restrições.