Artigo 1.º Âmbito territorial e objetivos
1O presente Regulamento faz parte do Plano Diretor Municipal e aplica -se ao território do município de Paredes de Coura.
2O Plano Diretor Municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, o modelo de organização espacial do território, a política municipal de ordenamento do território e urbanismo e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional.
3A revisão do presente plano diretor tem por objetivo estabelecer o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento a partir da classificação e qualificação do solo, definindo as estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das atividades humanas. Os objetivos a atingir com o presente plano são os seguintes:
a)Proteção dos recursos endógenos locais;
b)Valorização dos recursos naturais, paisagísticos e culturais, através de uma adequada gestão territorial;
c)Qualificação do solo tendo em consideração as funções e os usos adequados às aptidões naturais e às necessidades reais da população;
d)Consolidação do sistema urbano;
e)Compactação dos Espaços Urbanos de Baixa densidade;
f)Colmatação das áreas de edificação dispersa definidas;
g)Definição de áreas de solo urbanizável adequadas à programação do PDM;
h)Atração de investimentos turísticos de alojamento e de instalações, serviços e equipamentos de exploração turística e
i)Enquadramento na elaboração de planos de atividades do município.
Lugar no modeloPlace in the model: objeto_ambito