Consulta PDMMeta-PDM · vocabulário

Meta-PDM · vocabulário

O que mede cada valor

Dois PDM podem fixar uma «altura máxima» de 8 metros e estar a falar de coisas diferentes: num é a altura da fachada, até ao beirado; no outro é a altura da edificação, com a cobertura. O mesmo acontece com os índices, que dependem da área sobre que se calculam, e com os pisos, que às vezes contam só os de cima da cota de soleira. A Consulta PDM mostra, ao lado de cada valor, o que ele mede e de onde se sabe; quando não se sabe, diz isso.

Os conceitos

Índice de utilização do solo

Land use index (Iu)

O índice de utilização do solo (Iu) é o quociente entre a área total de construção ( Ac) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito. Iu = Ac / AsDecreto Regulamentar n.º 5/2019, ficha 35, «ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO DO SOLO», página 48 do Diário da República (PDF)

Índice de ocupação do solo

Land occupation index (Io)

O índice de ocupação do solo (Io) é o quociente entre a área total de implantação ( Ai) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito, expresso em percentagem. Io = ( Ai / As) x 100Decreto Regulamentar n.º 5/2019, ficha 34, «ÍNDICE DE OCUPAÇÃO DO SOLO», página 47 do Diário da República (PDF)

Altura da fachada

Façade height

A altura da fachada é a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.Decreto Regulamentar n.º 5/2019, ficha 6, «ALTURA DA FACHADA», página 19 do Diário da República (PDF)

Altura da edificação

Building height

A altura da edificação é a dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, mas excluindo chaminés e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.Decreto Regulamentar n.º 5/2019, ficha 5, «ALTURA DA EDIFICAÇÃO», página 18 do Diário da República (PDF)

Altura sem referência definida

Height with no stated reference

Sem ficha no Decreto Regulamentar n.º 5/2019: o regulamento diz «altura» sem dizer se é a da fachada ou a da edificação.

Cércea

Cércea (eaves line height)

Sem ficha no Decreto Regulamentar n.º 5/2019: termo do regulamento sem ficha própria no Decreto Regulamentar n.º 5/2019; vale a definição do PDM.

Pisos acima da cota de soleira

Storeys above ground

O piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé direito regulamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas à sua utilização.Decreto Regulamentar n.º 5/2019, ficha 52, «PISO (DE UM EDIFÍCIO)», página 65 do Diário da República (PDF)

Número de pisos

Number of storeys

O piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé direito regulamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas à sua utilização.Decreto Regulamentar n.º 5/2019, ficha 52, «PISO (DE UM EDIFÍCIO)», página 65 do Diário da República (PDF)

O que não se troca

Quanto se sabe, valor a valor

Valores da consulta nos 220 concelhos com regras ou definições, a 2026-10-25. Uma «regra extraída» é uma regra do regulamento com o mesmo valor na mesma categoria; «a frase citada» é a frase do regulamento que dá o valor; «a definição do próprio PDM» é um termo que o regulamento define nas suas definições.

valortotalregra extraídafrase citadadefinição do PDMnão identificada
Altura máxima231993448521879
Altura da fachada: 906 · Altura da edificação: 217 · Altura sem referência definida: 144 · Cércea: 135
Índice de utilização22038075001346
Índice de utilização do solo: 857
Ocupação máxima1573635480890
Índice de ocupação do solo: 683
Pisos máximos2433101321401206
Pisos acima da cota de soleira: 846 · Número de pisos: 300

Limites

A medida identificada por uma frase ou por uma definição é uma leitura automática do texto citado; não foi revista por uma pessoa valor a valor. Um PDM pode ter, noutro artigo, uma regra geral sobre como se mede que os dados não apanharam: por isso, sem prova, a consulta não escolhe por si entre altura da fachada e altura da edificação. Para qualquer decisão, conta o texto publicado no Diário da República.

Gerado a 2026-10-25 · artigo do meta-PDM