No território abrangido pelo presente Plano são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, ainda que não estejam assinaladas na Planta de Condicionantes, designadamente:
1Recursos Naturais:
a)Recursos Hídricos:
i)Domínio Hídrico:
i.1)Leito e margem das águas do mar (Domínio Público Marítimo):
i.2)Leitos e margens das linhas de água fluviais;
ii)Laguna de Aveiro
iii)Lagoas de Águas Públicas — Lagoa da Barrinha de Esmoriz (Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual): iii1) Margem (50 m); iii2) Zona Reservada (100 m); iii3) Zona Terrestre de Proteção (500 m).
b)Recursos Geológicos:
i)Concessão Mineira — Caulinos da Vista Alegre;
ii)Captações de águas subterrâneas para abastecimento público e perímetros de proteção (Portaria n.º 16/2022 de 5 de janeiro): ii1) Zona de proteção imediata; ii2) Zona de proteção intermédia; iii3) Zona de proteção alargada.
c)Recursos Agrícolas e Florestais:
i)Reserva Agrícola Nacional;
ii)Regime Florestal — Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (Decreto de 19 de março de 1920, publicado no Diário do Governo, 2. a série, n.º 69, de 25 de março de 1920);
iii)Área Potencial do Aproveitamento Hidroagrícola do Vouga (Resolução do Conselho de ministros n.º 89/95, publicado em Diário da República, 1.ª série-B, n.º 219, de 21 de setembro de 1995);
iv)Arvoredo e Povoamentos de Interesse Público — um exemplar de Erythrina crista-galli L., junto ao edifício da Biblioteca Municipal de Ovar (Despacho n.º 2332/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021);
v)Perigosidade de Incêndio Rural;
vi)Rede Nacional de Postos de Vigia;
vii)Rede primária de faixas de gestão de combustível e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
viii)Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
ix)Rede de pontos de água;
x)Proteção do Sobreiro e Azinheira.
d)Recursos Ecológicos:
i)Reserva Ecológica Nacional
ii)Rede Natura 2000 ii1) Zona Especial de Conservação — Barrinha de Esmoriz (PT-CON0018); ii2) Zona de Proteção Especial — Ria de Aveiro (PTZPE004); ii3) Zona Especial de Conservação — Ria de Aveiro (PTCON0061).
2Património:
a)IIP — Imóvel de Interesse Público:
i)Passos de Ovar (Decreto 37450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29,16 de junho de 1949);
ii)Casa de Júlio Dinis (Decreto do Governo n.º 29/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, 25 de junho de 1984);
iii)Aron Hakodesh ou Ekhal (Portaria n.º 329/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021);
iv)Casa Avelino Duarte e respetivo património integrado — imóvel em vias de classificação (Anúncio n.º 116/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016);
b)IIM — Imóveis de Interesse Municipal:
i)Casa da Família Nunes da Silva e Capela anexa (Edital n.º 9/2005, publicado em 3 de fevereiro de 2005);
ii)Centro histórico de Pereira Jusã, em Válega (Edital n.º 167/2004, 2.ª série AP, de 1 de março de 2004);
iii)Capela da Senhora do Bom Sucesso e imóvel adjacente (Edital n.º 8/2005, 24/01/2005, publicado em 9 de fevereiro de 2005);
iv)Núcleo de Palheiros de Esmoriz (Edital n.º 127/2004, 2.ª série AP, de 19 de fevereiro de 2004);
v)Núcleo de Palheiros de Cortegaça (Edital n.º 127/2004, 2.ª série AP, de 19 de fevereiro de 2004);
vi)Estrutura industrial da Olaria «Caco» — imóvel em vias de classificação (Edital n.º 1118/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 7 de outubro de 2019);
c)CIP — Conjunto de Interesse Público:
i)Igreja Matriz de Cortegaça e jazigos do Cemitério Velho (Portaria n.º 174/2013, publicada no
d)Zonas de Proteção:
i)Zonas Especiais de Proteção;
ii)Zonas Gerais de Proteção de 50 metros.
3Equipamentos:
a)Aeródromo de Manobras n.º 1 — Ovar;
b)Área de servidão dos Paióis;
c)Zonas de Servidão do aeródromo (Decreto n.º 11/2014, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73);
d)Servidão Militar aeronáutica;
e)Servidão Militar Terrestre:
i)1.ª Zona de Proteção;
ii)2.ª Zona de Proteção.
f)Servidão Militar Radioelétrica:
i)ASR;
ii)TACAN.
4Infraestruturas:
a)Rede Elétrica:
i)Rede Nacional de Transporte — RNT;
ii)Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão — RND;
b)Gasoduto, Oleoduto e redes de distribuição:
i)Oleoduto NATO Leixões-Ovar (Despacho do Ministro da Defesa Nacional de 11 de maio de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 171 de 27 de julho de 1983);
ii)Gasoduto de 1.º Escalão Setúbal-Braga (Aviso do Diretor-geral de Energia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, 2.º Supl., de 16 de agosto de 1995)
iii)Faixa de Servidão do Gasoduto 1.º Escalão (DL n.º 8/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A n.º 32, de 08 de fevereiro de 2000)
iv)Gasoduto de 2.º Escalão (Aviso 299-H/2007, publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 35-1, 1.º Supl, de 19 de fevereiro de 2007) iii) Faixa de Servidão do Gasoduto 2.º Escalão (DL n.º 8/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 32, de 08 de fevereiro de 2000)
v)Postos de Regulação e Medição de Gás (PRM’s).
c)Rede Rodoviária Nacional:
i)Itinerário Principal e respetivas servidões non aedificandi;
ii)Itinerário Complementar e respetiva servidão non aedificandi;
iii)Estradas Nacionais e respetivas servidões non aedificandi;
iv)Estradas Regionais e respetiva servidão non aedificandi.
v)Estradas Nacionais Desclassificadas sob jurisdição da administração Rodoviária e respetivas servidões non aedificandi.
d)Rede Rodoviária Municipal:
i)Estradas e caminhos Municipais e servidão non aedificandi;
ii)[Revogado.]
e)Rede Ferroviária: Caminho-de-ferro — Linha do Norte (Decreto-Lei n.º 276/2003, publicado em
f)Rede Geodésica: Marcos Geodésicos.