Aplicam -se na área do plano todas as proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, designadamente as seguintes, identificadas na Planta de Condicionantes:
1Património natural:
a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
b)Domínio hídrico — cursos de água e respetivos leitos e margens; albufeiras de águas públicas classificadas, sujeitas ao regime do Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua atual redação, constituídas pela Albufeira de Ribeiradio no Rio Vouga, reclassificada como protegida, com o uso principal de produção de energia, pela Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio; Albufeira da Ermida no Rio Vouga, classificada como condicionada, com o uso principal de produção de energia, pela Portaria n.º 91/2010, de 11 de fevereiro, e Albufeira das Caínhas no Rio Alfusqueiro, classificada como protegida, com o uso principal de abastecimento público, pela Portaria n.º 91/2010, de 11 de fevereiro; respetivos leitos, margens e terrenos circundantes, numa faixa que corresponde à zona terrestre;
c)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
d)Áreas submetidas ao regime florestal parcial obrigatório: Perímetro Florestal de São Pedro do Sul (S. João da Serra): Decreto de 22 de janeiro de 1958 — D.G., n.º 18, 2.ª série, de 22/01; Decreto de 22 de dezembro de 1960 — D.G., n.º 296, 2.ª série, de 22/12; Decreto de 5 de julho de 1962 — D.G., n.º 157, 2.ª série, de 05/07; Decreto de 4 de ABRxIL de 2017 — D.G., n.º 67, 1.ª série, de 04/04; Perímetro Florestal do Vouga: Decreto de 15 de janeiro de 1942 — D.G., n.º 12, 2.ª série, de 15/01; Decreto de 3 de abril de 1959 — D.G., n.º 79, 2.ª série, de 03/04; Perímetro Florestal do Ladário: Decreto de 3 de outubro de 1941 — D.G., n.º 231, 2.ª série, de 03/10, redefinido pelo Decreto n.º 14/2012 de 2 de maio; Perímetro Florestal de Préstimo (Destriz): Decreto de 27 de novembro de 1941 — D.G., n.º 285, 2.ª série, de 08/12; Decreto n.º 384/74 de 24 de agosto — D.G., n.º 197, 2.ª série, de 24/08; Perímetro Florestal de Arca: Decreto de 27 de novembro de 1941 — D.G., n.º 285, 2.ª série, de 08/12, redefinido pelo Decreto n.º 14/2012, de 2 de maio; Perímetro Florestal do Caramulo: Decreto de 30 de janeiro de 1933 — D.G., n.º 30, 2.ª série, de 06/02; Decreto de 13 de novembro de 1941 — D.G., n.º 266, 2.ª série, de 14/11; Decreto de 3 de setembro de 1957 — D.G., n.º 205, 2.ª série, de 03/09;
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)Áreas de aproveitamentos hidroagrícolas e áreas submetidas à legislação de fomento hidroagrícola;
h)Proteção ao sobreiro e azinheira;
i)Proteção ao azevinho espontâneo;
j)Defesa da floresta contra incêndios: rede primaria de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal fundamental, rede de pontos de água, rede nacional de postos de vigia (RNPV) e perigosidade de incêndio florestal alta e muito alta, onde não é permitida a construção de novos edifícios, nos termos da legislação em vigor.
2Património cultural classificado, bem como suas zonas gerais de proteção e zona especial de proteção:
a)Imóveis classificados como monumentos nacionais: (1) Anta Pintada de Antelas — Localização: lugar de Antelas, freguesia de Pinheiro de Lafões — Decreto n.º 29/90, Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 -07 -1990; Decreto n.º 45/93, Diário da República, 1.ª série -B, n.º 280, de
3011 -1993. Dispõe de zona geral de proteção de 50 m; (2) Anta de Arca — Localização: lugar de Arca, freguesia de Arca — Decreto de 16 -06 -1910, DG, n.º 136, de 23 -06 -1910. Dispõe de zona geral de proteção de 50 metros.
b)Imóveis classificados como imóveis de interesse público: (3) Pelourinho de Oliveira de Frades — Localização: R. Luís de Camões, Oliveira de Frades — Decreto n.º 23122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11 -10 -1933. Dispõe de zona geral de proteção de 50 metros.
c)Imóveis classificados como monumento de interesse público: (4) Igreja Paroquial de Souto de Lafões e seu património integrado — Foi fixada a zona especial de proteção através da Portaria n.º 286/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 -05 -2013; (5) Igreja de Nossa Senhora da Assunção, Paroquial de Pinheiro de Lafões, e respetivo adro — lugar e freguesia de Pinheiro de Lafões — Portaria n.º 119/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 -02 -2015. Dispõe de zona geral de proteção de 50 metros.
3Infraestruturas:
a)19 Captações de água subterrânea para abastecimento público em vigor classificadas pela Portaria n.º 194/2010, de 8 de abril, e sujeitas a uma zona de proteção imediata com raio de 20 metros com centro em cada captação: nascente de Alagoa — Ribeiradio, nascente do Areal — Arca, nascente do Ladário — Arcozelo das Maias, nascente de Cunhedo — Oliveira de Frades, nascente de Covelo — Arca, nascente de Cadavais — Arcozelo das Maias, nascente de Borralhais — Arcozelo das Maias, furo de Espindelo — Ribeiradio, nascente de Lameiro Longo — Ribeiradio, captação de Monte Teso — Varzielas, nascente de Parada — Ribeiradio, nascente de Paredes — Ribeiradio, nascente de Passos — Ribeiradio, nascente de Destriz e Ribança — Destriz, nascente de Silvares — Destriz, nascente de Soma — Ribeiradio, nascente de Soutinho — Arcozelo das Maias, nascente de Souto Maior — Ribeiradio, nascente da Várzea — Reigoso; e Captação de água subterrânea para abastecimento público em vigor, integrando a zona de proteção imediata da captação C046 — Furo Horizontal de Santo Adrião, situada no concelho de Sever do Vouga, classificada pela Portaria n.º 39/2014, de 14 de fevereiro;
b)Açudes e barragens:
i)Barragem das Caínhas no Rio Alfusqueiro; classificada como protegida de acordo com a Portaria n.º 91/2010, de 11/02, com o Nível de Pleno Armazenamento (NPA) à cota 407,5 metros;
ii)Barragem de Ribeiradio no Rio Vouga, classificada como protegida de acordo com a Portaria n.º 522/2009, de 15/05, com o NPA à cota 110 metros;
iii)Barragem da Ermida no Rio Vouga, classificada como condicionada de acordo com a Portaria n.º 91/2010, de 11/02, com o NPA à cota 44 metros;
c)Linhas elétricas;
d)Postos de transformação;
e)Estradas integrantes do PRN:
i)Rede Rodoviária Nacional — rede nacional fundamental (IP5/A25): No que diz respeito ao IP5/A25, integrado na Concessão SCUT das Beiras Litoral e Alta, no que se refere às Zonas de servidão “non aedificandi”, aplica -se o disposto no artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 142 -A/2001, de 24 de abril;
ii)Rede Rodoviária Nacional — rede nacional complementar (EN 333 -3): No que diz respeito à EN 333 -3, desde o perímetro urbano de Oliveira de Frades (Km 4,8) até ao limite do concelho de Vouzela, na direção do nó de Cambarinho (IP5/A25), integrada na Concessão EP, SA, no que concerne ao respeito da Zona de servidão “non aedificandi” à referida via, se aplica a alínea e) do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro;
iii)Estradas Regionais — ER 16, desde o perímetro urbano de Oliveira de Frades (Km 59,500), até ao limite do concelho de Vouzela; ER 333 -2, Troço em Varzielas; ER 230; ER 333 -3, desde o limite do perímetro urbano de Oliveira de Frades (Km 7,050), até ao limite do concelho de S. Pedro do Sul, por Sejães; ER 227, na freguesia de São João da Serra: Para efeitos de servidão rodoviária, deverá ter -se em consideração as disposições aplicáveis na alínea c) do artigo Decreto -Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro, uma vez que as estradas regionais são equiparadas a estradas nacionais por via do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 222/98, de 17 de julho;
f)Estradas Desclassificadas, sob jurisdição da EP (antiga EN16): Decreto -Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro para as estradas desclassificadas sob jurisdição da EP — antiga EN 16, desde Ribeiradio (km 39,614) até ao perímetro urbano da vila de Oliveira de Frades (km 56,900;
g)Domínio público ferroviário — Ramal de Viseu (sem exploração ferroviária), cujo eixo se identifica na Planta de Condicionantes, sujeito ao regime de proteção definido pela legislação aplicável;
h)Postos de vigia: Urgueira — Arca, Cruzes — Ladário;
i)Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão;
j)Marcos geodésicos, de rede geodésica nacional, no sistema de coordenadas e de referência PT- TM06/ETRS89, devendo os mesmos ser preservados de acordo com a legislação em vigor, com as seguintes coordenadas: PT- TM06/ETRS89 Vértice geodésico H topo (m) M (m) P (m) Carmo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540.23 – 5755.37 116447.22 Catarina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 359.41 – 11640.35 118933.07 Cruzes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 807.60 – 13150.80 114905.89 Ladeira Santa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526.18 – 8047.44 115579.41 Pedra de Arca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720.33 – 6824.90 105014.23 Urgueira 2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 739.32 – 9330.97 105380.26 Pinoucas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1064,34 – 3648,66 101324,65