1. As intervenções prioritárias e estratégicas encontram-se agrupadas em três níveis de prioridade.
2. As intervenções de nível 1 são as que contribuem para a estabilização dos sistemas de organização territorial,
nomeadamente o sistema de circulação e transportes e a afirmação da sede de Concelho:
a) Via do Sudoeste:
i. Objetivos: esta via visa a promoção da acessibilidade e interligação das zonas empresariais de maior
dimensão, proporcionando o escoamento do tráfego pesado e de atravessamento dos aglomerados na
continuidade da Via do Nordeste.
ii. Parâmetros Urbanísticos: de acordo com as características definidas para a Rede Viária Municipal Principal.
iii. Forma de Execução: Projetos de Execução para as 4 fases de implementação, em sede de unidades de
execução cuja delimitação dependerá do levantamento cadastral e dos projetos dos troços.
iv. Prazo: Aprovação dos Projetos de Execução 3 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: imposição administrativa.
b) UOPG 1 - Cidade de Oliveira de Azeméis
i. Objetivos: ordenar o tráfego de atravessamento, qualificar a área de cidade dotando-a de espaços de estar
aprazíveis, salvaguardar o património e as vivências do seu centro, e colmatar as deficiências em
equipamentos e serviços.
ii. Parâmetros Urbanísticos: os previstos nas categorias de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento.
iii. Forma de Execução: Planos de Pormenor, Unidades de Execução e/ou Projetos de Execução para as ações
de caráter estruturante, designadamente:
Fase Ações
1.1. Projeto e Execução do Nó Norte com o IC2;
1.2. Projeto e Execução do Nó Centro com o IC2;
1.3. Projeto e Execução da Ligação do Troço 3 à Rua Dr. Ângelo Marques Pinheiro;
1
1.4. Conclusão da ligação da Rua Dr. Ângelo Marques Pinheiro à Av. Ernesto Pinto Basto;
1.5. Projeto e Execução da Ligação do Nó Centro com o IC2 à Rua Francisco Abreu e Sousa;
1.6. Projeto e execução da Ligação do Troço 7 à Rua Manuel Rodrigues;
2.1. Projeto e Execução da Ligação IC2 – Parque do Cercal;
2.2. Projeto e Execução da Alteração da Rua de Santo António (Silvares);
2
2.3. Projeto e Execução do Parque de Estacionamento Central;
2.4. Projeto e Execução do Parque de Estacionamento do Parque de La-Salette;
3.1. Projeto e Execução de via de ligação entre Rua Cinco de janeiro e Rua Luís de Camões;
3.2. Projeto e Execução da requalificação da Travessa 5 de Janeiro;
3
3.3. Projeto e Requalificação da Rua do Marco;
3.4. Projeto e Execução de via de ligação entre Rua Dr. Silva Lima à Rua Francisco Abreu e Sousa;
4.1. Projeto e Execução de via de ligação entre Rua Francisco Abreu e Sousa e o novo acesso ao Parque do Cercal;
4 4.2. Projeto e Execução da requalificação da Rua e Travessa Manuel Alegria, Rua Artur Costa Sousa Pinto Basto e Rua
Francisco Abreu e Sousa
5.1. Acesso Pedonal ao Parque La-Salette (Ruas Conselheiro Boaventura Sousa, Araújo e Silva, Padre Alírio Melo,
Sampaio Maia);
5.2. Projeto e Execução de via de ligação entre a Rotunda da Subestação de Figueiredo à Rotunda Sul da Rua Manuel
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Costa Pereira;
5.3. Projeto e Execução do Parque da Abelheira;
5.4. Projeto e Execução do Novo Mercado Municipal e Central de Transportes.
6.1. Projeto e Execução do Parque de Silvares;
6 6.2. Projeto e Execução do Parque de Figueiredo.
6.3. Passagem Desnivelada em Fonte Joana.
iv. Prazo: Os estipulados nos programas anuais de concretização das opções e prioridades de
desenvolvimento urbanístico da Cidade
3. As intervenções de nível 2 correspondem às áreas já programadas, cujos planos de urbanização se manterão em vigor
e se sobrepõem às disposições do PDM:
a) UOPG 2 - Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro
i. Objetivos: pretende-se a implementação e execução do Plano de Urbanização aprovado de acordo com os
seus termos.
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b) UOPG 3 – Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo / Pindelo
i. Objetivos: pretende-se a implementação e execução do Plano de Urbanização de acordo com os seus
termos.
c) UOPG 4 – Plano de Urbanização da Zona Industrial de Costa Má
i. Objetivos: pretende-se a implementação e execução do Plano de Urbanização de acordo com os seus
termos.
4. As intervenções de nível 3 correspondem à qualificação programada para a prossecução da estratégia do Plano:
a) UOPG 5 – Plano de Pormenor do Parque Urbano de S. Roque
i. Objetivos: pretende-se a qualificação do espaço destinado a parque urbano pela Junta de Freguesia,
definindo o fecho da urbanização junto da área central da freguesia.
ii. Parâmetros Urbanísticos: os previstos nas categorias de espaço delimitadas na planta de ordenamento do
PDM, admitindo-se a sua adequação física em sede de caracterização física, socioeconómica e cultural
mais detalhada.
iii. Forma de Execução: plano de pormenor para a totalidade da UOPG, mediante contratualização conforme
previsto no artigo 6.º-A do RJIGT.
iv. Prazo: aprovação do instrumento selecionado 8 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: compensação.
b) UOPG 6 – Plano de Urbanização para o Espaço Central de Nogueira do Cravo
i. Objetivos: pretende-se o ordenamento da expansão do centro da freguesia e envolvente, colmatando os
espaços expectantes, com previsão de espaços verdes urbanos adequados à densificação pretendida para
este aglomerado e com previsão de medidas minimizadoras dos impactos negativos gerados pelo
atravessamento da ER 227. O plano terá de salvaguardar o funcionamento dos regadios existentes.
ii. Parâmetros Urbanísticos: os previstos nas categorias de espaço delimitadas na planta de ordenamento do
PDM, admitindo-se a sua adequação física em sede de caracterização física, socioeconómica e cultural
mais detalhada.
iii. Forma de Execução: plano de urbanização para a totalidade da UOPG, mediante contratualização conforme
previsto no artigo 6.º-A do RJIGT.
iv. Prazo: aprovação do instrumento selecionado 7 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: compensação.
c) UOPG 7 – Plano de Urbanização do Lugar da Lousa - Pindelo
i. Objetivos: pretende-se a previsão das infraestruturas e espaço público do Lugar da Lousa, tendo em vista a
compatibilização da urbanização com a salvaguarda dos regadios.
ii. Parâmetros Urbanísticos: os previstos nas categorias de espaço delimitadas na planta de ordenamento do
PDM, admitindo-se a sua adequação física em sede de caracterização física, socioeconómica e cultural
mais detalhada.
iii. Forma de Execução: plano de urbanização para a totalidade da UOPG, mediante contratualização conforme
previsto no artigo 6.º-A do RJIGT.
iv. Prazo: aprovação do instrumento selecionado 7 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: compensação.
d) UOPG 8 – Plano de Urbanização da Zona Industrial do Nordeste
i. Objetivos: pretende-se o ordenamento do espaço para instalação de atividades industriais, armazenagem,
comércio e serviços; a oferta de solos infraestruturados e viáveis economicamente, como alternativa atrativa
e desincentivadora do crescimento de indústrias em espaços residenciais ou de forma dispersa e
desordenada; contribuir para agilizar e tornar mais transparente e uniforme a apreciação dos processos de
licenciamento; e a prossecução de uma coerente metodologia de organização do território a afetar,
consubstanciada em características físicas de ocupação.
ii. Parâmetros Urbanísticos: os previstos nas categorias de espaço delimitadas na planta de ordenamento do
PDM, admitindo-se a sua adequação física em sede de caracterização física, socioeconómica e cultural
mais detalhada.
iii. Forma de Execução: plano de urbanização para a totalidade da UOPG
iv. Prazo: aprovação do instrumento selecionado 5 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: cooperação.
e) UOPG 9 – Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica
i. Objetivos: Pretende-se a qualificação dos espaços envolventes do percurso do Manica, de forma a valorizar
as suas potencialidades turísticas, culturais e de lazer. A intervenção deverá proceder à limpeza e
regularização das margens do Rio Ul, beneficiação e construção dos caminhos e trilhos do Percurso do
Manica, beneficiação e construção de novas pontes pedonais, colocação de mobiliário e sinalética e
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definição de zonas de estadia. Deverá igualmente definir as suas ligações ao Espaço de Uso Especial
previsto nas suas imediações.
ii. Parâmetros Urbanísticos: a edificabilidade decorrerá da aplicação das normas constantes em cada categoria
de espaço delimitadas na planta de ordenamento do PDM, mas admite-se que em sede de fundamentação
detalhada sejam equacionadas subclasses de espaço e novos usos compatíveis.
iii. Forma de Execução: plano de pormenor na modalidade simplificada para espaço rural.
iv. Prazo: Publicação do Plano de Pormenor 3 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: imposição administrativa
f) UOPG 10 – Plano de Intervenção no Espaço Rural do Caima
i. Objetivos: promoção de um espaço de recreio e lazer com qualidade, salvaguardando as características e
qualidades paisagísticas e ambientais em presença, num complemento aos percursos pedonais e cicláveis
da unidade territorial nascente.
ii. Parâmetros Urbanísticos: a edificabilidade decorrerá da aplicação das normas constantes em cada categoria
de espaço delimitadas na planta de ordenamento do PDM, mas admite-se que em sede de fundamentação
detalhada sejam equacionadas subclasses de espaço e novos usos compatíveis.
iii. Forma de Execução: plano de pormenor na modalidade simplificada para espaço rural.
iv. Prazo: Publicação do Plano de Pormenor 3 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: imposição administrativa
g) UOPG 11 – Plano de Urbanização de Ul
i. Objetivos: estruturação da acessibilidade da freguesia visando a promoção da relação entre o solo urbano e
o valor patrimonial e cultural que o cerca; requalificação da área da paisagem protegida local do Rio Antuã
abrangida através da valorização dos moinhos e sua envolvente e da promoção de um espaço de recreio e
lazer com qualidade, salvaguardando as características e qualidades paisagísticas e ambientais em
presença, num complemento aos percursos pedonais.
ii. Parâmetros Urbanísticos: a edificabilidade decorrerá da aplicação das normas constantes em cada categoria
de espaço delimitadas na planta de ordenamento do PDM, mas admite-se que em sede de fundamentação
detalhada sejam equacionadas subclasses de espaço e novos usos compatíveis.
iii. Forma de Execução: plano de urbanização.
iv. Prazo: Publicação do Plano de Urbanização 5 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: cooperação
h) UOPG 12 – Reconversão da Linha do Vouga
i. Objetivos: reconversão do canal e espaços adjacentes e complementares da Linha Ferroviária do Vale do
Vouga para lazer, desporto e cultura;
ii. Parâmetros Urbanísticos: a edificabilidade decorrerá da aplicação das normas constantes em cada categoria
de espaço delimitadas na planta de ordenamento do PDM, mas admite-se que em sede de fundamentação
detalhada sejam equacionados novos usos compatíveis.
iii. Forma de Execução: planos de pormenor ou unidades de execução.
iv. Prazo: aprovação do instrumento selecionado 5 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
i) UOPG 13 – Plano de Urbanização da Zona Industrial de Moroiço
i. Objetivos: pretende-se o ordenamento do espaço para instalação de atividades industriais, armazenagem,
comércio e serviços; a oferta de solos infraestruturados e viáveis economicamente, como alternativa atrativa
e desincentivadora do crescimento de indústrias em espaços residenciais ou de forma dispersa e
desordenada; contribuir para agilizar e tornar mais transparente e uniforme a apreciação dos processos de
licenciamento; e a prossecução de uma coerente metodologia de organização do território a afetar,
consubstanciada em características físicas de ocupação.
ii. Parâmetros Urbanísticos: os previstos nas categorias de espaço delimitadas na planta de ordenamento do
PDM, admitindo-se a sua adequação física em sede de caracterização física, socioeconómica e cultural
mais detalhada.
iii. Forma de Execução: plano de urbanização para a totalidade da Unidade Operativa de Planeamento e
Gestão, mediante contratualização conforme previsto no artigo 6.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial.
iv. Prazo: aprovação do instrumento selecionado 7 anos após a data de entrada em vigor do PDM.
v. Sistema de execução: compensação.
5. A execução das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão pode ocorrer por outra ordem desde que a promoção
das intervenções venha a ser partilhada ou contratualizada nos termos da lei.
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Secção II – Critérios Perequativos