de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
1 — As áreas objeto de operações de loteamento e reparcelamento
e de operações com impacte relevante ou semelhante a operações de
loteamento, integram parcelas de terreno destinadas a equipamentos e
espaços verdes de utilização coletiva, dimensionadas de acordo com os
parâmetros constantes no Quadro 8, com exceção dos localizados em
solo urbanizado, onde não exista espaço disponível para o cumprimento
dos parâmetros definidos, ficando, o proprietário obrigado a pagar ao
Município uma compensação em numerário ou espécie, de acordo com
regulamentação municipal:
QUADRO 8
Parâmetros de dimensionamento de áreas para equipamentos
e espaços verdes de utilização coletiva
Espaços Verdes Equipamentos
Tipo de Ocupação
e de Utilização Coletiva de Utilização Coletiva
Habitação em moradia unifamiliar 25 m2/ fogo 35 m2/fogo
Habitação coletiva . . . . . . . . . . . . 25 m2/120 m2 a. c. 35 m2/120 m2 a. c.
Comércio, Serviços . . . . . . . . . . . 25 m2/100 m2 a. c. 25 m2/100 m2 a. c.
Indústria e armazéns . . . . . . . . . . 20 m2/100 m2 a. c. 10 m2/100 m2 a. c.
Nota: a.c. — área de construção (valor expresso em m2).
2 — Para aferir o respeito dos parâmetros a que alude o número
anterior, consideram -se quer as parcelas destinadas a espaços verdes de
utilização coletiva e equipamentos de natureza privada, quer as parcelas
a ceder à Câmara Municipal para aqueles fins.
3 — As áreas de estacionamento a considerar no âmbito das operações
de loteamento e licenciamento ou autorização de operações urbanísticas
no concelho de Oleiros são as que constam no Quadro 9.
DRO 9
amento de estacionamento
a ( 1 a ) ssegurar no interior Outros condicionamentos a considerar (2)
O número total de lugares deve ser acrescido de 20 %
2; para estacionamento público.
logia: O número total de lugares deve ser acrescido de 20 %
para estacionamento público.
pologia:
m2;
ntre 90 m2 e 160 m2;
60 m2;
<500 m2; Nos casos de grandes superfícies e conjuntos comerciais,
de 500 m2 a 2500 m2; o número de lugares de estacionamento tem de ser
de 2500 m2 a 4000 m2 e decidido, caso a caso, através de estudos adequados.
ado/500 m2 de a.c. para
. ≤ 500 m2; O número total de lugares deve ser acrescido de 30 %
. > 500 m2. para estacionamento público.
—
o; —
nto para hotéis e hotéis
de campismo e caravam, nos parques de cam-
Áreas ou número de lugares mínimo a
Tipo de Ocupação
do lote ou parcela
Indústria e armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 lugar para ligeiros/100 m2 de a.
b) 1 lugar para pesados/1000 m2 de a
1 lugar/lote, a localizar no interio
Equipamentos de utilização coletiva . . . . . Nos casos de equipamentos coletiv
natureza escolar (básica, secund
segurança social e de saúde, proce
definição das condições de acessi
de estacionamento.
Diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nos demais casos não previstos nest
áreas de estacionamento de acord
cíficas a instalar, por similitude e
estabelecidos nos usos anteriores
Nota: a.c. — área de construção (valor expresso em m2); a.m.f. — área média
(1) Para cálculo das áreas por lugar de estacionamento, considerar: veículos ligeiros, 20m2 por lugar à s
por lugar em estrutura edificada.
(2) Nos casos de edificações não enquadradas em operações de loteamento a dotação de lugares de estac
(3) Exceto se definida dotação superior em legislação especificado setor.
(4) Nos estabelecimentos hoteleiros com mais de 30 unidades de alojamento deve prever -se, para além
4 — Os parâmetros referidos no número anterior aplicam -se, às novas construções e, sempre que tecnicamente viável, à ampliação de
edifícios.
5 — Constituem exceção ao número anterior:
a) As operações a efetuar nos espaços centrais;
b) As operações a efetuar nos espaços residenciais urbanizados, sempre que se revele inviável e seja tecnicamente justificado por razões de
topografia, inadequabilidade de acesso no plano da fachada principal
da construção ou salvaguarda do património edificado;
c) As alterações de uso de edifícios para comércio e serviços com
área de construção inferior a 300m2.
6 — Os parâmetros de dimensionamento no que se refere aos arruamentos dos solos urbanizados e dos solos urbanizáveis que não integram
os sistemas da hierarquia funcional definida para a rede rodoviária,
obedecem aos parâmetros de dimensionamento definidos no quadro
seguinte, com exceção de arruamentos em áreas urbanas consolidadas
com alinhamentos definidos.
QUADRO 10
Parâmetros de dimensionamento mínimos de arruamentos
Tipo de Ocupação Perfil tipo dos arruamentos
Habitação a.c. hab. > 80 % a.c. . . . Perfil tipo ≥ 9,5 m
a) faixa de rodagem = 5,5 m
b) passeio = 2 m (×2)
c) estacionamento = 2 m (×2) (opcional)
d) caldeiras para árvores = 1,0 m (×2)
(opcional)
Habitação (se a.c. hab. < 80 %), co- Perfil tipo ≥ 11 m
mércio e ou serviços.
a) faixa de rodagem = 6,0 m
b) passeio = 2,25 m (×2)
c) estacionamento = 2,25 m (×2) (opcional)
d) caldeiras para árvores = 1,0 m (×2)
(opcional)
Quando exista indústria e ou arma- Perfil tipo ≥ 12,2 m
zéns.
a) faixa de rodagem = 9 m
b) passeio = 1,6 m (×2)
c) estacionamento = 2,5 m (×2) (opcional)
d) caldeiras para árvores = 1,0 m (×2)
(opcional)
Nota: a.c. — área de construção (valor expresso em m2)
2015 29453
a ( 1 a ) ssegurar no interior Outros condicionamentos a considerar (2)
.c.; O número total de lugares deve ser acrescido de 20 %
a.c., com um mínimo de para estacionamento público.
or do lote.
vos, designadamente de —
dária, etc.), desportiva,
eder -se -á, caso a caso, à
ibilidade e necessidades
ta secção serão exigidas —
do com as funções espee ajuste dos parâmetros
s.
por fogo (valor expresso em m2).
superfície e 30m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados, 75m2 por lugar à superfície e 130m2
cionamento público pode ser dispensada mediante justificação técnica e aceitação pela Câmara Municipal.
m dos valores estabelecidos no quadro, 1 lugar para veículos pesados para tomada e largada de passageiros.