Artigo 61.º n.os 1 a 5 da RCM n.º 7/97, de 16 de Janeiro;
i) Ourém: Artigo 52.º n.º 2 alínea b); Artigo 54.º n.º 1 alínea b); Artigo 56.º n.º 1 alínea e); Artigo 57.º n.os 1, 2 e 5 e Artigo 64.º n.os 1 a 5
da RCM n.º 148-A/2002, de 30 de Dezembro;
j) Sobral de Monte Agraço: Artigo 29.º n.º 2 alínea a) e n.º 3; Artigo 30.º corpo do artigo e alíneas d) e e) e Artigo 35.º n.º 2 alínea a)
da RCM n.º 124/96, de 27 de Agosto);
k) Tomar: Artigo 26.º n.º 4; Artigo 27.º n.º 4; Artigo 28.º n.º 2 e n.º 3
alíneas c) e d); Artigo 29.º n.º 3 e 4 da RCM n.º 100/94, de 08 de Outubro,
alterada pela RCM n.º 102/97, de 01 de Julho;
l) Torres Vedras: Artigo 22.º; Artigo 23.º; Artigo 24.º, n.º 2; Artigo 33.º; Artigo 34.º, n.os 1, 2 e 3; Artigo 35.º, n.os 1 e 2 e Artigo 130.º
n.º 2, alíneas a), b), f), g) e h) e apenas na faixa dos 500 m os artigos 44.
º n.os 2 e 7; Artigo 45.º, n.º 3 e Artigo 46.º, n.os 1, 2, 3 e 5 do Regulamento
n.º 81/2008, de 15 de Fevereiro, que republica a RCM n.º 144/2007, de
26 de Setembro que ratifica o Plano Director Municipal de Torres Vedras;
m) Vila Nova da Barquinha: Artigo 16.º n.º 1 alíneas a) e b); Artigo 18.º; Artigo 19.º alínea a) da RCM n.º 116/95, de 15 de Novembro,
alterada pela RCM n.º 132/97, de 12 de Agosto.
Lisboa, 31 de Março de 2010. — A Vice-Presidente, Paula Santana.
203111099
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social
Declaração (extracto) n.º 87/2010
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria
n.º 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo
identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 131/01
a fls. 10, do Livro n.º 9 das Associações de Solidariedade Social e
considera-se efectuado em 18/03/2010, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º
do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação — Associação Social Cultural e Recreativa de Chorente
Sede — Rua Nova da Torrinhas, Loja T e U, Lote N.º 14 — Chorente — Barcelos — Braga
Direcção-Geral da Segurança Social, em 05.04.2010. — Pelo Director-
-Geral, Palmira Marques, (Coordenadora Técnica)
303111269
Gabinete de Estratégia e Planeamento
Despacho n.º 6301/2010
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 35.º, n.º 1, do
Código do Procedimento Administrativo, e pelo n.º 2, do artigo 9.º, da
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei
n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego, sem poderes de subdelegação, no
Subdirector-Geral, Licenciado José Luís de Lemos de SousaAlbuquerque,
a competência para, no período de 6 a 20 deAbril de 2010, inclusive, despachar todos os assuntos relativos ao Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Lisboa, 05 de Abril de 2010. — A Directora-Geral, Maria Cândida
Soares.
203111122
MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL E DA EDUCAÇÃO
Despacho n.º 6302/2010
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico
(OCDE) lançou, em 2007, o Programme for the International Assess18345
ment of Adult Competencies, abreviadamente designado por PIAAC,
que consiste num programa internacional para avaliação directa das
competências dos adultos.
Enquanto Estado membro da OCDE, Portugal foi convidado a integrar
o conjunto de países participantes neste programa internacional.
Aparticipação portuguesa num estudo com estas características reveste-
-se de enorme importância e pertinência no actual contexto educativo e
formativo, por um lado, devido às políticas de educação e formação de
adultos que têm vindo a ser lançadas e desenvolvidas no nosso país, com
particular destaque para a concretização da Iniciativa Novas Oportunidades; e por outro lado, pela necessária actualização dos dados estatísticos
disponíveis para a população adulta portuguesa nesta matéria, comparáveis internacionalmente e que datam ainda de 1998, com a participação
de Portugal no Inquérito Internacional à Literacia dos Adultos (IALS).
São 27 os Estados membros que participam no PIAAC.
No que concerne às metodologias a adoptar, os países participantes
no programa estão vinculados ao cumprimento das directrizes definidas
pela OCDE, devendo adoptar determinados procedimentos técnicos
e proceder à recolha dos dados para análise de acordo com as regras
gerais do projecto.
As orientações a seguir encontram-se devidamente registadas nos documentos oficiais do programa, entre os quais se destacam o documento
«COM/DELSA/EDU/PIAAC (2009) Technical Standards and Guidelines» que fixa os procedimentos e regras técnicas a serem observados e
que se divide em duas partes: a Parte I, que fornece uma introdução ao
PIAAC, seus objectivos e metodologia, e uma Parte II, que apresenta
os padrões propostos acompanhados da sua fundamentação, implicações técnicas, recomendações para implementação e procedimentos de
garantia de qualidade.
A metodologia de avaliação directa de competências tem especificidades técnicas que no contexto português são do domínio de um número
muito limitado de investigadores e peritos nesta matéria e requer, em
simultâneo, condições de recolha de informação que devem ser asseguradas sempre que possível pelos organismos responsáveis pela produção
das estatísticas oficiais.
Neste sentido, o presente despacho enquadra a participação portuguesa
no PIAAC, para o período compreendido entre os anos de 2008-2013.
Assim, determina-se o seguinte:
1 — A representação de Portugal, através de delegação oficial, no
Board of Participating Countries, adiante designado por BPC, é assegurada pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.),
enquanto organismo público de dupla tutela do Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social e do Ministério da Educação.
2 — É nomeada como delegada oficial a vice-presidente da ANQ, I. P.,
Maria do Carmo Matos Gomes, e como suplentes Nuno Miguel Correia
Neto Rodrigues, director de serviços de Estatística do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação
(ME), e Ana Bela Antunes, técnica superior do Gabinete de Estratégia
e Planeamento (GEP), do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social (MTSS).
3 — É nomeado como National Project Manager (NPM) o Instituto
Universitário de Lisboa (ISCTE — IUL), na sua qualidade de Gestor
Nacional do Projecto, responsável por todas as componentes de gestão
e execução do programa a nível nacional.
4 — É nomeada como coordenadora do projecto em Portugal a
Prof.ª Doutora Patrícia Durães Ávila, cujo currículo académico e
científico neste âmbito a habilita para a condução das tarefas necessárias ao desenvolvimento do PIAAC em Portugal, não só por ter
participado na realização do primeiro inquérito de avaliação directa
de competências de adultos desenvolvido no nosso país e intitulado
Estudo Nacional de Literacia (1994-1996), como também por ter
constituído a equipa de investigadores que assegurou a participação
portuguesa no primeiro estudo internacional baseado nestas mesmas metodologias, o IALS — Inquérito Internacional à Literacia dos
Adultos (1996-1998) e ter desenvolvido o doutoramento sobre esta
temática cuja tese se intitula «A literacia dos adultos». Competências
chave e sociedade do conhecimento.
5 — De modo a dar cumprimento às condições estabelecidas pela
OCDE foi ainda identificada a necessidade de assegurar a colaboração
do Instituto Nacional de Estatística num conjunto de tarefas específicas,
com fundamento no facto de se tratar da única entidade detentora de
informação e capacidade técnica para viabilizar a realização de uma
operação desta natureza em Portugal, a saber:
a) Pré-teste — apoio metodológico e técnico especializado ao nível
do desenho e selecção da amostra, apoio aos processos de recolha de
informação e à avaliação da metodologia aplicada;
b) Pesquisa principal — apoio metodológico e técnico especializado
ao nível do desenho e selecção da amostra, organização, execução e
supervisão do trabalho de campo e colaboração nas fases de ponderação
e anonimização dos dados.