| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico - Espaços Agrícolas de Produção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços Florestais de produção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços Florestais de produção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços Florestais de produção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços Florestais de Proteção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços Florestais de Proteção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços Florestais de Proteção | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços Naturais e Paisagísticos - Zonas de Interesse Conservacionista | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços Naturais e Paisagísticos - Zonas de Interesse Conservacionista | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços Naturais e Paisagísticos - Zonas de Interesse Conservacionista | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Equipamentos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Equipamentos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Equipamentos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Aeródromo | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Aeródromo | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Aeródromo | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Zonas Lazer — Falgaroso do Maio | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Zonas Lazer — Falgaroso do Maio | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Zonas Lazer — Falgaroso do Maio | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Zonas de Recreio Balnear — Valongo-Breda | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Zonas de Recreio Balnear — Valongo-Breda | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações - Zonas de Recreio Balnear — Valongo-Breda | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços de Ocupação Turística- Existentes | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços de Ocupação Turística- Existentes | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços de Ocupação Turística- Existentes | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico -Espaços de Ocupação Turística- Propostos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico -Espaços de Ocupação Turística- Propostos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico -Espaços de Ocupação Turística- Propostos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano - Espaços Centrais - Área Central | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano - Espaços Centrais - Área Central | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano - Espaços Centrais - Área Central | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano - Espaços Centrais - Envolvente ao Centro | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano - Espaços Centrais - Envolvente ao Centro | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano - Espaços Centrais - Envolvente ao Centro | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano - Espaços Habitacionais | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano - Espaços Habitacionais | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano - Espaços Habitacionais | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Consolidados | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Consolidados | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - Consolidados | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - A consolidar | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - A consolidar | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade - A consolidar | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano - Espaços Verdes | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano - Espaços Verdes | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano - Espaços Verdes | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| altura_fachada ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente | ≤ 7 m | Solo Urbano -Espaço de Uso Especial Equipamentos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao ampliação comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização; sem ultrapassar o dobro da área de construção preexistente; área total após a intervenção, incluindo anexos | ≤ 300 m2 | Solo Urbano -Espaço de Uso Especial Equipamentos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |
| area_construcao da área de construção preexistente, incluindo anexos; ampliação estritamente necessária à viabilidade da utilização | ≤ 30 pct | Solo Urbano -Espaço de Uso Especial Equipamentos | b) Quando, pretendendo-se realizar obras de ampliação, esta seja comprovada e estritamente necessária à viabilidade da utilização instalada ou a instalar, se respeite o o seguinte: i) Quando destinada a habitação unifami |