1—Consoanteograudedesenvolvimentoedeintegraçãonaestrutura urbana, o espaço urbano é diferenciado nas seguintes zonas,
correspondentes a áreas homogéneas bem caracterizadas e diferenciadasquantoaoseudesenvolvimentourbanístico:
a) Zona a preservar (P)—correspondente a zona com valor
cultural, ambiental e urbano a sujeitar a estudos e regulamentosdeprotecçãoesalvaguarda,ondesedeveráinterditar o aumento significativo da área de pavimentos e da
densidadepopulacional,bemcomoobstaràsuaprogressiva
terciarizaçãoouespecializaçãofuncional,epromoverasua
revitalização;
b) Zonaconsolidada(C)—correspondenteazonacomestrutura urbana bem caracterizada onde é autorizada a construçãonosespaçosintersticiaisaindanãopreenchidos,com
manutençãodascaracterísticastipológicas,númerodepisos,
arruamentos,cérceasevolumetriapredominantesnareferidazona,nãoconstituindoprecedênciaaexistênciapontual
deedifício(s)comalturasuperioràenvolventeconstruída;
c) Zonaareabilitar(R)—correspondenteazonacomestrutura urbana mal definida, a sujeitar a acções que visem a
suaconsolidação,asatisfaçãodasexigênciasbásicasdehabitabilidade,salubridadeesegurança,aobtençãodesituações
regulamentareseondesepretendeumenquadramentona
área urbana que atenda ao tipo de construções existentes
eàsuautilizaçãodominante.
2—Ascategoriasdeespaçoezonasreferidassãoasqueseadmite
poderem estabelecer aquando da elaboração dos planos de urbanizaçãoeplanosdepormenordasáreasurbanas.
3—Nasáreasurbanas,enquantonãoseencontraremidentificadas
edelimitadasascategoriasdeespaçoezonasreferidaseatéàpublicação dos correspondentes planos de urbanização e planos de pormenor, os parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano
são os correspondentes a área urbanizada mista/zona a preservar.
4—ACMM,naconstruçãodeinfra-estruturasurbanísticaseedificações e no licenciamento de loteamento urbano e de construção,
deveasseguraracoerenteconsolidaçãodaestruturaurbanaeaproNívelI
Identificaçãodaáreaurbana
—
Identificaçãodaszonas (P) (C)
1—Caracterizaçãogeraldaurbanização:
1.1—Densidadeglobalmáxima(fog./ha) .......... 25 40
1.2—Densidadelíquidamáxima(fog./ha) ......... 45 55
1.3—Índicedeocupaçãomáximo(m2/m2)......... 0,60 0,50
1.4—Índicedeutilizaçãomáximo(m2/m2)......... 1,00 1,40
1.5—Númerodepisosmáximo(n) ............... 4 5
2—Caracterizaçãogeraldaedificação:
2.1—Índicedeocupaçãomáximo(m2/m2)......... 0,60 0,60
2.2—Índicedeutilizaçãomáximo(m2/m2)......... 2,40 3,00
2.3—Númerodepisosmáximo(n) ............... 4 5
a)Aáreabrutadepavimentoconstruídoacimadoníveldoterreno
equivalenteaumfogo,parareferênciadonúmerodefogosquando
nãoseencontremcaracterizados,é150m2=1fogo.
b):
(P)—zonaapreservar;
(C)—zonaconsolidada;
(R)—zonaareabilitar.
c):
Nível I (NI)—cidade do Montijo, incluindo expansão de
Samouco;
Nível II (NII)—Lançada/Sarilhos Grandes/Broega, Pegões-
-Cruzamento;
NívelIII(NIII)—Atalaia,Canha;
Nível IV (NIV)—Jardia, Alto Estanqueiro, Brejo do Lobo,
PegõesVelhos,Pegões-Gare,Taipadas;
Nível V (NV)—Foros do Trapo, Figueiras, Faias, Foros do
Carrapatal,ForosdaBoavista,Craveiras,Afonsosedemais
áreas urbanas delimitadas na planta de ordenamento/perímetrosurbanosF.1.
d)Osparâmetros2.1—índicedeocupaçãomáximoe2.2—índice
deutilizaçãomáximosóseaplicamquandodaconstituiçãodelotes
comlogradouro.
2—Osmáximosestabelecidosnon.o1doquadrodecaracterização
devemaindaobservar:
a) Em operação de loteamento urbano com área inferior a
0,5 ha apenas deverão aplicar-se os parâmetros 1.3 e 1.5
doquadron.o1;
b) Nas edificações não resultantes de loteamento apenas
podemserconsideradasimplantaçõesquerespeitemoalinhamento existente ou o resultante de estudos de alinhamentoefectuadosouaefectuarparaolocal;
c) No logradouro ou interior dos quarteirões apenas é permitida a construção de anexos com um piso para a sua
utilizaçãocomogaragem;
d) Exceptuam-sedaalíneaanterioros«pátios»comraízesna
cultura urbana local, onde é permitida excepcionalmente
aconstruçãodeanexoscomumpisoparaasuautilização
comohabitaçãoouactividadereconhecidapelaCMMcomo
compatível.
3—Nasdemaissituações,emfunçãodoafastamentoàredeurbana
detransportesedaexigênciadesatisfazerosparâmetrosdedimensionamentodoequipamentocolectivo,doespaçoverdepúblico,dos
arruamentos e estacionamentos requeridos, estabelece-se a redução
gressiva concretização das categorias de espaço e zonas das áreas
urbanas.
5—ACMMéaentidadecompetenteparadelimitarascategorias
deespaçoezonasdasáreasurbanasondetaldelimitaçãonãoesteja
efectuada, para efeito de aplicação dos parâmetros do quadro de
caracterização.
SECÇÃOIII
Disposiçõesespecíficas