1UOPG 1 — Área de Expansão do Centro de Arazede:
a)Objetivos:
i)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
ii)Conseguir desenhar a estrutura e forma urbana nos lugares de desenvolvimento urbano, que inverta a perda populacional;
iii)Estabelecer as necessárias relações com o centro preexistente;
iv)Constituir uma área que configure uma âncora de procura para a zona norte do município promovendo, desta forma, usos multifuncionais que convoquem uma maior proximidade e diminuam o grau de dependência da sede do concelho;
v)Aproveitar infraestruturas de mobilidade suave e ativa e integrá-la num contexto mais vivenciado como é a ecovia ciclável na área do ramal da Figueira da Foz;
vi)Ponderar eventuais alterações ao PDM em matérias de densidades edificatórias e populacionais;
vii)Responder às necessidades de Habitação, promovendo espaços para o efeito, evitando a inflação de terrenos e edifícios e respondendo eficazmente aos programas de habitação lançados pela Administração Central;
viii)Definir, com maior precisão, a estrutura ecológica urbana e os seus sistemas de continuidade, tais como jardins, arborização de ruas, parques e praças;
ix)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana e de áreas de baixa densidade.
b)Regime de Edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Habitacionais, estabelecidos no Artigo 73.º
c)Forma de Execução:
i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
2UOPG 2 — Área de Expansão do Parque de Negócios de Montemor-o-Velho:
a)Objetivos:
i)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
ii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
iii)Permitir, em complemento às ocupações e utilizações previstas nas categorias de espaço abrangidas por esta unidade, usos e funções complementares ao funcionamento das atividades económicas;
iv)Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;
v)Garantir uma estrutura verde de suporte e enquadramento;
vi)Salvaguardar as linhas de água e as linhas de drenagem natural;
vii)Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade, mediante a manutenção, sempre que possível, da morfologia do terreno e a criação obrigatória, no seu interior, de uma faixa verde de proteção envolvente à zona industrial com uma largura mínima de 20 m ou a definida pelas edificações existentes, ocupada em pelo menos 60 % por uma cortina arbórea, devendo nesta, ser mantida a vegetação original sempre que ocorram árvores de grande porte;
viii)Criar instalações próprias para deposição e tratamento de resíduos sólidos e de efluentes;
ix)Programar a sua implementação de forma gradual e faseada.
b)Regime de Edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços de Atividades Económicas, estabelecidos no Artigo 79.º
c)Forma de execução:
i)A execução ocorre através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
3UOPG 3 — Área de Expansão da Santa Casa da Misericórdia:
a)Objetivos:
i)Estabelecer a organização urbana de localização do equipamento social e de assistência bem como do seu entorno urbano e paisagístico;
ii)Entender este equipamento como âncora do processo de estruturação urbanística do desenvolvimento da Vila de Montemor-o-Velho;
iii)Estabelecer as principais conetividades entre a nova intervenção e as pré-existências;
iv)Prevenir a correta integração do edifício na sua envolvente paisagística e histórica fazendo com que o valor patrimonial da Vila não fique afetado;
b)Regime de edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à subcategoria dos Espaços Centrais — Área Contígua à Zona Histórica, estabelecidos nos números 2 e 3 do Artigo 70.º
c)Forma de Execução:
i)A execução ocorre através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
4UOPG 4 — Área de Expansão de Quinhendros:
a)Objetivos:
i)Estabelecer uma organização territorial e urbana multifuncional;
ii)Assegurar um processo de desenvolvimento urbano na proximidade da Vila de Montemor-o-Velho face à impossibilidade topográfica e histórica de localização de novos tipos de oferta habitacional e de serviços;
iii)Promover um sistema de proximidade urbana à Vila por forma a completar as múltiplas ofertas que esta deveria oferecer;
iv)Estabelecer os sistemas de continuidade de mobilidade, edificados e de estrutura ecológica com o lugar urbano preexistente;
v)Fazer face às dificuldades de oferta habitacional a custos reais e evitar a especulação fundiária;
vi)Prever equipamentos de utilização coletiva e sua respetiva localização.
b)Regime de edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Habitacionais, estabelecidos no Artigo 73.º
c)Forma de Execução:
i)A execução ocorre através de Unidade de Execução.
5UOPG 5 — Área de Estruturação Envolvente À Escola Básica de Pereira:
a)Objetivos:
i)Enquadrar urbanisticamente e funcionalmente a Escola Básica de Pereira;
ii)Dotar a área de um processo de dinamismo social e educacional;
iii)Definir a Escola como âncora do desenvolvimento local;
iv)Proporcionar, na sua envolvente a possibilidade de utilização, pelos alunos de mobilidade ativa pedonal e ciclável que lhes proporcione autonomias de deslocação;
v)Estabelecer os corredores ecológicos de aprazibilidade ambiental e demais funções no combate às alterações climáticas;
vi)Estruturar urbanisticamente a área em causa regulando as densidades e incrementando a necessidade de “fachadas ativas” que tragam comércio e serviços para a área;
vii)Ampliar as condições de segurança efetiva da população escolar;
viii)Dotar, na proximidade, de espaços exteriores de utilização coletiva;
ix)Estabelecer as necessárias conectividades com a estrutura urbana preexistentes;
x)Potenciar o Caminho de Ferro enquanto transporte ambientalmente sustentável, conferindo-lhe as caraterísticas de “hub” e intermodal.
xi)Assegurar a execução das estratégias de desenvolvimento e forma urbana definida em sede do Plano de Urbanização de Pereira
xii)Ampliar a oferta habitacional impedindo a especulação fundiária e possibilitar o recurso a sistemas de apoio da administração central e a execução da Estratégia Local de Habitação;
xiii)Criação de um espaço com Equipamentos Desportivos associados a Espaços Verdes de Recreio e Lazer em complemento aos equipamentos escolares existentes e para benefício de toda a população do aglomerado urbano.
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à subcategoria dos Espaços Centrais — Centro Urbano, estabelecidos no n.º 5 do Artigo 70.º
c)Forma de execução:
i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
6UOPG 6 — Área de Expansão Urbana de Pereira:
a)Objetivos:
i)Estabelecer os corredores ecológicos de aprazibilidade ambiental e demais funções no combate às alterações climáticas;
ii)Estruturar urbanisticamente a área em causa regulando as densidades e incrementando a necessidade de “fachadas ativas” que tragam comércio e serviços para a área;
iii)Dotar, na proximidade, de espaços exteriores de utilização coletiva;
iv)Estabelecer as necessárias conectividades com a estrutura urbana preexistentes;
v)Potenciar o Caminho de Ferro enquanto transporte ambientalmente sustentável, conferindo-lhe as caraterísticas de “hub” e intermodal;
vi)Assegurar a execução das estratégias de desenvolvimento e forma urbana definida em sede do Plano de Urbanização de Pereira;
vii)Ampliar a oferta habitacional impedindo a especulação fundiária e possibilitar o recurso a sistemas de apoio da administração central e a execução da Estratégia Local de Habitação.
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Habitacionais, estabelecidos no Artigo 73.º
c)Forma de execução:
i)A execução ocorre através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
7UOPG 7 — Área de Expansão Urbana de Verride:
a)Objetivos:
i)Estabelecer uma organização territorial e urbana multifuncional;
ii)Estabelecer os sistemas de continuidade de mobilidade, edificados e de estrutura ecológica com o centro urbano preexistente;
iii)Articular e reforçar as redes de infraestruturas, sejam estas viárias, de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais;
iv)Potenciar o Caminho de Ferro enquanto transporte ambientalmente sustentável, conferindo-lhe as caraterísticas de “hub” e intermodal;
v)Fazer face às dificuldades de oferta habitacional a custos reais e evitar a especulação fundiária;
vi)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
vii)Constituir uma área que configure uma âncora de procura para a zona sul do município promovendo, desta forma, usos multifuncionais que convoquem uma maior proximidade e diminuam o grau de dependência da sede do concelho;
viii)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana e de áreas de baixa densidade.
b)Regime de Edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade, estabelecidos no Artigo 76.º
c)Forma de execução:
i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
8UOPG 8 — Quinta do Brulho — Termas;
a)Objetivos:
i)Recuperar e revitalizar a atividade termal;
ii)Permitir a implementação de empreendimentos turísticos associados ao termalismo, bem como equipamentos, comércio e serviços de apoio à atividade termal;
iii)Salvaguardar os valores naturais em presença enquadrando-os na intervenção.
b)Regime de edificabilidade:
i)É permitida a instalação de qualquer uma das tipologias de empreendimentos turísticos bem como todos os usos que contribuam para a concretização do objetivo previsto no ponto ii) da alínea anterior;
ii)Índice de impermeabilização máximo de 40 %;
iii)Índice de ocupação máximo de 20 %;
iv)Índice de utilização máximo de 0,40;
v)A altura máxima da fachada das novas edificações é de 12 m e 3 pisos.
c)Forma de execução:
i)A execução dá-se através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
9UOPG 9 — Área de Expansão de Abrunheira:
a)Objetivos:
i)Estabelecer uma organização territorial e urbana multifuncional;
ii)Estabelecer os sistemas de continuidade de mobilidade, edificados e de estrutura ecológica com o lugar urbano preexistente;
iii)Articular e reforçar as redes de infraestruturas, sejam estas viárias, de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais;
iv)Fazer face às dificuldades de oferta habitacional a custos reais e evitar a especulação fundiária;
v)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
vi)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana e de áreas de baixa densidade.
b)Regime de Edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade, estabelecidos no Artigo 76.º
c)Forma de execução:
i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
10UOPG 10 — Área do Plano de Urbanização da Vila de Montemor-o-Velho:
a)Objetivos:
i)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
ii)Conseguir desenhar a estrutura e forma urbana nos lugares de desenvolvimento urbano, que inverta a perda populacional;
iii)Aprofundar as técnicas urbanísticas dos Centros Históricos e da Reabilitação Urbana, com particular destaque para a sua preservação ativa e criação de mecanismos de apoio aos particulares;
iv)Ponderar eventuais alterações ao PDM em matérias de densidades edificatórias e populacionais;
v)Responder às necessidades de Habitação, promovendo espaços para o efeito, evitando a inflação de terrenos e edifícios e respondendo eficazmente aos programas de habitação lançados pela Administração Central;
vi)Incorporar, de forma mais sustentada, outras figuras de planeamento para além das definidas em RJGIT, tais como a Operação de Reabilitação Urbana e a Estratégia Local de Habitação;
vii)Definir, com maior precisão, a estrutura ecológica urbana e os seus sistemas de continuidade, tais como jardins, arborização de ruas, parques e praças;
viii)Integrar a UOPG da área de localização do equipamento da Santa Casa da Misericórdia e envolvente;
ix)Fornecer os elementos estruturais de geradores de tráfego viário, mas também de mobilidade ativa e universalidade de utilização do espaço público, a um futuro Plano de Mobilidade Urbana Sustentável;
x)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana;
b)Regime de Edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço.
c)Forma de Execução:
i)A execução ocorre através de Plano de Urbanização.
11UOPG 11 — Áreas do Plano de Urbanização de Pereira:
a)Objetivos:
i)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
ii)Conseguir desenhar a estrutura e forma urbana nos lugares de desenvolvimento urbano, que enquadre a possibilidade de crescimento em função da âncora de procura que deriva do investimento na rede ferroviária e no “hub” que constitui a sua Estação
iii)Na previsão de crescimento aprofundar a programação e localização de equipamentos de utilização coletiva;
iv)Ponderar eventuais alterações ao PDM em matérias de densidades edificatórias e populacionais;
v)Enquadrar programaticamente e estabelecer as cerziduras das UOPG da Área de Expansão urbana de Pereira — Norte da Área de Expansão de Pereira — Sul e da Área de Estruturação Envolvente à Escola Básica de Pereira;
vi)Responder às necessidades de Habitação, promovendo espaços para o efeito, evitando a especulação imobiliária sobre terrenos e edifícios e respondendo eficazmente aos programas de habitação lançados pela Administração Central;
vii)Incorporar, de forma mais sustentada, outras figuras de planeamento para além das definidas em RJIGT, tais como a Operação de Reabilitação Urbana e a Estratégia Local de Habitação;
viii)Definir, com maior precisão, a estrutura ecológica urbana e os seus sistemas de continuidade, tais como jardins, arborização de ruas, parques e praças;
ix)Fornecer os elementos estruturais de geradores de tráfego viário, mas também de mobilidade ativa e universalidade de utilização do espaço público, a um futuro Plano de Mobilidade Urbana Sustentável;
x)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana.
b)Regime de Edificabilidade:
i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço.
c)Forma de Execução:
i)A execução ocorre através de Plano de Urbanização.