1Na área de abrangência territorial do PDMMN são observadas as disposições relativas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor, as quais, constam, sempre que necessário e passível de representação gráfica da Planta de Condicionantes:
a)Recursos Hídricos:
i)Domínio Público Hídrico:
i.1)Os cursos de água não navegáveis e não flutuáveis e respetivas margens com largura de 10 metros;
ii)Albufeiras de Águas Públicas e respetivas zonas de proteção:
ii.1)Albufeira dos Minutos (albufeira de águas públicas protegida pelo Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de maio;
ii.2)Albufeira da Freixeirinha, classificada como albufeira de água pública de utilização livre pelo Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de maio;
iii)Captações de Águas subterrâneas para abastecimento público;
b)Recursos Geológicos:
i)Pedreira de Benafessim (ativa);
ii)Pedreira da Terra das Freiras (suspensa);
iii)Área de Recuperação Ambiental, sob a jurisdição da EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
iv)Contratos de prospeção e pesquisa;
c)Recursos Agrícolas e Florestais:
i)Reserva Agrícola Nacional;
ii)Aproveitamentos Hidroagrícolas:
ii.1)Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos;
ii.2)Aproveitamento Hidroagrícola da Freixeirinha;
iii)Oliveiras e Povoamentos de Sobreiro e/ou Azinheira:
iii.1)Oliveiras;
iii.2)Povoamentos de Sobreiro e/ou Azinheira;
iv)Arvoredo e Árvores de Interesse Público;
v)Posto de Vigia da Rede Nacional de Postos de Vigia:
v.1)Godeal;
vi)Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios;
vii)Perigosidade de Incêndio Florestal;
d)Recursos Ecológicos:
i)Reserva Ecológica Nacional:
i.1)Áreas de elevado risco de erosão hídrica dos solos;
i.2)Áreas de instabilidade de vertentes;
i.3)Zonas ameaçadas pelas cheias
i.4)Cursos de água e respetivos leitos e margens;
i.5)Albufeiras que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como os respetivos leitos, margens e faixas de proteção;
i.6)Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos;
ii)Rede Natura 2000 e Lista Nacional de Sítios:
ii.1)SIC PTCON0031 Monfurado;
ii.2)SIC PTCON0033 Cabrela;
e)Património Classificado e em Vias de Classificação:
i)Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção — Monumento Nacional (MN), Monumento de Interesse Público (MIP), Imóvel de Interesse Público (IIP) e Sítio de Interesse Público (SIP);
ii)Património em Vias de Classificação (Homologado como IIP);
f)Infraestruturas:
i)Infraestruturas de produção, transporte e distribuição de energia elétrica:
i.1)Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT): i.1.1) Linhas de Muito Alta Tensão;
i.2)Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão (RND): i.2.1) Linhas de Alta Tensão; i.2.2) Linhas de Média Tensão;
i.3)Rede de Distribuição de Eletricidade em Baixa Tensão: i.3.1) Linhas de Baixa Tensão;
i.4)Infraestruturas de Transformação de Energia;
ii)Infraestruturas de Abastecimento de Água:
ii.1)Estação de Tratamento de Água;
ii.2)Estação Elevatória de Água ou Reservatórios;
ii.3)Condutas de água;
iii)Infraestruturas de Drenagem de Águas Residuais:
iii.1)Estação de Bombagem de Águas Residuais;
iii.2)Estação de Tratamento de Águas Residuais;
iii.3)Coletores, emissários e exutores;
iv)Rede Rodoviária:
iv.1)Rede Viária Fundamental: iv.1.1) Itinerário Principal — IP: (A6/IP7); iv.1.2) Ramais de acesso a Itinerário Principal;
iv.2)Rede Viária Complementar: iv.2.1) Itinerário Complementar Previsto — IC: IC10 — Assegurado pelo corredor da EN114; iv.2.2) Estrada Nacional — EN: EN4, EN114 e EN253;
iv.3)Estradas Regionais: iv.3.1) Estrada Regional sob Jurisdição das Infraestruturas de Portugal (IP, SA) — ER: ER2;
iv.4)Estradas Nacionais Desclassificadas sob Jurisdição das Infraestruturas de Portugal (IP, SA): EN114, EN253 -2, EN370 e EN380;
iv.5)Estradas Municipais, Caminhos Municipais e Outros Caminhos: iv.5.1) Estradas Municipais: EM 507, EM 515, EM 519, EM 519, EM 519 -1, EM 530, EM 535, EM 535 -1, EM 537 e EM 540; iv.5.2) Caminhos Municipais: CM 1048, CM 1049, CM1050, CM 1051, CM 1052, CM 1053, CM 1055, CM 1056, CM 1058, CM 1066, CM 1067, CM 1068, CM 1068 -1, CM 1069, CM 1070, CM 1071, CM 1072, CM 1073, CM 1074, CM 1076, CM 1076 -1, CM 1077, CM 1078, CM 1079, CM
10791, CM 1080, CM 1143, CM 1160, CM 1172, CM 1177 e CM 1178; iv.5.3) Outras estradas municipais previstas no PDM — EMMN; v) Rede Ferroviária; vi) Rede Geodésica Nacional:
vi.1)Vértices Geodésicos;
vi.2)Estação da ReNEP.
2Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo inerente à categoria de uso do solo sobre a qual recaem, fica condicionada às disposições legais que regem tais servidões ou restrições.