1Para efeitos da interpretação e aplicação do PDMM são adotados os conceitos técnicos dos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, legalmente fixados, e ainda o seguinte:
a)Altura dominante das fachadas de uma frente urbana — Dimensão vertical da fachada que ocorre em maior extensão linear numa frente urbana, cujo valor pode compreender uma variação até 10 % dessa dimensão vertical, para efeitos de cálculo da dominância;
b)Alinhamento dominante na frente urbana — Alinhamento que ocorre com maior frequência numa frente urbana;
c)Andar recuado — Recuo do espaço coberto de um piso ou andar de um edifício, relativamente ao plano de fachada.
d)Atividades do setor primário — Atividades agrícola, pecuária, aquícola, piscícola, florestal ou de exploração de recursos energéticos;
e)Área de construção acima do solo — Somatório das áreas de construção de todos os pisos, acima da cota de soleira, medidas, em cada piso, pelo perímetro exterior das paredes exteriores, incluindo os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escadas e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros e terraços), e excluindo as áreas em sótão sem pé -direito regulamentar e as varandas para além do plano da fachada do piso ou andar a que respeitam;
f)Edificabilidade abstrata — Direito abstrato de construir, atribuído pelo PDMM ao proprietário de cada parcela ou lote localizada em solo urbano, expresso em metros quadrados, apurado através do produto de uma percentagem variável da edificabilidade média pela área do respetivo prédio, visando uma distribuição perequativa da edificabilidade em espaços similares;
g)Edificabilidade concreta — Direito concreto de construção correspondente à edificabilidade específica de cada parcela ou lote localizada em solo urbano, expressa em metros quadrados, atribuído em controlo prévio de operação urbanística, decorrente da aplicação dos índices e parâmetros estabelecidos pelo PDMM e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
h)Edificabilidade média — Índice resultante do quociente entre a área total de construção e a área de intervenção do plano, aumentada de estimativa de colmatação;
i)Frente urbana — Extensão definida pelos alinhamentos dos lotes ou parcelas, edificados ou por edificar, confinantes com uma dada via pública e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;
j)Imagem urbana estabilizada — Morfotipologia urbana homogénea e regular quanto à morfologia urbana, altura das fachadas, recuos e alinhamentos;
k)Índice de utilização acima do solo — quociente entre a área de construção acima do solo, de todos os edifícios, existentes e previstos, na área de solo a que o índice diz respeito;
l)Instalações ligeiras — Instalações assentes sobre fundação não permanente executadas em materiais ligeiros, prefabricados ou modulados, que permitam a sua fácil desmontagem e remoção, compreendendo estrutura, paredes e cobertura;
m)Morfologia urbana — Característica da forma de organização e do desenho dos espaços edificados e não edificados;
n)Morfotipologia — Característica do tecido urbano que resulta da conjugação entre a morfologia urbana e a tipologia de edificação;
o)Tipologia de edificação — Característica da forma de agrupamento e da organização volumétrica dos edifícios;
p)Vegetação folhosa adaptada às margens das linhas de água — Espécies lenhosas arbóreas e arbustivas, constituindo um corredor de copas mais ou menos fechado sobre o curso de água. Exemplos: Fraxinus angustifolia (Freixo comum), Alnus glutinosa (Amieiro), Betula celtiberica (Vidoeiro, Bétula) em vales de altitude nas zonas de transição para a associação do Quercus pyrenaica; Populus nigra (Choupo Negro), Ulmus minor (Ulmeiro, Olmo, Negrilho), Salix alba vitellina (Salgueiro Branco, Vimeiros, Vimes), Salix atrocinerea (Borrazeira Negra, Salgueiro Negro), Sambucus nigra (Sabugueiro).
2São utilizadas as seguintes siglas:
a)a.c. — área de construção acima do solo;
b)a.c.x. — área de construção acima do solo, com exclusão das áreas destinadas a estacionamento, arrumos e armazenagem;
c)APA, I. P. — Agência Portuguesa do Ambiente;
d)CMM — Câmara Municipal de Matosinhos;
e)COS — Coeficiente de ocupação do solo;
f)FMSAU — Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística;
g)LBSOTU — Lei de bases gerais da política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
h)PDMM — Plano Diretor Municipal de Matosinhos;
i)POC- CE — Programa da Orla Costeira de Caminha -Espinho;
j)SUOPG — Subunidade operativa de planeamento e gestão;
k)UOPG — Unidade operativa de planeamento e gestão.