No território municipal da Marinha Grande são observadas as disposições referentes às servidões
administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor
e representadas nas Plantas de Condicionantes, designadamente:
a) Recursos Naturais:
i) Recursos Hídricos:
i1) Domínio Hídrico:
(i) Leitos e Margens de Cursos de Água;
(ii) Leito e Margens das águas do mar (Domínio Público Marítimo);
(iii) Leito e Margens das águas interiores sujeitas à influência das marés (Domínio Público Marítimo).
i2) Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público:
Captações;
Zona de proteção imediata;
Zona de proteção intermédia;
Zona de proteção alargada.
ii) Recursos Geológicos:
ii1) Pedreiras.
iii) Recursos Agrícolas e Florestais:
iii1) Reserva Agrícola Nacional:
Delimitação da RAN.
iii2) Obras de Aproveitamento Hidroagrícola:
Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Lis;
Infraestruturas:
(ii1) Estação Elevatória da Bajanca;
(ii2) Estações Elevatórias do Boco e da Vala da Pedra e Sifão;
(ii3) Canais de rega;
(ii4) Coletores de encosta;
(ii5) Valas de drenagem.
iii3) Regime Florestal:
Mata Nacional de Leiria;
Mata Nacional do Casal da Lebre;
Mata Nacional do Pedrógão;
iii4) Risco de Incêndio Rural
Classe de perigosidade:
(i1) Muito Alta;
(i2) Alta.
iii5) Redes de Defesa:
(i) Rede Primária das Faixas de Gestão de Combustível;
(ii) Rede de Pontos de Água;
(iii) Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
(iv) Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível;
(v) Rede Nacional de Postos de Vigia:
(v1) Postos de Vigia.
iii6) Árvores e Arvoredo de Interesse Público:
(i) Árvores.
iv) Recursos Ecológicos:
iv1) Reserva Ecológica Nacional;
iv2) Rede Natura 2000:
(i) Zona de Proteção Especial de Aveiro/Nazaré.
b) Património:
i) Imóveis Classificados e respetivas Zonas de Proteção:
i1) Monumento de Interesse Público:
(i) Fábrica Lusitana de Vidros Angolana.
i2) Imóvel de Interesse Público:
(i) Edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com os seus jardins.
i3) Interesse Municipal:
(i) Casa Taibner de Morais Santos Barosa, também denominada “Palácio dos Barosa”.
ii) Edifício de Interesse Público:
ii1) Centro de Saúde da Marinha Grande.
ii2) Zona de Proteção
c) Equipamentos:
i) Defesa nacional — Base Aérea n.º 5, Monte Real:
i1) 1.ª zona de proteção;
i2) 2.ª zona de proteção;
i3) Área de desobstrução.
d) Infraestruturas:
i) Drenagem de Águas Residuais:
i1) Estação elevatória;
i2) Estação de tratamento de águas residuais;
i3) Conduta elevatória;
i4) Emissário.
ii) Rede Elétrica — Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade:
i1) Alta tensão;
i2) Média tensão.
iii) Gasodutos e Oleodutos:
i1) Rede nacional de transporte de gás — Estações de regulação de pressão e medição;
i2) Ramal industrial — Marinha Grande;
i3) Rede nacional de distribuição de gás;
i4) Rede Nacional de transporte de gás — Gasoduto Setúbal — Braga (Alta-Pressão).
iv) Rede Rodoviária Nacional:
i1) Rede Nacional Complementar (Itinerário Complementar — IC):
(i) IC1/A8, entre a Marinha Grande (IC36) e o limite de Concelho de Leiria e respetivas zonas de
servidão non aedificandi e a designada zona de respeito definida em diploma legal;
(ii) IC1/A17, entre o limite de Concelho de Leiria e Marinha Grande (IC36) e respetivas zonas de
servidão non aedificandi e a designada zona de respeito definida em diploma legal;
(iii) IC36/A8, entre a Marinha Grande (IC1) e o limite de Leiria e respetivas zonas de servidão non
aedificandi e a designada zona de respeito definida em diploma legal;
i2) Rede Nacional Complementar (Estradas Nacionais — EN) sob jurisdição da IP:
(i) EN242, entre o limite de Concelho de Alcobaça e Marinha Grande (entroncamento com aos
acessos ao IC36/A8 e com a EN242 desclassificada e respetivas zonas de servidão non aedificandi
e a designada zona de respeito definida em diploma legal;
i3) Estradas Regionais (ER) sob jurisdição da IP:
(i) ER242-2, entre a Marinha Grande e S. Pedro de Moel e respetivas zonas de servidão non aedificandi e a designada zona de respeito definida em diploma legal;
i4) Estradas Nacionais Desclassificadas (EN), sob jurisdição da I. P.:
(i) EN242, entre o limite do Concelho de Leiria e entroncamento com o IC36/A8 (acessos) e a EN242
e respetivas zonas de servidão non aedificandi e a designada zona de respeito definida em diploma legal.
v) Rede Rodoviária Municipal:
(i) Estradas Municipais;
(ii) Caminhos Municipais.
vi) Rede Ferroviária:
i1) Linha do Oeste — troço Agualva-Cacém — Extremo Linha Oeste e respetiva zona de servidão
definida em diploma legal.
vii) Telecomunicações:
viii1) Zona de Servidão Radioelétrica.
viii) Faróis e Outros Sinais Marítimos:
i1) Farol Penedo da Saudade e Servidão Marítima.
ix) Marcos Geodésicos:
i1) Marcos;
i2)Zona de proteção (15 m) .