SUOPG 01 – Núcleo Antigo de Bucelas
Objetivos:
a) Afirmação da identidade cultural de Bucelas, enquanto área de valor patrimonial com
tradições vinícolas e reforço da sua centralidade enquanto aglomerado sede de
freguesia e centro estruturante do espaço rústico;
b) Reabilitação do núcleo antigo, valorização das frentes e imóveis com valor patrimonial,
requalificação de espaços públicos de referência e requalificação do ambiente urbano,
nomeadamente na envolvente da Igreja de Nossa Sr.ª da Purificação;
c) Estruturação e ordenamento das vias e da rede pedonal em articulação com a Variante
a Bucelas.
d) Resolução das insuficiências de estacionamento, privilegiando a sua localização fora
do núcleo antigo delimitado;
e) A nova área central de Bucelas deverá ter em conta, na sua formalização, uma praça
que se articule com o emblemático Largo Espírito Santo, potenciando novas valências
de espaço público, prevendo a localização de novos equipamentos, assim como a
relocalização de estruturas já existentes com instalações deficientes (como é o caso
do mercado de Bucelas e de algumas sedes de associações);
f) Eliminação de usos incompatíveis e conflituantes com a estrutura ecológica e com a
relação cénica entre o núcleo urbano e a paisagem;
g) Criação de novos espaços multifuncionais na área atualmente afeta ao Grupo
Desportivo “Bucelense” e relocalização deste equipamento em local que possa
responder às respetivas exigências programáticas;
h) Concretização da Estrutura Ecológica Urbana.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices
ser inferiores a 0,40.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 02 – Área a Norte de Bucelas
Objetivos:
a) Concretização das áreas a colmatar, áreas de dominante residencial, a integrar nos
encargos locais da operação urbanística;
b) Acautelar os impactos da volumetria do edificado a concretizar nestas áreas
relativamente ao núcleo antigo e paisagem envolvente;
c) Concretização de parte da estrutura ecológica urbana a norte de Bucelas e da área de
equipamento confinante.
Parâmetros urbanísticos:
a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.
Forma de execução:
Unidades de execução
SUOPG 03 – Freixial
Objetivos:
a) Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais com as
novas tecnologias, através da fixação de empresas com forte componente na área das
tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e
empresas de base rural com recurso às novas tecnologias;
b) Reestruturação do tecido de indústria e terciário, a poente, e valorização da sua relação
com a envolvente;
c) Preservação e valorização do espaço rural central como âncora desta área, reduzindo
os riscos naturais, promovendo os valores paisagísticos existentes, a valorização da
linha de água existente e a implementação de um troço do percurso cultural e de recreio
denominado Vila de Rei – Lousa;
d) O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar
com a manutenção das espécies arbóreas aí existentes, proteção e valorização das
galerias ripícolas, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do
edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto no interior desta
SUOPG como na UOPG A - Norte;
e) Harmonização de usos na fronteira entre esta SUOPG e a SUOPG 01 – Núcleo Antigo
de Bucelas que lhe fica contígua, de modo a não desvirtuar a relação cénica existente
entre o aglomerado de Bucelas e a paisagem envolvente.
Parâmetros urbanísticos:
a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.
Forma de execução:
Unidades de execução
SUOPG 04 – Cabeço da Rosa
Objetivos:
a) Reconversão e revalorização da área do Cabeço da Rosa, inserida na freguesia de
Bucelas;
b) Criação de um polo de emprego terciário de influência municipal e supramunicipal;
c) Criação de espaços qualificados de emprego terciário, associando escritórios, serviços,
hotelaria, recreio e lazer;
d) Reestruturação e articulação das redes viárias local e nacional;
e) Responder à tendência crescente de localização policêntrica da função terciária,
associada às grandes infraestruturas viárias;
f) Criação de equipamentos com valências temáticas, devendo contribuir para a
preservação e valorização da estrutura ecológica urbana;
g) Recuperação e regeneração de valores ambientais degradados;
h) Proceder ao redimensionamento da EN116 e sua articulação com a rede local.
Parâmetros urbanísticos:
a) Uso dominante de indústria, terciário, logística e turismo, sendo compatíveis os usos de
habitação e equipamentos e outros usos de interesse público;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo191º;
c) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices
ser inferiores aos definidos no anexo V do RPDMLoures;
d) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,25, a aferir no conjunto
das unidades de execução do plano de pormenor.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 05 – Tocadelos
Objetivos:
a) Requalificação urbanística da Zona Industrial de Tocadelos e sua envolvente, inserida
nas freguesias de Lousa e Fanhões, mediante consolidação e beneficiação dos núcleos
habitacionais da Torre da Besoeira e Salemas, bem como do tecido industrial;
b) Minimização dos impactes da expansão urbana prevista, atendendo aos objetivos do
corredor estruturante primário da Rede Ecológica Metropolitana definida pelo
PROTAML, concretizando a estrutura ecológica municipal, que desempenhará funções
de harmonização e equilíbrio dos diferentes usos urbanos;
c) Desenvolvimento de estudo de enquadramento paisagístico das atividades industriais
existentes nesta unidade, implementando uma zona tampão (buffer) que minimize o
impacte visual destas atividades na paisagem rústica envolvente, nomeadamente com
a paisagem compartimentada de Casaínhos, localizada a nascente desta unidade;
d) Requalificação e hierarquização da rede viária local e das suas ligações com a rede
viária envolvente;
e) Promoção da reestruturação do solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente
à AUGI de Tocadelos, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano
de proximidade, concretização de uma área a colmatar e habitacional a reestruturar,
salvaguardando a sua compatibilidade com as áreas de atividades económicas
envolventes;
f) Valorização e salvaguarda do património natural, incluindo o geológico e paisagístico,
com notório potencial turístico, nomeadamente o Cabeço de Montachique e Salemas.
Parâmetros urbanísticos:
a) Uso dominante de indústria, terciário, logística e turismo, sendo compatíveis os usos
de habitação e equipamentos e outros usos de interesse público;
b) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
c) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.
d) Nas áreas de atividades económicas a afetar aos usos de indústria e logística, o índice
volumétrico poderá excecionalmente atingir os 7m3/m2, quando for técnica e
funcionalmente justificado para o efeito de laboração.
Forma de execução:
Unidades de execução
SUOPG 06 – Murteira /Mato Antão /Casal da Serra
Objetivos:
a) Integração do aglomerado da Murteira e dos Bairros Mato Antão e Casal da Serra
enquanto áreas predominantemente habitacionais de tipologias unifamiliares numa
ótica de excelência ambiental e de resposta à procura de vivências mais ruralizadas;
b) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às
áreas suscetíveis de reconversão, segundo princípios da sustentabilidade ambiental e
da requalificação urbana dos aglomerados tradicionais;
c) Beneficiação das acessibilidades e das infraestruturas urbanas, minimizando os
impactos ambientais e promovendo conceitos ecológicos e de eficiência energética na
resolução das novas redes;
d) Criação de centralidades apoiadas em espaços de equipamentos para estas
comunidades, dando resposta às necessidades existentes e aposta num equipamento
de maior influência na temática ambiental e da preservação da biodiversidade;
e) Concretização da estrutura ecológica através da qualificação do corredor vital
adjacente à Ribeira da Murteira e da criação de espaços verdes públicos, valorizando
a sua função de mediação entre o urbano e o rústico, tendo em atenção as
características e os objetivos das áreas de valores naturais.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191º;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices
ser inferiores a 0,40.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 07 – Polo de Atividades Económicas de Sete Casas
Objetivos:
a) Concretização da área de colmatação de atividades económicas de Sete Casas,
consolidando esta área como Polo de Atividades Económicas, que promova espaços
de incubação onde coexistam indústrias e serviços que fomentem a inovação e se
tornem atrativos e geradores de emprego;
b) Qualificação das áreas industriais a reestruturar, promovendo a ampliação e
reestruturação da área das antigas instalações da União das Cooperativas
Abastecedoras de Leite (UCAL);
c) Concretização da estrutura ecológica urbana ao longo da Ribeira de Sete Casas,
garante da valorização ambiental de todos os espaços adjacentes, cumprindo a função
de separação funcional entre a áreas urbanizadas residenciais (Fanqueiro e Sete
Casas) e usos de dominante industrial;
d) Reperfilamento da EM 628, entre a ER 374 e a EN 115, por forma a estabelecer as
ligações viárias adequadas;
e) Execução de uma rede viária local que estruture o território e se articule com a ER 374,
a EM 628 e o nó da A8;
f) Concretização de percursos pedonais e cicláveis, suportados na estrutura ecológica
urbana, como fator de qualificação e articulação territorial e garante do desafogo
urbano;
g) Estabilização dos limites do solo urbano, dotando-o de coerência e estabilidade nas
áreas de fronteira, no sentido da manutenção e valorização dos espaços naturais ou
das atividades agrícolas e florestais que lhe são adjacentes;
h) Elaborar Plano de Pormenor que vise a articulação entre as necessidades de
ampliação da Hovione e o grande sobreiral que se desenvolve a sul do Bairro da
Milharada.
Parâmetros urbanísticos:
a) O Plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O Plano de pormenor ou unidade de execução unidade de execução deverá fixar
índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º,
não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.
Formas de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 08 - Zona Nascente de Loures
Objetivos:
a) Alargamento para nascente do centro da cidade de Loures, reestruturando uma franja
deficientemente urbanizada, ocupada de forma dispersa por núcleos de edificação
pouco qualificada;
b) Reforço da capacidade de polarização da cidade de Loures através da implantação de
novos usos mistos, terciários, turísticos, de equipamentos e habitacionais;
c) Definição de uma rede coerente de espaços públicos bem articulados com o centro de
Loures que privilegie modos de circulação suaves, estruturada por uma alameda
paralela à Rua da República;
d) Consolidação e beneficiação do tecido urbano existente ao longo da Rua da República;
e) Concretização da estrutura ecológica urbana com ênfase na criação de um parque
urbano sobranceiro à Várzea de Loures, acolhendo percursos de articulação entre esta
e o centro de Loures.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) Nas áreas habitacionais a reestruturar aplica-se o índice de edificabilidade máximo de
1,00;
c) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices
ser inferiores a 0,60;
d) Nas áreas verdes de recreio e lazer não há compatibilidade com outros usos.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 09 – Quinta do Correio-Mor
Objetivos:
a) Reabilitação do Palácio do Correio-Mor, jardins e envolvente, prevendo a localização
de uma unidade hoteleira de referência que requalifique o património arquitetónico
classificado e a envolvente;
b) Articulação da rede viária de distribuição local com as redes viárias municipal e
nacional, nomeadamente a via de acesso ao Hospital e a via L1, salvaguardando as
condições para a construção de um corredor de TPSP;
c) Concretização de uma área de atividades diversificada (saúde desportiva, ensino
universitário, formação profissional, investigação, empresas de base tecnológica ou
dedicadas à biotecnologia, serviços de apoio e “incubadoras” de empresas), com a
possibilidade de integrar uma rede nacional e internacional de parques de ciência e
tecnologia;
d) Articulação do hospital e da grande superfície comercial existente com a futura área de
atividades;
e) Valorização do tecido consolidado através do remate da malha urbana existente e da
criação de um parque urbano adjacente à biblioteca municipal;
f) Concretização da estrutura ecológica urbana através de espaços verdes de recreio e
lazer.
Parâmetros urbanísticos:
a) Na área de ciência e tecnologia os parâmetros urbanísticos, usos e compatibilidade
devem ser aferidos no conjunto dos três polígonos que constituem esta categoria de
espaço;
b) Na área de ciência e tecnologia o plano de pormenor deverá fixar uma edificabilidade
máxima correspondente ao índice de edificabilidade 0,80;
c) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
d) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60;
e) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,70, a aferir na totalidade
da área de intervenção do plano de pormenor;
f) Deverá ser garantida uma altura de fachada máxima correspondente a 8 pisos acima
do solo, não podendo os novos edifícios serem visíveis a partir do palácio e jardins
envolventes;
g) Nas áreas verdes de recreio e lazer não há compatibilidade com outros usos.
Forma de execução:
Plano de pormenor.
SUOPG 10 – Santo António dos Cavaleiros
Objetivos:
a) Promoção de uma nova centralidade com base num conjunto de equipamentos de
influência supramunicipal existentes ou a criar (hospital e equipamento desportivo);
b) Reconversão e qualificação do tecido urbano de Santo António dos Cavaleiros com a
requalificação do espaço público;
c) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às
áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no
tecido urbano envolvente;
d) Reestruturação e articulação dos diversos níveis da estrutura viária – redes viárias
nacional e municipal – e criação de uma rede de acessibilidades para servir os locais
de emprego, serviços, equipamentos, garantindo um canal de TPSP que promova a
articulação na Cidade de Loures;
e) Promoção de novas áreas de atividades económicas e habitacionais integrando
soluções no âmbito de programas de apoio social;
f) Criação de um novo polo de atividades económicas de centralidade metropolitana,
entre a E.N. 250, o I.C. 22 e a CREL (A9), onde o índice volumétrico poderá
excecionalmente atingir os 7m3/m2;
g) Valorização da paisagem urbana – Colina de Montemor e zona alta de Santo António dos
Cavaleiros – e salvaguarda dos valores patrimoniais existentes;
h) Concretização da estrutura ecológica urbana, com funções de fruição lúdica, proteção e
amenização ambiental e beneficiação da permeabilidade das cabeceiras das linhas de
água;
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar
índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191º;
b) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar
índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º,
não podendo estes índices serem inferiores a 0,60;
c) Nas áreas verdes de recreio e lazer apenas é compatível o uso de equipamentos e
outros usos de interesse público.
Forma de execução:
Plano de urbanização, plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 11 – Frielas:
Objetivos:
a) Reestruturação e qualificação do polo de atividades económicas e concretização de
núcleos complementares de uso industrial e terciário, garantindo o seu equilíbrio com
os usos habitacionais e grandes infraestruturas existentes;
b) Valorização e consolidação do núcleo antigo de Frielas através de intervenções
qualificadoras dos espaços públicos e dos equipamentos que tirem partido da sua
localização privilegiada junto à Várzea de Loures;
c) Valorização das áreas agrícolas da Várzea ao longo do Ribeira da Póvoa e estabilização
das costeiras face a processos de erosão, mediante a libertação das ocupações
edificadas existentes;
d) Promoção de soluções de minimização dos riscos de inundação e riscos geotécnicos;
e) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às
áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no
tecido urbano envolvente;
f) Salvaguarda e valorização do património cultural construído ao longo da EN8;
g) Garantir um canal para o atravessamento de TPSP no nó de Frielas;
h) Concretização da Estrutura Ecológica Urbana.
Parâmetros urbanísticos:
a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 192º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,50.
Forma de execução:
Unidades de execução.
SUOPG 12 – Tojais
Objetivos:
a) Reabilitação do núcleo antigo de Santo Antão do Tojal e do antigo núcleo de São Julião
do Tojal, através da conservação da escala dos aglomerados, recuperação do seu
património histórico, da valorização dos largos e praças originários do tecido urbano,
bem como da contenção dos perímetros urbanos com o limite da Várzea, onde o
espaço de transição entre o urbano e o agrícola assumem especial importância;
b) Criação de um tecido empresarial emergente, através da concretização das áreas a
colmatar de indústria e terciário e consolidação das existentes, apoiada na definição da
rede viária estruturante e na beneficiação da rede viária existente;
c) Concretização dos espaços residenciais de colmatação, promovendo áreas
habitacionais qualificadas, de tipologia diversificada e ajustadas à escala dos
aglomerados onde se inserem, que complementem as necessidades do tecido
empresarial emergente;
d) Concretização da estrutura ecológica urbana, atribuindo-lhe um papel relevante na
ordenação do urbano-industrial;
e) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às
áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando no sentido da sua qualificação e
integração no tecido urbano envolvente;
f) Concretização dos equipamentos previstos e expansão dos existentes.
g) Concretização da área a colmatar e área de Equipamentos e Outros Usos de Interesse
Público, que integra a Quinta da Bandeira e Quinta Pequena, através de unidade de
execução, considerando os seguintes objetivos específicos e parâmetros urbanísticos:
• Criar uma área de construção de muito baixa densidade que garanta uma transição
equilibrada entre o espaço rústico e urbano, promovendo uma área habitacional
qualificada e ajustada à escala do aglomerado onde se insere;
• Cedência ao município da área qualificada como Equipamentos e Outros Usos de
Interesse Público;
• Índice de edificabilidade máximo – 0,20;
• Índice de permeabilidade mínimo – 0,70;
• Densidade habitacional – 6 fogos/ha;
• Número máximo de pisos – 2.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O plano de pormenor ou unidades de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser
inferiores a 0,60.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 13 – Arneiro
Objetivos:
a) Estruturação dos usos a partir da rede viária proposta e da estrutura ecológica
municipal e da consolidação de usos habitacionais, a Norte, e de usos de indústria e
terciário, a Sul;
b) Contenção e qualificação do tecido urbano do Zambujal;
c) Requalificação do tecido urbano do Bairro CAR (Comissão para o Alojamento de
Refugiados);
d) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às
áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no
tecido urbano envolvente;
e) Articulação da rede viária de distribuição local com as redes municipal e nacional,
nomeadamente a Via de Cintura e CREL;
f) Consolidação da área afeta a atividades económicas existentes e sua continuidade
com o MARL (Mercado abastecedor da região de Lisboa);
g) Cativação de uma área central de referência destinada a equipamento;
h) Concretização da estrutura ecológica urbana, nomeadamente através da criação de
espaços verdes de recreio e lazer.
Parâmetros urbanísticos:
a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.
c) Nas áreas de atividades económicas a afetar aos usos de indústria e logística, o índice
volumétrico poderá excecionalmente atingir os 7m3/m2, quando for técnica e
funcionalmente justificado para o efeito de laboração.
Forma de execução:
Unidades de execução.
SUOPG 14 – Unhos
Objetivos:
a) Integração territorial do tecido urbano físico e social, garantindo a sua coesão ao nível
interno e as suas relações com a envolvente;
b) Reordenamento das acessibilidades existentes e proposta de novas acessibilidades,
com base numa avaliação das necessidades existentes e previstas, incluindo
circulação rodoviária, ciclo viária e pedonal;
c) Reordenamento do sistema de transportes públicos existente;
d) Criação de dois polos de dominante habitacional destinado à relocalização dos fogos e
atividades económicas implantados nos espaços habitacionais a reestruturar, no
Talude Militar e nas áreas insuscetíveis de reconversão em áreas de risco;
e) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às áreas
suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e garantindo a elaboração
dos estudos geológicos justificativos nas áreas de instabilidade de vertentes;
f) Criação de uma estrutura ecológica que associe a componente privada, dominantemente
rústica e complementar do perímetro urbano, a uma componente pública afeta ao lazer
e fruição direta pela população, libertando as encostas sujeitas a instabilidade
geotécnica e integrando-as em solo rústico.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices
médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices
de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não
podendo estes índices ser inferiores a 0,60;
c) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,20, a aferir no conjunto
das unidades de execução.
Forma de execução:
Plano de urbanização, plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 15 – Camarate
Objetivos:
a) Reconversão e qualificação do tecido urbano de Camarate;
b) Reestruturação do sistema viário interno, com a integração na rede viária municipal e
nacional;
c) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às
áreas suscetíveis de reconversão, garantindo a sua coesão interna e a sua articulação
com os restantes espaços urbanos de Camarate;
d) Renovação e reestruturação do tecido urbano terciário, através da criação de novos
espaços públicos qualificados;
e) Criação de um modelo de rede de equipamentos interligando acessibilidades,
transportes públicos e núcleos populacionais;
f) Concretização da estrutura ecológica urbana promovendo da qualificação ambiental
através da definição de uma estrutura verde com forte componente de utilização
pública.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar
índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar
índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º,
não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.
Forma de execução
Plano de urbanização, plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 16 – Fetais
Objetivos:
a) Intervenção no solo urbano a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às
áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no
tecido urbano envolvente;
b) Requalificação do ambiente urbano mediante a integração dos diferentes espaços
públicos urbanos;
c) Reestruturação e remate da malha urbana, através da qualificação do edificado e dos
logradouros, da rede viária, da circulação e do estacionamento;
d) Promoção da coesão e da inclusão social, através a revitalização socioeconómica dos
espaços urbanos degradados, a criação de gabinetes de apoio a microempresas, a
criação e requalificação de equipamentos sociais e culturais e a dinamização de
atividades recreativas e desportivas.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 17 – Prior Velho / Quinta da Serra
Objetivos:
a) Reconversão profunda do tecido edificado a poente do Prior Velho, com edificação de
um polo de habitação e atividades económicas, rematando a malha urbana existente;
b) Requalificação e expansão da rede viária, com reestruturação da circulação e
estacionamento e integração da rede local com as áreas urbanizadas envolventes,
promovendo o reforço das ligações intermunicipais;
c) Concretização da estrutura ecológica urbana, através de um parque urbano de fruição
pública na continuidade com o futuro Parque Urbano do Prior Velho, reforçando a
ligação à malha urbana por um sistema de percursos pedonais e cicláveis;
d) Criação de equipamentos de utilização coletiva, nomeadamente a implantação de uma
escola para reforço das atuais instalações da escola já existente e criação de um
grande espaço verde a sul da área de intervenção do Plano, bem como a reabilitação
das instalações de uma antiga quinta para adaptação a um centro cívico, e espaços
destinados a atividades desportivas e de lazer.
Parâmetros urbanísticos:
a) Uso dominante habitacional, sendo compatíveis os usos de turismo, recreio e lazer,
equipamentos e outros usos de interesse público, terciário, micrologística e indústrias
dos tipos 1, 2 e 3, desde que as indústrias classificadas do tipo 1 do SIR (Sistema da
Indústria Responsável), sejam compatíveis com o uso habitacional;
b) Índice de edificabilidade máximo para novas construções: 1,20, não podendo ser
majorado nos termos do artigo 12.º;
c) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º, sem prejuízo do índice de edificabilidade
previsto na alínea b);
d) O plano de pormenor deverá fixar uma área de cedência não inferior a 50% da área de
intervenção, a localizar no seu interior ou a ser compensada nos termos dos n.ºs 7 e 8
do artigo 192.º;
e) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,20, a aferir no conjunto
das unidades de execução do plano de pormenor.
Forma de execução:
Plano de pormenor.
SUOPG 18 – Sacavém/Prior Velho/Moscavide
Objetivos:
a) Regeneração urbana e ambiental da unidade;
b) Requalificação e reabilitação urbana através da intervenção no espaço público e nos
equipamentos, tendo em vista o desenvolvimento e promoção de centralidades locais
e da requalificação do edificado e respetivos logradouros;
c) Promoção da articulação e beneficiação das acessibilidades, através de ligações
viárias que favoreçam uma circulação intrafreguesias no sentido de minimizar o efeito
“barreira” das grandes infraestruturas viárias, através da integração da rede de
transportes públicos, contribuindo, assim, para uma maior mobilidade nestes territórios.
d) Valorização da estrutura ambiental através da concretização da estrutura ecológica
urbana, a sua integração com a malha urbana, a valorização dos seus recursos
endógenos e a criação de equipamentos com valências temáticas que contribuam para
a sua preservação e valorização;
e) Promoção do reequilíbrio socio-urbanístico mediante a revitalização socioeconómica
dos espaços urbanos degradados.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices
ser inferiores a 0,50.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução
SUOPG 19 – Quinta da Vitória
Objetivos:
a) Concretização da área mista a reestruturar, em articulação com o tecido urbano
envolvente;
b) Implantação de uma área de equipamento associada à criação de espaço verde de
enquadramento.
Parâmetros urbanísticos:
a) Índice de edificabilidade máximo: 1,00, não podendo ser majorado nos termos do artigo
12.º;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º, sem prejuízo do índice de
edificabilidade previsto na alínea a);
c) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices
ser inferiores a 0,60.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução;
SUOPG 20 – Ribeira da Apelação
Objetivos:
a) Requalificação ambiental do vale da Ribeira da Apelação;
b) Concretização da Estrutura Ecológica Metropolitana prevista no PROTAML;
c) Reavaliação das construções existentes, face aos riscos em presença nesta área,
sendo que as construções a manter terão de promover as obras de regularização da
Ribeira da Apelação e de defesa contra cheias ou outros riscos, assegurando a
requalificação física e ambiental desta área.
d) Garantir da manutenção dos valores naturais e ambientais das encostas.
Parâmetros urbanísticos:
a) Edificabilidade máxima: a correspondente à das edificações existentes à data da entrada
em vigor da revisão do PDM, admitindo-se a relocalização de construções para áreas
não sujeitas a riscos geotécnicos ou de inundações;
b) A área permeável não poderá ser inferior à verificada à data da entrada em vigor da
revisão do PDM;
c) A área de cedência para o domínio público poderá ocupar áreas verdes de proteção e
enquadramento.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução
SUOPG 21 – Quartel de Sacavém
Objetivos:
a) Reabilitação e beneficiação da área do Quartel de Sacavém e sua envolvente, no
âmbito de uma valorização local e regional do território;
b) Criação de novas áreas de habitação, comércio e serviços concretizados através de
um desenho urbano que promova a articulação com a morfologia do tecido urbano
adjacente, privilegiando a continuidade de alguns alinhamentos viários e colmatando
as carências de equipamentos de utilização coletiva, em espaço de charneira entre o
existente e as novas ocupações.
c) Criação de novos espaços públicos de referência, designadamente na área envolvente
ao antigo Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da Conceição, em articulação
com a Praça da República.
d) Requalificação viária e reestruturação da circulação e estacionamento, garantindo a
articulação viária com o tecido envolvente, garantindo boas acessibilidades à rede
viária estruturante;
e) Reabilitação e adaptação do antigo Convento de Nossa Senhora dos Mártires e da
Conceição em Sacavém, acolhendo equipamentos ou outros usos que sejam
compatíveis com o seu valor patrimonial e que reforcem a sua centralidade em
Sacavém;
f) Concretização da estrutura ecológica urbana.
Parâmetros urbanísticos:
a) Uso dominante habitacional, sendo compatíveis os usos de turismo, recreio e lazer,
equipamentos e outros usos de interesse público, terciário, micrologística e indústrias
do tipo 1, 2 e 3, desde que as indústrias classificadas do tipo 1 do SIR (Sistema da
Indústria Responsável), sejam compatíveis com o uso habitacional;
b) Índice de edificabilidade máximo para novas construções 0,90, não podendo ser
majorado nos termos do artigo 12.º;
c) Deverá ser destinado um mínimo de 10% da superfície de pavimento para usos não
habitacionais, a aferir no plano de pormenor ou unidades de execução;
d) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,25, a aferir no plano de
pormenor ou unidades de execução;
e) Poderá ainda ser admitido um número máximo de pisos superior ao designado na
categoria de espaço - habitacionais a restruturar, desde que devidamente ponderada
e fundamentada a sua localização, face a uma correta inserção urbanística. O plano de
pormenor ou unidades de execução devem fixar índices médios de utilização de acordo
com os critérios estabelecidos no artigo 191.º, sem prejuízo do índice de edificabilidade
previsto na alínea b);
f) O plano de pormenor ou unidades de execução devem fixar índices de cedência média
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices
ser inferiores a 0,50;
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução.
SUOPG 22 – Plataforma Ribeirinha
Objetivos:
a) Reestruturação e reabilitação do tecido empresarial da plataforma ribeirinha, tendo em
vista a fixação de atividades ligadas a diferentes áreas de negócio, com relevância para
área da investigação e inovação, de forma a promover a competitividade do município
no contexto da Área Metropolitana de Lisboa;
b) Criação de uma estrutura de ação local de apoio ao investidor, que diligencie a seleção
e orientação das empresas, tendo em conta a melhoria do tecido urbano;
c) Criação de redes de cooperação e associativismo empresarial, que desenvolvam
dinâmicas de requalificação e promovam a visibilidade da zona industrial, associada a
uma nova imagem;
d) Atração do turismo empresarial ancorado na atividade empresarial local, na reabilitação
patrimonial e valorização ambiental do Estuário do Tejo;
e) Delineação e qualificação da fronteira dos usos industriais através da estruturação dos
usos de transição, minimizando os efeitos dos espaços canais e barreiras existentes
entre os aglomerados urbanos e o Rio Tejo;
f) Reestruturação da rede viária local, com especial relevância para a EN10, devendo
garantir a circulação ordenada de pesados e ligeiros e as ligações necessárias de
distribuição aos aglomerados urbanos envolventes;
g) Criação de interfaces e requalificação das estações ferroviárias da Linha do Norte –
Bobadela e Santa Iria – tornando-as espaços multifuncionais;
h) Desenvolvimento de uma ligação pedonal do centro urbano da Bobadela com o
apeadeiro da Bobadela, considerando a necessidade de criação de um parque de
estacionamento automóvel de apoio ao parqueamento das viaturas que utilizam a
intermodalidade de transporte;
i) Relocalização das atividades implantadas em áreas de risco;
j) Libertação dos usos obsoletos da frente ribeirinha, transformando-os em espaços de
habitação, comércio e serviços, equipamentos e zonas verdes de utilização coletiva;
k) Valorização do património ambiental do Estuário do Tejo, através da promoção dos
valores naturais e da biodiversidade;
l) Valorização da frente ribeirinha para aproveitamento e fruição da população, através
da requalificação urbanística e valorização ambiental e ecológica, promovendo a
ligação das margens do Rio Trancão, e a relação com o Rio Tejo, dando continuidade
ao Parque Urbano de verde de recreio e lazer, a norte do Parque das Nações;
m) Consolidação da estrutura ecológica urbana, com a qualificação dos espaços
intersticiais do tecido urbano e ribeirinho e definição de espaços verdes de recreio e
lazer ou enquadramento.
Parâmetros urbanísticos:
a) Índice de edificabilidade máximo nas áreas habitacionais a reestruturar: 0.70, não
podendo ser majorado nos termos do n.º 2 do artigo 12.º;
b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização
de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 191.º;
c) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.
Forma de execução:
Plano de pormenor ou unidades de execução
A execução do Espaço Verde de Recreio e Lazer no Complexo Logístico Rodoviário da
Bobadela só poderá ser feita após a sua desafetação do domínio público ferroviário, o que
ocorrerá nos termos da RCM (Resolução do Conselho de Ministros) nº 45/2021, de 28 de
abril.
SUOPG 23 – Quinta dos Remédios
Na área classificada com Solo Urbano – Ciência e Tecnologia aplicam-se os seguintes objetivos,
parâmetros urbanísticos e forma de execução.
Objetivos:
a) Construir um polo de atividades no domínio da ciência e tecnologia, incluindo,
nomeadamente, edifícios para investigação científica, desenvolvimento tecnológico,
ensino superior e divulgação científica, residências para estudantes, professores e
investigadores e núcleo de serviços no âmbito da saúde;
b) Reabilitar a Casa da Quinta dos Remédios e preservar a zona verde adjacente,
reforçando a sua relação funcional, dotando-a de funções de fruição pública e
atividades pedagógicas;
c) Garantir as acessibilidades da área envolvente.
Parâmetros urbanísticos:
a) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
b) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 192.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.
Forma de execução:
Plano de pormenor.
SUOPG 24 – Ampliação do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia
Na área classificada com Solo Urbano – a colmatar de verde de recreio e lazer, aplicam-se os
seguintes objetivos, parâmetros urbanísticos e forma de execução.
Objetivos:
a) Ampliação do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (PUSIA) criando um espaço verde
de recreio e lazer equipado, de referência à escala metropolitana;
b) Concretização da estrutura ecológica municipal, nomeadamente a área vital definida
no PROT-AML
c) Conservação da topografia e vegetação existentes, e promoção de ações que
potenciem o aumento do coberto vegetal, nomeadamente ações de florestação;
d) Valorização da componente paisagística, criando zonas de recreio e estadia que tirem
partido da ligação visual ao Rio Tejo;
e) Criação de circuitos pedonais e clicáveis;
f) Concretização da expansão do cemitério de Santa Iria de Azóia, na área consolidada
de equipamentos e outros usos;
Parâmetros urbanísticos
a) Concretização do espaço a colmatar de verde de recreio e lazer de acordo com o uso
dominante sendo admitida a possibilidade de utilização de usos compatíveis, numa
percentagem máxima de 5%; apenas para os usos de equipamento de utilização
coletiva, turismo e espaços comerciais de restauração e bebidas e de apoio ao parque,
sendo cedida a área remanescente ao município.
b) Não são permitidos edifícios com altura de fachada superior a 2 pisos;
c) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,70;
d) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 191.º;
e) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os
critérios estabelecidos no artigo 192.º.
Forma de execução:
Unidades de execução