1No território do município de Grândola vigoram os seguintes programas e planos territoriais:
a)De âmbito nacional:
i)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificado através das Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e n.º 103-A/2007, de 2 de novembro;
ii)Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto;
iii)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
iv)Plano Rodoviário Nacional (PRN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98 de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
v)Plano Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
vi)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (PGRHSM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
vii)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Litoral (PROFAL), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 39/2007, de 5 de abril;
viii)Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe, doravante designado de POC-EO, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 26/2022, de 17 de Outubro (POC-EO);
ix)Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado (PORNES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2008, de 24 de novembro;
x)Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro;
b)De âmbito regional: Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificado através da Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de setembro;
c)De âmbito municipal:
i)Plano de Urbanização de Troia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2000, de 9 de maio, alterado através da Deliberação n.º 1240/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho;
ii)Plano de Urbanização do Lousal, publicado através da Deliberação n.º 2362/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro;
iii)Plano de Urbanização de Grândola, publicado através da Deliberação n.º 3308/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro, retificado através da Deliberação n.º 955/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril e da Declaração de Retificação n.º 614/2010,publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Grândola tomada na sua 2.ª sessão ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2012,publicada através do Aviso n.º 163/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro e retificado por meio do Aviso n.º 3200/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março;
iv)Plano de Urbanização de Santa Margarida da Serra, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2012, publicado através do Aviso n.º 16587/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro;
v)Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 5.ª sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2012, publicada através do Aviso n.º 2125/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, objeto de correção material publicada através da Declaração n.º 213/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro;
vi)Plano de Urbanização do Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 3.ª sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2011, publicado através do Aviso n.º 8131/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, retificado através do Aviso n.º 2041/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro;
vii)Plano de Urbanização de Melides, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola em sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2012, publicado através do Aviso n.º 7270/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho;
viii)Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontaínhas (UNOR IV), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2003, de 11 de abril, alterado pela Deliberação n.º 1158/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Grândola, na sua 1.ª sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, publicada através do Aviso (extrato) n.º 4710/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril;
ix)Plano de Pormenor da UNOP 1 — Troia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de março, alterado pela Deliberação n.º 1839/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro;
x)Plano de Pormenor da UNOP 2 — Troia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2006, de 13 de fevereiro;
xi)Plano de Pormenor da UNOP 3 — Troia, aprovado pela Deliberação n.º 133/2008, publicada no
xii)Plano de Pormenor da Área de Reserva de Atividades Económicas (ARAE) do Carvalhal, aprovado pela Deliberação n.º 469/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro;
xiii)Plano de Pormenor da Aldeia da Justa, aprovado pela Deliberação n.º 952/2008, publicada no
xiv)Plano de Pormenor do NDT do Carvalhal (anterior ADT3 — Herdade da Comporta), aprovado pela Deliberação n.º 1537/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho, alterado por deliberação Assembleia Municipal de Grândola, na sua 5.ª sessão ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2013, publicado através do Aviso n.º 12658/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro;
xv)Plano de Pormenor da UNOP 4 — Troia, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 2.ª sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2011, publicado através do Aviso n.º 9618/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto;
xvi)Plano de Pormenor da UNOP 5 — Troia, aprovado pela Deliberação n.º 3003/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro, retificado pela Deliberação n.º 186/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro, objeto de correção material publicada através do Aviso n.º 1282/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro e ainda de retificação através da Declaração de retificação n.º 376/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril;
xvii)Plano de Pormenor da UNOP 7 — Troia, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2011, publicado através do Aviso n.º 9897/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho;
xviii)Plano de Pormenor da UNOP 8 — Troia, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2011, publicado através do Aviso n.º 10049/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho;
xix)Plano de Pormenor da Aldeia da Muda, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2011, publicado através do Aviso n.º 7455/2013, no Aviso n.º 13538/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro;
xx)Plano de Pormenor do Canal Caveira, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 4.ª sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro;
xxi)Plano de Pormenor do Parque Internacional de Escultura de Grândola, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua 5.ª sessão ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, objeto de alteração, publicada através do Aviso n.º 6502/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho e ainda objeto de suspensão e estabelecimento de medidas preventivas através do Aviso n.º 14639/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 22 de novembro.
2O PDMG é compatível e conforme com os programas e planos de âmbito nacional e regional referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
3São alterados os perímetros urbanos delimitados nos Planos de Urbanização referidos nas subalíneas iii), iv), v) e vii) da alínea c) do n.º 1 e nos Planos de Pormenor referidos nas subalíneas viii), xiii) e xx) da alínea c) do n.º 1, constando a nova delimitação da Planta de Ordenamento — Classificação e qualificação do solo.
4A entrada em vigor da revisão do PDMG determina a alteração por adaptação dos Planos de Urbanização e dos Planos de Pormenor identificados no número anterior, nos termos do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
5Os restantes Planos de Urbanização e Planos de Pormenor identificados na alínea c) do n.º 1, eficazes à data da entrada em vigor do PDMG, mantêm-se em vigor e prevalecem sobre as disposições do presente Plano, enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos.
6A revisão e a alteração dos Planos de Urbanização e Planos de Pormenor em vigor devem ter por referência a estratégia definida no PDMG.