1 — No território do Município de Góis observam-se todas as disposições referentes a proteções,
servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, constantes da legislação
em vigor ainda que, eventualmente, não constem na planta de condicionantes, nomeadamente as
referidas nos números seguintes:
Património classificado:
a) Bens Imóveis Classificados como Monumento Nacional:
1) Igreja de Góis, compreendendo o túmulo do Conde de Sortelha — Classificado como Monumento
Nacional (MN) (Decreto de 16-06-1910, DG, n.º 136, de 23-06-1910);
b) Bens Imóveis Classificados como de Interesse Público:
2) Ponte sobre o rio Ceira e capela hexagonal situada a sul da mesma ponte, incluindo o seu recheio
de talha dourada — Classificado como Imóvel de Interesse Público (IIP) (Decreto n.º 95/78, DR, 1.ª série,
n.º 210, de 12-09-1978 (esclareceu que a classificação passou a abranger também a capela hexagonal
situada a sul da mesma ponte, incluindo o seu recheio de talha dourada) — Decreto n.º 735/74, DG,
1.ª série, n.º 297, de 21-12-1974 (classificou a ponte));
3) Edifício dos Paços do Concelho — Classificada como Imóvel de Interesse Publico (IIP) (Decreto
n.º 11 445 (artigo 119.º), de 13-02 1924, inserido na coleção do 1.º Semestre de 1926 (converteu
a classificação para IIP) Decreto n.º 9 627, DG, 1.ª série, n.º 96, de 1-05-1924 (decretou a inscrição em
cadastro especial);
4) Pedra letreira — Classificado como Imóvel de Interesse Publico (IIP) (Decreto n.º 67/97, DR,
1.ª série-B, n.º 301, de 31-12-1997);
5) Solar beirão da Quinta da Capela — Classificada como Imóvel de Interesse Publico (IIP) (Decreto
n.º 67/97, DR, 1.ª série-B, n.º 301, de 31-12-1997);
6) Pelourinho de Alvares — Classificada como Imóvel de Interesse Publico (IIP) (Despacho de
11-10-2014 do diretor-geral da DGPC, sob proposta de 17-03-2014 da DRC do Centro, a considerar
o pelourinho classificado pelo Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933);
c) Bens Imóveis Classificados como de Interesse Municipal:
7) Sede da Comissão de Melhoramento das Aigras, Camareira e Cerejeira — Classificada como
Imóvel de Interesse Municipal (IM) (Edital n.º 13/2003 de 25-03-2003 da CM de Góis);
8) Casa de São Francisco da Chã — Classificada como Imóvel de Interesse Municipal (IM) (Edital
n.º 2/2004, de 14-01-2004, da Câmara Municipal de Góis, Deliberação de classificação de 22-12-2003).
Recursos naturais — recursos hídricos:
a) Domínio hídrico
i) Leitos e margens de cursos de água;
ii) Leitos e margens das albufeiras de águas públicas (Cabril e Monte Redondo);
b) Albufeiras de águas públicas de serviço público — Cabril e Monte Redondo (com NPA de
296 m e 208 m respetivamente):
i) Zonas reservada da albufeira do Cabril (50 metros a contar do NPA);
ii) Zonas reservada da albufeira do Monte Redondo (100 metros a contar do NPA);
iii) Zona terrestre de proteção das albufeiras (500 metros a contar do NPA);
c) Perímetros de proteção das captações de água subterrânea para abastecimento público:
i) Zona de proteção imediata (Portaria n.º 74/2016, de 7 de abril, Portaria n.º 164/2016, de 9 de
junho, Portaria n.º 7/2017, de 4 de janeiro e Portaria n.º 143/2017, de 20 de abril);
ii) Zona de proteção intermédia e alargada (Portaria n.º 74/2016, de 7 de abril, Portaria n.º 164/2016,
de 9 de junho e Portaria n.º 7/2017, de 4 de janeiro;
Recursos ecológicos:
a) Reserva ecológica nacional (REN).
Rede Natura 2000:
a) PTCON 0060 — Zona Especial de Conservação da Serra da Lousã.
Recursos agrícolas e florestais:
a) Reserva agrícola nacional, aproveitamentos hidroagrícolas e suas infraestruturas;
b) Regime florestal parcial — Perímetro Florestal;
c) Área de perigosidade de incêndio rural;
d) Faixas de gestão de combustível — Rede Primária;
e) Pontos de Água;
f) Arvoredo de Interesse Público.
Infraestruturas de transporte e comunicações:
a) Rede rodoviária nacional — Rede Nacional Complementar (EN2, EN112 e EN342);
b) Estradas regionais sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, IP (ER2);
c) Estradas regionais sob responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, IP (ER344);
d) Estradas regionais sob jurisdição do município de Góis (ER2);
e) Rede rodoviária municipal;
f) Ligação Hertziana — Trevim (Lousã) <> Sertã.
g) Ligação Hertziana — Trevim (Lousã) <> Gardunha.
Infraestruturas básicas:
a) Rede Nacional de Transporte de Eletricidade;
b) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade.
Rede Geodésica
a) Vértices geodésicos
2 — As áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública regem-se,
no que concerne à disciplina de uso, ocupação e transformação do solo, pelas disposições expressas
no presente Plano para a categoria de espaço sobre a qual recaem, condicionadas ao respetivo regime
legal vigente da servidão ou restrição de utilidade pública.
3 — Caso se identifiquem desfasamentos e omissões, entre a representação gráfica do domínio
hídrico na Planta de Condicionantes e a realidade física do território, aplicar-se-á às linhas de água
existentes no local, todas as disposições referentes à servidão administrativa, pelo que na instrução
dos pedidos de informação prévia, licenciamento e das comunicações prévias deve ser avaliada a área
de intervenção da operação em função do existente no sítio e lugar.