1O ordenamento da U1 — Zona Industrial de Condeixa-a-Nova — Expansão deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, nomeadamente estabelecimentos industriais, atividades empresarias, de armazenagem e logísticas, unidades de valorização de resíduos, bem como comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva;
ii)Dotar a área industrial das infraestruturas e serviços necessários e adequados ao funcionamento dos usos previstos;
iii)Garantir uma estrutura verde de suporte e enquadramento;
iv)Salvaguardar as linhas de água e as linhas de drenagem natural;
v)Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno, para minorar os volumes de aterro e escavação e promoção de uma correta integração paisagística das edificações;
vi)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o artigo 44.º
2O ordenamento da U2 — Zona Industrial do Sangardão deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, nomeadamente estabelecimentos industriais, atividades empresarias, de armazenagem e logísticas, unidades de valorização de resíduos, bem como comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva;
ii)Dotar a área industrial das infraestruturas e serviços necessários e adequados ao funcionamento dos usos previstos;
iii)Garantir uma estrutura verde de suporte e enquadramento;
iv)Salvaguardar as linhas de água e as linhas de drenagem natural;
v)Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno, para minorar os volumes de aterro e escavação e promoção de uma correta integração paisagística das edificações;
vi)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o artigo 44.º
3O ordenamento da U3 — Condeixa-a-Nova — Corredor EN1 (desclassificada) deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Promover a minimização do impacte da passagem da EN1 (desclassificada), através da requalificação do espaço público e do desenvolvimento de barreiras visuais;
ii)Assegurar a criação de passeios desafogados, promovendo a requalificação do espaço público ao nível paisagístico, de mobiliário urbano e de iluminação pública;
iii)Garantir uma correta integração das edificações existentes;
iv)Garantir a melhoria da circulação pedonal e viária, assegurando as ligações pedonais e viárias transversais à EN1 (desclassificada), e prevendo áreas de estacionamento;
v)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
4O ordenamento da U4 — Área Central de Condeixa-a-Nova deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar regras e incentivos à reabilitação e à recuperação da área identificada como Conjunto com interesse, no âmbito dos valores culturais e naturais, procurando diminuir a degradação e descaracterização do edificado e respetivos espaços envolventes: (i) Caracterizar o edificado existente no que se refere ao número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas; (ii) Preservar as características arquitetónicas tradicionais dos edifícios; (iii) Realizar um levantamento exaustivo do edificado que permita identificar as patologias e/ou dissonâncias existentes e as intervenções a efetuar para o restabelecimento das condições estéticas, de segurança e habitabilidade, bem como definir cérceas e usos; (iv) Garantir que as novas construções se harmonizam com o edificado existente do ponto de vista estético e volumétrico, o que não excluí a utilização de linguagens e materiais contemporâneos; (v) Identificar e enquadrar áreas urbanas desqualificadas, prevendo a sua regeneração por forma a promover uma correta integração urbanística.
ii)Qualificar as principais vias de acesso ao centro da Vila;
iii)Qualificar o espaço público ao nível paisagístico, de mobiliário urbano e de iluminação pública, dando primazia à circulação pedonal e aos meios de transporte suaves, nomeadamente bicicletas, não tendo em vista apenas uma utilização diária mas também o aproveitamento de circuitos turísticos;
iv)Qualificar o espaço público procurando ordenar a circulação viária e o estacionamento público, criando regras para o acesso viário de cargas e descargas e condições de circulação e de paragem dos transportes públicos;
v)Criar novas ligações viárias na área do pavilhão municipal, por forma a garantir um acesso melhor e mais qualificado aos equipamentos desportivos e escolares, a partir da Rua Dr. Simão da Cunha e da futura circular Sul;
vi)Qualificar e criar espaços verdes de utilização coletiva e áreas de equipamentos que possam constituir locais de referência e de desafogo para utilização da população;
vii)Definir programas de atuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço público, mas também para a dinamização social, cultural, turística e recreativa desta zona enquanto espaço habitável e de atração turística.
viii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor no âmbito do Património Cultural.
5O ordenamento da U5 — Condeixa-a-Velha deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar regras e incentivos à reabilitação e à recuperação, procurando diminuir a degradação e descaracterização do edificado e respetivos espaços envolventes;
ii)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
iii)Preservar as características arquitetónicas tradicionais dos edifícios;
iv)Definir para cada edifício, cérceas, usos e terapêuticas, identificando quais as situações em que deve efetuar-se correção de dissonâncias;
v)Garantir que as novas construções se harmonizam com o edificado existente do ponto de vista estético e volumétrico, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais contemporâneos;
vi)Definir programas de atuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço público, mas também para a dinamização social, cultural, turística e recreativa destas zonas enquanto espaços habitáveis e de atração turística;
vii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor no âmbito do Património Cultural.
6O ordenamento da U6 — Lugar do Poço deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar regras e incentivos à reabilitação e à recuperação, procurando diminuir a degradação e descaracterização do edificado e respetivos espaços envolventes;
ii)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
iii)Preservar as características arquitetónicas tradicionais dos edifícios;
iv)Definir para cada edifício, cérceas, usos e terapêuticas, identificando quais as situações em que deve efetuar-se correção de dissonâncias;
v)Garantir que as novas construções se harmonizam com o edificado existente do ponto de vista estético e volumétrico, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais contemporâneos;
vi)Definir programas de atuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço público, mas também para a dinamização social, cultural, turística e recreativa destas zonas enquanto espaços habitáveis e de atração turística;
vii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
7O ordenamento da U7 — Lugar de Casmilo deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar regras e incentivos à reabilitação e à recuperação, procurando diminuir a degradação e descaracterização do edificado e respetivos espaços envolventes;
ii)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
iii)Preservar as características arquitetónicas tradicionais dos edifícios;
iv)Definir para cada edifício, cérceas, usos e terapêuticas, identificando quais as situações em que deve efetuar-se correção de dissonâncias;
v)Garantir que as novas construções se harmonizam com o edificado existente do ponto de vista estético e volumétrico, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais contemporâneos;
vi)Definir programas de atuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço público, mas também para a dinamização social, cultural, turística e recreativa destas zonas enquanto espaços habitáveis e de atração turística;
vii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
8O ordenamento da U8 — Lugar do Furadouro deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar regras e incentivos à reabilitação e à recuperação, procurando diminuir a degradação e descaracterização do edificado e respetivos espaços envolventes;
ii)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
iii)Preservar as características arquitetónicas tradicionais dos edifícios;
iv)Definir para cada edifício, cérceas, usos e terapêuticas, identificando quais as situações em que deve efetuar-se correção de dissonâncias;
v)Garantir que as novas construções se harmonizam com o edificado existente do ponto de vista estético e volumétrico, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais contemporâneos;
vi)Definir programas de atuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço público, mas também para a dinamização social, cultural, turística e recreativa destas zonas enquanto espaços habitáveis e de atração turística;
vii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
9O ordenamento da U9 — Lugar de Serra de Janeanes, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar regras e incentivos à reabilitação e à recuperação, procurando diminuir a degradação e descaracterização do edificado e respetivos espaços envolventes;
ii)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
iii)Preservar as características arquitetónicas tradicionais dos edifícios;
iv)Realizar um levantamento exaustivo do edificado que permita identificar as patologias e/ou dissonâncias existentes e as intervenções a efetuar para o restabelecimento das condições estéticas, de segurança e habitabilidade, bem como definir cérceas e usos;
v)Garantir que as novas construções se harmonizam com o edificado existente do ponto de vista estético e volumétrico, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais contemporâneos;
vi)Definir programas de atuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço público, mas também para a dinamização social, cultural, turística e recreativa destas zonas enquanto espaços habitáveis e de atração turística;
vii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
10O ordenamento da U10 — Quinta das Fontaínhas, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Promover a consolidação urbana da vila de Condeixa-a-Nova;
ii)Promover a conformação viária entre as vias existentes e os novos arruamentos a criar, de forma a permitir o desenvolvimento de novas frentes urbanas qualificadas;
iii)Promover a possibilidade de ligação à EN1, criando deste modo novo ponto de acesso de entrada e saída do centro da vila de Condeixa-a-Nova;
iv)Promover a possibilidade de criação de uma zona verde nas margens da Ribeira de Bruscos;
v)Promover a possibilidade de uma ligação pedonal/ciclável segura e fluída entre os dois lados da EN1;
vi)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
11O ordenamento da U11 — Quinta do Hospício, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Promover a consolidação urbana da vila de Condeixa-a-Nova;
ii)Promover a conformação viária entre as vias existentes e os novos arruamentos a criar, de forma a permitir o desenvolvimento de novas frentes urbanas qualificadas;
iii)Promover a construção de parte da via V5 proposta — ligação entre a Rua Externato Infante D. Pedro e a Rua Dr. Simão da Cunha;
iv)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
12O ordenamento da U12 — Quinta de São Tomé, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Promover a consolidação urbana da vila de Condeixa-a-Nova;
ii)Promover a conformação viária entre as vias existentes e os novos arruamentos a criar, de forma a permitir o desenvolvimento de novas frentes urbanas qualificadas;
iii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.
13O ordenamento da U13 — Ordelão, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Promover a consolidação urbana da vila de Condeixa-a-Nova;
ii)Promover a conformação viária entre as vias existentes e os novos arruamentos a criar, de forma a permitir o desenvolvimento de novas frentes urbanas qualificadas;
iii)Adequar os sistemas gerais de infraestruturas e ponderar o impacte do acréscimo do solo a impermeabilizar;
b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
i)Aplica-se o regime de cada categoria de espaço abrangida.