Artigo 1.º Delimitação e composição
consolidado pelas reticências do avisoconsolidated from the notice's ellipsesO Plano Director Municipal de Castro Marim (PDM) abrange a totalidade da área do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento à escala de 1:25 000, onde está delimitada a área de intervenção do Plano e a planta de condicionantes. Os elementos complementares do PDM são os seguintes: Relatório, que menciona as principais medidas, indicações e disposições adoptadas; Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção e a zona envolvente, assinalando aquela, bem como as principais vias de comunicação que a servem. Os elementos anexos são os seguintes: Planta da situação existente; Estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamentam a proposta do Plano, nomeadamente: Análise demográfica; Caracterização sócio- económica; Equipamentos colectivos; Infra -estruturas; Estrutura económica.
1O Plano Diretor Municipal de Castro Marim (PDM) abrange a totalidade da área do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento à escala de 1:25 000, onde está delimitada a área de intervenção do Plano e a planta de condicionantes.
2A planta de ordenamento é desdobrada nas seguintes plantas:
a)Planta de Ordenamento — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura -Vila Real de Santo António;
b)Planta de Ordenamento — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António;
c)Planta de ordenamento — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite.
3Os elementos complementares do PDM são os seguintes:
a)Relatório, que menciona as principais medidas, indicações e disposições adotadas;
b)Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção e a zona envolvente, assinalando aquela, bem como as principais vias de comunicação que a servem.
4Os elementos anexos são os seguintes:
a)Planta da situação existente;
b)Estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamentam a proposta do Plano, nomeadamente:
i)Análise demográfica;
ii)Caracterização socioeconómica;
iii)Equipamentos coletivos;
iv)Infraestruturas
v)Estrutura económica
Alterado porAmended by: Declaração n.º 121/2022
Redacção anteriorPrevious wording
O Plano Director Municipal de Castro Marim (PDM) abrange a totalidade da área do concelho, apresentando como elementos fundamentais
o presente Regulamento, a planta de ordenamento à escala de 1:25 000,
onde está delimitada a área de intervenção do Plano e a planta de condicionantes.
Os elementos complementares do PDM são os seguintes:
Relatório, que menciona as principais medidas, indicações e disposições adoptadas;
Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção e a zona
envolvente, assinalando aquela, bem como as principais vias de comunicação que a servem.
Os elementos anexos são os seguintes:
Planta da situação existente;
Estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que
fundamentam a proposta do Plano, nomeadamente:
Análise demográfica;
Caracterização sócio- económica;
Equipamentos colectivos;
Infra -estruturas;
Estrutura económica.
Transcrição do avisoNotice as published
Artigo 1.º
[…]
1 — O Plano Diretor Municipal de Castro Marim (PDM) abrange a totalidade da área do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de ordenamento à escala de 1:25 000, onde está delimitada a área de intervenção do Plano e a planta de
condicionantes.
2 — A planta de ordenamento é desdobrada nas seguintes plantas:
a) Planta de Ordenamento — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano
de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura -Vila Real de Santo António;
b) Planta de Ordenamento — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano
de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António;
c) Planta de ordenamento — Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano
de Ordenamento da Albufeira de Odeleite.
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3 — Os elementos complementares do PDM são os seguintes:
a) Relatório, que menciona as principais medidas, indicações e disposições adotadas;
b) Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção e a zona envolvente, assinalando aquela, bem como as principais vias de comunicação que a servem.
4 — Os elementos anexos são os seguintes:
a) Planta da situação existente;
b) Estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamentam a proposta do Plano, nomeadamente:
i) Análise demográfica;
ii) Caracterização socioeconómica;
iii) Equipamentos coletivos;
iv) Infraestruturas
v) Estrutura económica
Lugar no modeloPlace in the model: identificacao