Contexto territorial:
A UOPG 2 localiza -se na zona norte do concelho, sofrendo forte influência da paisagem
natural e cultural da Serra de Sintra. Faz fronteira e estabelece a principal ligação rodoviária com o
Município de Sintra. Integra equipamentos e unidades de comércio e serviços de grande relevância estratégica e de interesse supramunicipal, designadamente o Hospital de Cascais, o Hospital
Escola de Alcoitão e o Autódromo do Estoril, entre outros.
Encontra -se particularmente bem servida em termos de acessibilidades, nomeadamente através
da A5 e A16, estando ainda prevista a concretização da Via Longitudinal Norte e a implementação
de um TPSP estruturador da coroa norte do Concelho de Cascais e que possibilitará ainda uma
ligação ao Concelho de Sintra.
Conteúdo programático:
A principal vocação da UOPG 2 é a consolidação dos eixos estratégicos consagrados no presente Regulamento, designadamente e de forma mais expressiva, Cascais território de criatividade,
conhecimento e inovação e Cascais qualidade de vida urbana, estimulando a atividade económica
de elevado valor acrescentado.
A promoção e o desenvolvimento de clusters no setor terciário, associados a medidas indutoras
de processos de reestruturação e regeneração urbanística, assumem -se como elementos fulcrais
na atração de capital humano com elevados níveis de qualificação, ligados aos equipamentos
existentes e previstos.
O incremento da escala de influência destes equipamentos, através de unidades complementares, permitirá ainda uma maior atratividade e o reforço da oferta turística do concelho nos
segmentos do turismo de lazer e desportivo, bem como do emergente turismo de saúde.
Associado a esta visão estratégica, e ao reforço do papel como polo integrado que se pretende que este sistema urbano venha a constituir, deverá promover -se a elaboração de Planos de
Urbanização.
i) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.1 — Cabreiro:
O núcleo urbano de Cabreiro localiza -se na freguesia de Alcabideche, encontra -se delimitado
por terrenos do PNSC a norte, nascente e poente e abrange uma área de 8,60 ha delimitada na
Planta de Ordenamento do PDM -Cascais e integrada na UOPG 2, constitui a Subunidade Operativa
de Planeamento e Gestão 2.1 (SUB -UOPG 2.1).
ii) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.2 — Alcabideche:
O núcleo urbano de Alcabideche localiza -se na freguesia de Alcabideche sendo que apenas
parte deste aglomerado se encontra inserido no PNSC. Encontra -se delimitado por terrenos do
PNSC a norte, e a nascente, e a poente e sul pelos limites do PNSC e abrange uma área de
13,10 ha delimitada na Planta de Ordenamento do PDM -Cascais e integrada na UOPG 2, constitui
a Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.2 (SUB -UOPG 2.2).
Nas SUB -UOPG referidas anteriormente, pretende -se promover projetos integrados que deem
relevo à vertente do espaço público e social, resultante de uma estrutura contínua de espaços livres
e da proposição de equipamentos coletivos, bem como a criação de infraestruturas tecnológicas
para os usos propostos para a área, nomeadamente:
a) Promover a programação estruturada da expansão do aglomerado urbano e contenção do
fenómeno de construção dispersa e urbanização difusa;
b) Promover a edificabilidade no espaço urbano segundo critérios de sustentabilidade, dimensão e conexão com o desenvolvimento definido;
c) Promover o incentivo à reconstrução e à reabilitação de edifícios, em detrimento da construção nova;
d) Promover o desenvolvimento de programas habitacionais orientados para áreas e necessidades específicas nomeadamente a requalificação do espaço público (praças e passeios públicos)
e da rede viária;
e) Promover a qualidade de vida das populações e reforço do ambiente de ruralidade, bem
como da requalificação urbanística e patrimonial, em especial nos centros históricos;
f) Promover o desenvolvimento de formas integradoras de ocupação e transformação dos
espaços construídos que favoreçam a salvaguarda da estrutura ecológica, a renovação dos ecossistemas e a expansão dos espaços naturalizados através da sua ligação ao PNSC;
g) Promover um desenho urbano definidor do momento da intervenção e indutor de uma maior
utilização do espaço público tirando partido dos elementos biofísicos do local;
h) Definir, quantificar e localizar as infraestruturas básicas necessárias ao desenvolvimento
futuro, garantindo a equidade no acesso a infraestruturas, equipamentos coletivos e serviços de
interesse geral em especial as redes de saneamento básico;
i) Definir, quantificar, hierarquizar e localizar os equipamentos coletivos, em particular os de
saúde, educação, desporto, cultura e lazer;
j) Promover a mobilidade, as acessibilidades e o estacionamento com base em solução devidamente suportada em “estudo de tráfego”, dando solução às questões do sistema viário num quadro
global de otimização das acessibilidades e articulado com o sistema multimodal de transportes
públicos, valorizando ainda as soluções de deslocações a pé e em bicicleta;
k) Promover o desenho inclusivo nos espaços públicos.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução, mantendo -se a aplicação dos
regimes de proteção representados na Planta de Ordenamento/Regimes de Proteção do PNSC.
iii) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.3 — Atrozela:
A área territorial abrangida por esta SUB -UOPG localiza -se na freguesia de Alcabideche, com
cerca de 91,82 ha, encontra -se inserida no PNSC e inclui o aglomerado urbano da Atrozela e uma
área envolvente delimitada a norte pela Ribeira da Penha Longa e pelos terrenos do Autódromo
do Estoril, a nascente e sul pelo IC30/A16 e a poente pela Rua Marquês de Angeja, delimitada na
Planta de Ordenamento do PDM -Cascais e integrada na UOPG 2, constitui a Subunidade Operativa
de Planeamento e Gestão 2.3 (SUB -UOPG 2.3).
1 — Caracterização da área de intervenção específica da Atrozela — é possível identificar
uma série de problemas e carências existentes:
a) Uma parte significativa da área de intervenção específica é abrangida por condicionamentos de natureza biofísica, como a pendente dos terrenos junto ao IC30/A16, as áreas classificadas
como REN e a ribeira;
b) Deficiente infraestruturação da área de intervenção a todos os níveis;
c) O nível do ruído resultante da atividade do Autódromo;
d) Edifícios existentes dispersos que podem condicionar a intervenção mais adequada.
2 — Objetivos para a área de intervenção específica — O Plano Regional de Ordenamento
do Território da Área Metropolitana de Lisboa especifica para a área da serra de Sintra e litoral
de Colares a Cascais (PNSC) a obrigatoriedade da adoção de um conjunto de orientações no
sentido de:
a) Garantir que as intervenções na orla da serra ou junto aos limites do Parque Natural não
descaracterizam o espaço serra, nomeadamente na zona de transição para a área urbana poente.
Esta área (zona de transição) deverá ser objeto de um estudo especial desde Cascais até Sintra/
Portela;
b) Controlar e definir o remate urbano da área a norte de Cascais no contacto com o Parque
Natural;
c) Conter a edificação dispersa;
d) Promover a utilização da rede viária como via panorâmica, quando tal se configurar possível;
e) O conhecimento mais apurado da área permitiu estabelecer objetivos pormenorizados,
enquadrando as diretivas gerais do PROTAML. Assim, definida a figura de planeamento a elaborar
para a zona, esta deverá estabelecer os seguintes objetivos:
f) Valorizar a linha de água existente, a ribeira da Penha Longa e as respetivas margens como
unidades estruturantes da paisagem;
g) Dignificar em termos paisagísticos o IC30/A16, conforme refere o PROTAML, criando uma
faixa de proteção non aedificandi — via panorâmica de fruição paisagística;
h) Criar uma zona arborizada de proteção acústica no quadrante nascente, junto ao Autódromo
do Estoril;
i) Reforçar as acessibilidades ao interior do perímetro, através da criação de um novo sistema
viário de distribuição;
j) Remoção das infraestruturas industriais degradadas;
k) Recuperação do núcleo urbano da Atrozela;
l) Expansão do perímetro urbano para absorção das energias provenientes das áreas a preservar;
m) Criação de percursos para desporto informal;
n) Disponibilizar solos para a localização de equipamentos públicos para a satisfação das
carências da população;
o) Criação de uma articulação que promova, de forma franca, a relação do PNSC com a urbe,
facilitando à população o acesso à Área de Paisagem Protegida;
p) Obrigatoriedade da realização de um instrumento de gestão territorial, submetendo a área
a um plano municipal de ordenamento do território.
3 — Programa de intenções:
3.1 — Ambientais:
a) Regularização da ribeira da Penha Longa como unidade estruturante;
b) Compatibilização do nível do ruído com as disposições da legislação em vigor;
c) Procurar soluções de qualidade através da proposta de espaços verdes, públicos ou privados,
pela dimensão das parcelas e pela qualidade arquitetónica;
d) Valorização do espólio cultural.
3.2 — Urbanísticas:
a) Evitar o povoamento disperso;
b) Expandir o perímetro urbano de forma a enquadrar as carências e necessidades da população inerentes à operação de gestão territorial;
c) Não haverá aumento da área afeta ao uso habitacional;
d) A área afeta ao uso comercial será limitada a unidades de comércio tradicional de âmbito
local.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução, submetidos a parecer do Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ficando as áreas com valores de natureza biológica, geológica e paisagista a preservar e a valorizar para garantia da conservação da natureza
e da biodiversidade, sujeitas ao regime de proteção parcial do tipo I das áreas do PNSC.
iv) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.4 — Autódromo e Aglomerado Urbano
da Ribeira da Penha Longa:
O Autódromo localiza -se na freguesia de Alcabideche inserido no PNSC, encontrando -se
delimitado por terrenos deste, a norte, a nascente e poente e abrange uma área de 91,60 ha delimitada na Planta de Ordenamento do PDM -Cascais e integrada na UOPG 2, constitui a Subunidade
Operativa de Planeamento e Gestão 2.4 (SUB -UOPG 2.4).
1 — Síntese dos problemas detetados — é possível identificar uma série de problemas e
carências existentes na área de intervenção:
a) O impacte visual da estrutura;
b) O nível do ruído provocado pela prática desportiva na infraestrutura;
c) Deficiente aproveitamento turístico e comercial;
d) Deficientes acessibilidades e estruturas de apoio rodoviário;
e) Degradação das linhas de água;
f) Descaracterização da zona do vale da ribeira da Penha Longa, a poente;
g) Degradação das estruturas agrícolas existentes.
2 — Programa de intenções/objetivos:
2.1 — Objetivos ambientais:
a) Regularização das linhas de água;
b) Valorização da ribeira da Penha Longa e das áreas adjacentes;
c) Preconização de medidas de redução do impacte do ruído provocado pela atividade do
estudo do Autódromo;
d) Procura de soluções de qualidade através da proposta de valorização paisagística;
e) Tirar partido do sistema de vistas;
f) Recuperação e valorização do património agrícola;
g) Compatibilização com outros projetos especiais.
2.2 — Objetivos urbanísticos:
a) Melhoria das acessibilidades e criação de infraestruturas de apoio ao tráfego;
b) Valorização do vale da ribeira da Penha Longa;
c) Articulação com o aglomerado urbano da ribeira da Penha Longa;
2.3 — Objetivos culturais e educacionais:
a) Criação de um museu da velocidade, em associação com uma escola da cidadania rodoviária;
b) Criação de outros espaços lúdicos e de exposição vocacionados para a temática automobilística implantados em áreas edificadas;
c) Dinamização do vale, a poente, com valorização do espólio cultural das estruturas agrícolas.
2.4 — Objetivos económicos — criação de espaços turísticos/comerciais próprios para fomentar
a vivência do espaço em complemento da atividade desportiva implantada em áreas edificadas.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução, tendo subjacente os regimes de
proteção representados na Planta de Ordenamento/Regimes de Proteção do PNSC.
v) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.5 — Cluster de Equipamento do Cabreiro:
Trata -se de um espaço urbano infraestruturado e edificado. Atenta a proximidade com o Hospital de Cascais, a intervenção nesta área deve ter um efeito regenerador face às preexistências e
projetar -se com um papel importante na instalação de equipamentos e serviços de elevado valor
acrescentado, nos segmentos da saúde e social, tendo por base os seguintes pressupostos e
objetivos:
a) Promover a instalação de equipamentos coletivos de referência, assegurando o remate com
a malha urbana existente da povoação de Cabreiro.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução.
vi) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.6 — Cabreiro Poente/Hospital:
Trata -se de um espaço urbano infraestruturado e edificado. Atenta a proximidade com o Hospital de Cascais, a intervenção nesta área deve ter um efeito regenerador face às preexistências
e projetar -se com um papel importante na consolidação do eixo estratégico Cascais território de
criatividade, conhecimento e inovação, visando concretamente a instalação de equipamentos e
serviços de elevado valor acrescentado, nos segmentos da saúde e social, tendo por base os
seguintes pressupostos e objetivos:
a) Promover a instalação de equipamentos coletivos de referência, assegurando o remate e
acessos condignos com a malha urbana existente da povoação de Cabreiro;
b) Criação de um parque urbano na zona qualificada como Espaço Agrícola de nível 2;
c) Criação de equipamentos e desenvolvimento de atividades económicas;
d) Admissão de espaços para comércio e habitação no máximo de 30 % da área contabilizável.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução.
vii) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.7 — Cruz de Pôpa:
Trata -se de um espaço urbano infraestruturado e edificado. A promoção e o desenvolvimento
de clusters no setor terciário, associados a medidas indutoras de processos de reestruturação e
regeneração urbanística, assumem -se como elementos fulcrais na atração de capital humano com
elevados níveis de qualificação, ligados aos equipamentos existentes e previstos. O incremento da
escala de influência destes equipamentos, através de unidades complementares, permitirá ainda
uma maior atratividade e o reforço da oferta nos setores da inovação e do desenvolvimento, tendo
por base os seguintes pressupostos e objetivos:
a) Promover a instalação de atividades de referência, assegurando o remate com a malha
urbana existente do lugar de Cruz de Pôpa.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução.
viii) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.8 — Remate Poente de Alcabideche:
Trata -se de um espaço urbano infraestruturado e edificado. A promoção e o desenvolvimento
de clusters no setor terciário, associados a medidas indutoras de processos de reestruturação e
regeneração urbanística, assumem -se como elementos fulcrais na atração de capital humano com
elevados níveis de qualificação, ligados aos equipamentos existentes e previstos. O incremento da
escala de influência destes equipamentos, através de unidades complementares, permitirá ainda
uma maior atratividade e o reforço da oferta nos setores da inovação e do desenvolvimento, tendo
por base os seguintes pressupostos e objetivos:
a) Promover a instalação de atividades de referência, assegurando o remate com a malha
urbana existente no lugar de Cruz de Pôpa.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução.
ix) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.9 — Alcabideche Sul:
Trata -se de um espaço urbano infraestruturado e edificado. A programação da intervenção
visa estimular a atividade económica de elevado valor acrescentado, nomeadamente através da
promoção do setor terciário e da investigação bem como do setor do turismo de negócios e do
turismo de investigação, que permitirão o reforço da oferta do concelho nestes segmentos.
A consolidação daqueles setores e atividades assumem -se como elementos fulcrais na atração
de capital humano com elevados níveis de qualificação os quais, associados a medidas de elevada
qualidade urbanística, e tendo por base os seguintes pressupostos e objetivos, constituirão um local
de referência no contexto supramunicipal:
a) Promover a instalação de equipamentos coletivos de referência, assegurando o remate com
a malha urbana existente na povoação de Alcoitão;
b) Incentivar o aproveitamento cénico e topográfico do terreno.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução.
x) Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 2.10 — Parque Urbano da Adroana:
Trata -se de um espaço urbano infraestruturado. O contexto de complexidade socio -territorial
em que se insere exige que a programação detalhada dos usos e funções a implementar seja
desenvolvida nas vertentes dos espaços verdes de recreio e produção, equipados, em estreita
articulação e com o envolvimento da população local e municipal, tendo por base os seguintes
pressupostos e objetivos:
a) Promover a instalação de espaços verdes de recreio e produção, equipados, assegurando
o remate com a malha urbana existente da povoação de Adroana;
b) Criar condições para uma maior coesão e inclusão da população do Bairro da Cruz Vermelha.
Formas de execução:
A execução concretiza -se através de planos municipais de ordenamento do território ou de
operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução.