O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação noDiáriodaRepública. ANEXOI Legislaçãoreferenteàsservidõesadministrativas erestriçõesdeutilidadepública OpresenteanexoI,previstonon.o4doartigo7.odoRegulamento doPlanoDirectorMunicipaldeCaldasdaRainha,contémalegislação aplicável às servidões e restrições de utilidade pública ao uso dos solosactualmenteemvigor. O elenco de diplomas legislativos e regulamentares constante do presente anexo corresponde às normas em vigor no momento da entrada em vigor do Plano, embora não as esgote por completo, e nãoprejudicaulterioresalteraçõesnormativas. Aelaboraçãoeapresentaçãodesteanexotemcomoobjectivofornecer um elemento de consulta que permita uma mais fácil compreensão e aplicação do Plano e não dispensa a confirmação das informaçõesnelecontidas.
a)Reserva Ecológica Nacional (REN)—Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro,213/92,de12deOutubro,e79/95,de20deAbril.
b)Reserva Agrícola Nacional (RAN)—Decreto-Lei n.o 196/89, de 14 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 274/92, de 12 de Dezembro,e278/95,de25deOutubro.
c)Áreassubmetidasaregimeflorestal: Decretode24deDezembrode1901; Decretode24deDezembrode1903; Decreto-Lein.o39931,de24deNovembrode1954; Decreton.o44625,de13deOutubrode1962; Decreton.o45158,de24deJulhode1963; DespachoconjuntodosMinistériosdoPlaneamentoedaAdministraçãodoTerritório,daAgricultura,PescaseAlimentação edoAmbienteeRecursosNaturaisde6deMarçode1991.
d)Protecçãoaoazevinho,azinheiroesobreiro: Decreto-Lein.o423/89,de4deDezembro; Decreto-Lein.o169/2001,de25deMaio.
e)Terrenoscompovoamentosflorestaispercorridosporincêndios: Decreto-Lein.o327/90,de22deOutubro; Lein.o54/91,de8deAgosto; Decreto-Lein.o34/99,de5deFevereiro.
f)Protecção de imóveis classificados e em vias de classificação: Decreto-Lein.o20985,de7deMarçode1932; Decreto-Lein.o28468,de15deFevereirode1938; Decreto-Lein.o116-B/76,de9deFevereiro; Decreto-Lein.o205/88,de16deJunho; Decreto-Lein.o426/89,de6deDezembro; Lein.o19/2000,de10deAgosto; Lein.o107/2001,de8deSetembro.
g)Protecçãodeedifíciospúblicos: Decreton.o21875,de18deNovembrode1932; Decreto-Lein.o28468,de15deFevereirode1938; Decreto-Lein.o40388,de21deNovembrode1955.
h)Protecçãodeinstalaçõesmilitares: Decreton.o47528,de8deFevereirode1967; Decreton.o48278,de19deMarçode1968.
i)Protecçãodopatrimónioarquelógico: Decreto-Lein.o42/96,de7deMaio; Decreto-Lein.o117/97,de14deMaio; Decreto-Lein.o164/97,de27deJunho; Decreto do Presidente da República n.o 74/97, de 16 de Dezembro; Decreto-Lein.o270/99,de15deJulho; Lein.o19/2000,de10deAgosto; Lein.o107/2001,de8deSetembro.
j)Protecçãododomíniohídrico: Decreto-Lein.o468/71,de5deNovembro; Decreto-Lein.o53/74,de15deFevereiro; Decreto-Lein.o513-P/79,de26deDezembro; Decreto-Lein.o89/87,de26deFevereiro; Decreto-Lein.o275/89,de22deAgosto; Decreto-Lein.o70/90,de2deMarço; Decreto-Lein.o309/93,de2deSetembro; Decreto-Lein.o45/94,de22deFevereiro; Decreto-Lein.o46/94,de22deFevereiro; Decreto-Lein.o47/94,de22deFevereiro; Decreto-Lein.o218/94,de20deAgosto; Decreto-Lein.o234/98,de22deJulho; Decreto-Lein.o364/98,de21deNovembro.
k)Protecçãodealbufeiras: Decreto-Lein.o502/71,de18deNovembro; DecretoRegulamentarn.o2/88,de20deJaneiro; DecretoRegulamentarn.o37/91,de23deJulho; Portarian.o846/93,de10deSetembro; Decreto-Lein.o45/94,de22deFevereiro; Decreto-Lein.o46/94,de22deFevereiro; Decreto-Lein.o47/94,de22deFevereiro.
l)Protecçãodeaproveitamentohidroagrícola: Decreto-Lein.o269/82,de10deJulho; Decreto-Lein.o69/92,de27deAbril; DecretoRegulamentarn.o84/82,de4Novembro; DecretoRegulamentarn.o86/92,de12deNovembro; DecretoRegulamentarn.o2/93,de3deFevereiro.
m)Áreasdeextracçãodeinertes: Decreto-Lein.o292/80,de16deAgosto; Decreto-Lein.o403/82,de24deSetembro; Decreto-Lein.o164/84,de21deMaio; Decreto-Lein.o70/90,de2deMarço; Decreto-Lein.o89/90,de16deMarço; Decreto-Lein.o90/90,de16deMarço; Decreto-Lein.o201/92,de29deSetembro.
n)Protecçãoaredesdedrenagemdeesgoto: Portarian.o624/90,de4deAgosto; Portarian.o1030/93,de14deOutubro; Decreto-Lein.o46/94,de22deFevereiro; Decreto-Lein.o207/94,de6deAgosto; Decreto-Lein.o152/97,de19deJunho; Decreto-Lein.o236/98,de1deAgosto.
o)Protecçãoaredesdecaptação,aduçãoedistribuiçãodeágua: Decreton.o5787-III,de10deMaiode1919; Portarian.o10367,de14deAbrilde1943; Decreto-Lein.o34021,de11deNovembrode1944; Decreto-Lein.o84/90,de16deMarço; Decreto-Lein.o86/90,de16deMarço; Decreto-Lein.o47/94,de22deFevereiro.
p)Protecçãoàredeeléctrica: Decreton.o14829,de6deJaneirode1928; Decreto-Lein.o23365,de16deDezembrode1933; Decreto-Lein.o26852,de30deJulhode1936; Decreto-Lein.o43335,de19deNovembrode1960; DecretoRegulamentarn.o446/76,de5deJunho; DecretoRegulamentarn.o90/84,de26deDezembro; Decreto-Lein.o189/88,de27deMaio; DecretoRegulamentarn.o1/92,de18deFevereiro; Decreto-Lein.o182/95,de27deJulho; Decreto-Lein.o183/95,de27deJulho.
q)Protecçãoàrededetelecomunicações: Decreton.o5786,de10deMaiode1919; Decreto-Lein.o35568,de20deDezembrode1951; Decreto-Lein.o597/73,de7deNovembro; Decreto-Lein.o188/81,de2deJulho; Decreto-Lein.o147/87,de24deMarço; Decreto-Lein.o215/87,de29deMaio; Lein.o88/89,de11deSetembro; DecretoRegulamentarn.o19/84,de22deFevereiro—sujeita a servidão radioeléctrica e outras restrições de utilidade públicaasáreasadjacentesaopercursodeligaçãohertziana entre os centros radioeléctricos de Caldas da Rainha e de Montejunto,numadistânciade26,58km.
r)Protecçãoarodovias: Estradasnacionais: Lein.o2037,de19deAgostode1949; Decreto-Lein.o13/71,de23deJaneiro; Decreto-Lein.o114/71,de1deMarço; Decreto-Lein.o219/72,de27deJunho; Decreto-Lein.o315/91,de20deAgosto; Decreto-Lein.o12/92,de4deFevereiro; DespachoSEOPn.o37-XII/92,de27deNovembro,publicadonoDiáriodaRepública,2.asérie,de22deDezembrode1992; Decreto-Lein.o13/94,de15deJaneiro; Decreto-Lein.o249/97,de24deOutubro; Decreto-Lein.o105/98,de24deAbril; Decreto-Lein.o222/98,de17deJulho; Decreto-Lein.o393-A/98,de4deDezembro; Lein.o98/99,de26deJulho; Estradasecaminhosmunicipais: Lein.o2110,de19deAgostode1961; Decreto-Lein.o637/76,de29deJulho; Decreto-Lein.o222/98,de17deJulho; Lein.o98/99,de26deJulho.
s)Protecçãoaferrovias: Decreton.o5787-III,de10deMaiode1919; Decreto-Lein.o39780,de21deAgostode1954; Decreto-Lein.o48594,de16deSetembrode1969; Decreto-Lein.o166/74,de22deAbril; Decreto-Lein.o156/81,de9deJunho; Decreto-Lein.o339/91,de10deSetembro; Decreto-Lein.o116/92,de20deJunho; Decreto-Lein.o269/92,de28deNovembro; Decreto-Lein.o568/99,de23deDezembro.
t)Protecçãoaedifíciosescolares: Decreto-Lein.o21875,de18deNovembrode1932; Decreto-Lein.o34993,de11deOutubrode1945; Decreton.o26270,de9deMaiode1947; Decreto-Lein.o37575,de8deOutubrode1949; Decreto-Lein.o37837,de24deMaiode1950; Decreto-Lein.o39847,de8deOutubrode1954; Decreto-Lein.o40388,de21deNovembrode1955; Decreto-Lein.o44220,de3deMarçode1962; Decreto-Lein.o46847,de27deJaneirode1966; DecretoRegulamentarn.o14/77,de18deFevereiro; Despachon.o37/MAI,de19deSetembrode1979; Decreto-Lein.o414/98,de31deDezembro.
u)Protecção a marcos geodésicos—Decreto-Lei n.o 143/82, de 26deAbril.
v)Protecçãodogasoduto: Decreto-Lein.o374/89,de25deOutubro; Decreto-Lein.o11/94,de13deJaneiro; Decreto-Lein.o152/94,de26deMaio.
w)Protecção das redes de gás natural—Decreto-Lei n.o 11/94, de13deJaneiro. ANEXOII Inventáriomunicipaldopatrimónio Oselementosdoinventáriomunicipaldopatrimónio,abaixoreferidos, encontram-se identificados na planta do inventário municipal dopatrimónioqueconstituielementoanexodoPlanoDirectorMunicipalevemreferidanaalíneac)don.o3doartigo3.odoRegulamento. I—Patrimónioedificado I.I—Imóveisclassificados Monumentonacional
1Igreja de Nossa Senhora do Pópulo, matriz das Caldas da Rainha, sita no Largo da Copa, freguesia de Caldas da Rainha. Imóveisdeinteressepúblico
2ChafarizdaEstradadaFoz,sitonaEstradadaFoz,freguesia deCaldasdaRainha.
3ChafarizdaRuaNova,sitonoLargodeD.ManuelI,freguesia deCaldasdaRainha.
4ChafarizdasCincoBicas,sitonaRuadoDiáriodeNotícias, freguesiadeCaldasdaRainha.
5Edifício dos Paços do Concelho das Caldas da Rainha, sito naPraçadaRepública,confinandocomaRuadoAlmiranteCândido dosReis,vulgo«RuadasMontras»,freguesiadeCaldasdaRainha.
6Ermida do Espírito Santo, sita no Largo de João de Deus, freguesiadeCaldasdaRainha.
7ErmidadeSãoSebastião,sitanaPraçadaRepública,freguesia deCaldasdaRainha.
8EstaçãodaMalapostadoCasaldoCarreiros,sitaemCarreiros, freguesiadeAdosFrancos.
9PelourinhodeSantaCatarina,sitonoadrodaigrejaparoquial, freguesiadeSantaCatarina.
10Edifício do Museu José Malhoa, freguesia de Caldas da Rainha. I.II—Outrosimóveis(n.os3,4e5 doartigo9.odoRegulamentodoPDM) Imóveisdoinventáriomunicipal
11PavilhõesdoParque,ParqueD.CarlosI,CaldasdaRainha.
12Hotel Lisbonense, Avenida de D. Manuel Figueira Freire daCâmara,CaldasdaRainha.
13PraçadeTouros,RuadaPraçadeTouros,CaldasdaRainha.
14Edifício GAT, Rua de Camões, 85, Caldas da Rainha.
15Delegação Escolar, Avenida de D. Manuel Figueira Freire daCâmara,CaldasdaRainha.
16CentroComercialdoParque,RuadoGeneralQueirós,40, CaldasdaRainha.
17Edifício na Rua do General Queirós, 22 e 24, Caldas da Rainha.
18Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 45 e 47, Caldas da Rainha.
19EdifícionaRuadeMiguelBombarda,41,CaldasdaRainha.
20EdifícionaRuadeMiguelBombarda,44,CaldasdaRainha.
21Edifício na Rua de Miguel Bombarda, 35, 37 e 39, Caldas daRainha.
22EdifícionaRuadeMiguelBombarda,34,CaldasdaRainha.
23EdifícionaRuadeMiguelBombarda,56,CaldasdaRainha.
24Edifício na Rua de Alexandre Herculano, 1, 3 e 5, e Rua dos Heróis da Grande Guerra, 90, 92, 94 e 96, Caldas da Rainha.
25Edifício no Largo do Dr. José Barbosa, 19 e 20, Caldas da Rainha.
26Edifício na Travessa de 5 de Outubro, 22 e 24, Caldas da Rainha.
27Edifício na Praça de 5 de Outubro, 46, e Rua do Coronel AndradaMendoça,2,4e6,CaldasdaRainha.
28Edifício na Praça de 5 de Outubro, 47, 48 e 49, Caldas da Rainha.
29Edifício na Rua dos Heróis da Grande Guerra, 73, 75 e 77,CaldasdaRainha.
30Edifício na Rua dos Heróis da Grande Guerra, 86, Caldas daRainha.
31EdifíciodaRodoviáriaePortugalTelecomnaRuadosHeróis da Grande Guerra e Rua do Coronel Soeiro de Brito, Caldas da Rainha.
32Edifício na Rua do Capitão Filipe de Sousa, 22, Caldas da Rainha.
33Edifício na Rua do Capitão Filipe de Sousa, 52, Caldas da Rainha.
34EdifícionaRuadoCapitãoFilipedeSousa,78a84,Caldas daRainha.
35Edifício no Largo do Conselheiro José Filipe, 7, e Rua do ProvedorFreiJorgedeS.Paulo,26e28,CaldasdaRainha.
36EdifícionaRuadoAlmiranteCândidodosReis,34,Caldas daRainha.
37EdifícionaRuadoAlmiranteCândidodosReis,56,Caldas daRainha.
38Conjunto Fábrica Rafael Bordalo Pinheiro, Rua de Rafael BordaloPinheiro,CaldasdaRainha.
39Antiga cantina da CMCR, Rua de Camões, 57, Caldas da Rainha.
40Edifício na Praça da República, 5 e 6, Caldas da Rainha.
41Casa onde nasceu Malhoa, Rua da Nazaré, 10, Caldas da Rainha.
42EdifíciomunicipalnaRuadoViscondedeSacavém,Caldas daRainha.
43Hospital de Santo Isidoro, Estrada Nacional n.o 8, Caldas daRainha.
44Hospital Termal, Largo da Rainha D. Leonor, Caldas da Rainha.
45Balneário Novo, Largo da Rainha D. Leonor, Caldas da Rainha.
46Casa da Cultura, Largo da Rainha D. Leonor, Caldas da Rainha.
47Habitações no bairro social na Rua do Maestro Armando Escoto,1,2,3e4,eRuadeCaboVerde,10e11,CaldasdaRainha.
48Palácio Real, Rua de Rodrigo Berquó, Caldas da Rainha.
49CapeladeSãoJacinto,SãoJacinto,Coto.
50Estaçãodoscaminhos-de-ferro,Avenidado1.odeMaio,CaldasdaRainha.
51Edifício Montepio Rainha D. Leonor, Rua dos Heróis da GrandeGuerra,CaldasdaRainha.
52EdifícionoLargodeJoãodeDeus,3e4,CaldasdaRainha.
53Edifício na Rua do Coronel Andrada Mendoça, 16 e 18, eRuadeHenriqueSales,4-Ce4-B,CaldasdaRainha.
54EdifícionaRuadaLiberdade,12,CaldasdaRainha.
55Café Central na Praça da República, 69 e 71, Caldas da Rainha.
56IgrejaParoquialNossaSenhoraVisitação,Alvorninha.
57CapeladeSãoFrancisco,Pêgo,Alvorninha.
58Moinhodemadeira,Zambujal,Alvorninha.
59Casa e Quinta da Nossa Senhora da Guadalupe, Foz do Arelho.
60EscolaPrimáriaGrandella,FozdoArelho.
61IgrejaParoquialdoDivinoEspíritoSanto,Landal.
62Cruzeiro,Landal.
63EscolaPrimáriaGrandella,Nadadouro.
64IgrejaNossaSenhoradaPiedade,Formigal,SalirdeMatos.
65RuínasCapeladeSantana,SalirdoPorto.
66Igrejaparoquial,SantaCatarina.
67CasaNobre,SantaCatarina.
68IgrejaParoquialNossaSenhoradosMártires,SerradoBouro.
69Igreja Paroquial Nossa Senhora da Anunciação, Tornada.
70IgrejaNossaSenhoradaPiedade,Vidais.
71Escola Primária dos Vidais, Estrada Nacional n.o 114, 37, Vidais.
72Ermida Nossa Senhora dos Remédios, Mosteiros, Vidais.
73CasaD.Palmira,AdosFrancos.
74IgrejaEspíritoSanto,AdosFrancos.
75IgrejadaMisericórdia,Alvorninha. II—Patrimónioarqueológico II.I—Patrimónioarqueológicoemviasdeclassificação CastrodeSantaCatarina,freguesiadeSantaCatarina. II.II—Outropatrimónioarqueológico Necrópole em gruta artificial em Ribeira de Castros, freguesia deVidais. GrutaartificialemRibeiradeCastros,freguesiadeVidais. Silo em São Gregório da Fanadia, freguesia de São Gregório. Estaçãoarqueológica(eventual)naFozdoArelho. Estaçãoarqueológica(eventual)dopaleolíticoemBairradas,freguesiadeLandal. ÁreadocastrodeSantaCatarina. ÁreadastermasemCaldasdaRainha. Áreadovaletifónico. MINISTÉRIODAAGRICULTURA, DESENVOLVIMENTORURALEPESCAS Portarian.o659/2002 de18deJunho Pela Portaria n.o 1019/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Lencastre, L.da, a zona de caça turística da Herdade do Freixial (processo n.o 418-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 579,90 ha, válida até 31 de Maio de2002. Entretanto,foirequeridaatempadamenteasuarenovação, com fundamento no artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 338/2001, de 26 de Dezembro. Contudo,oprocessonãoficouconcluídoatéaotermo daconcessão. Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.o 9 do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.o338/2001,de26deDezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, DesenvolvimentoRuralePescas,oseguinte: 1.o Na zona de caça turística da Herdade do Freixial (processo n.o 418-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação darespectivaportariaderenovação,peloprazomáximo denovemeses. 2.o A presente portaria produz efeitos a partir de 1deJunhode2002. PeloMinistrodaAgricultura,DesenvolvimentoRural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural,em9deMaiode2002. Portarian.o660/2002 de18deJunho Pela Portaria n.o 667-J2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à TECNOCAÇA, a zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo n.o 520-DGF), situada no município de Santiago do Cacém, com uma área de 1835,0250 ha, válida até 31 deMaiode2002. Entretanto,foirequeridaatempadamenteasuarenovação, com fundamento no artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 338/2001, de 26 de Dezembro. Contudo,oprocessonãoficouconcluídoatéaotermo daconcessão. Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.o 9 do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.o338/2001,de26deDezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, DesenvolvimentoRuralePescas,oseguinte: 1.oNazonadecaçaturísticadaHerdadedaAmieira eoutras(processon.o520-DGF)ésuspensooexercício