1O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U1 – Tecnoparque Ecoenergético de Bragança, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Corresponder a um Plano único integrado, que articule o programa dos dois núcleos, com possibilidade de implementação faseada e independente de cada núcleo;
b)Definir programas de actuação específicos para os núcleos abrangidos: Núcleo Empresarial e Tecnológico e Núcleo Turístico ZTDI Eco Resort e Golf; 52 1ª revisão do PDM de Bragança - Volume III - Regulamento
c)Definir um desenho urbano coerente e que se enquadre na envolvente, em termos de densidade e volumetria, com a localização das diversas funções a implementar, a rede viária, o sistema de circulação e de estacionamento e os espaços verdes;
d)Definir edifício a edifício, cérceas, usos e terapêutica, e para os edifícios propostos, definir valores máximos de ocupação do solo (implantação e impermeabilização) e de construção, para além de polígonos de implantação e alinhamentos obrigatórios;
e)Garantir a articulação destes dois núcleos com os restantes que integram o projecto e que se encontram abrangidos pelo perímetro urbano da cidade de Bragança.
2O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U2 - Zona Industrial de Mós/Sortes, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Destina-se à implementação de actividades industriais e empresariais e outras funções complementares, nomeadamente, armazenagem, logística, serviços e comércio;
b)A sua programação deve prever fases distintas de implementação;
c)Aplica-se o disposto nas respectivas subcategorias de espaço.
3O ordenamento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão U3 - Aldeia de Montesinho, U4 - Aldeia de Rio de Onor, U5 - Aldeia de Gimonde e U6 - Aldeia de França, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
b)Definir edifício a edifício, cérceas, usos e terapêutica, identificando quais as situações em que deve efectuar-se correcção de dissonâncias;
c)Tratar os espaços exteriores públicos, visando a preservação dos elementos arbóreos existentes e qualificar as áreas de estadia e lazer;
d)Estabelecer condições de correlação com as zonas de equipamento existentes e propostas, zonas de vocação turística e outras zonas verdes contíguas;
e)Qualificar a rede viária e estacionamento;
f)Definir programas de actuação específicos, não só para recuperação do edificado e do espaço público, mas também para a dinamização social, cultural e recreativa destas zonas enquanto espaços habitáveis e de atracção turística.
4O ordenamento das U3, U4, U5 e U6 deve ainda ter em consideração as seguintes disposições ficando, as respectivas áreas abrangidas, condicionadas a estas até à entrada em vigor dos respectivos planos:
a)Todos os projectos apresentados à Câmara Municipal, quer para obras de conservação, quer para novas edificações, incluem obrigatoriamente mapa de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar.
b)As obras relativas a edificações existentes são condicionadas de acordo com as alíneas seguintes:
i)Salvo o disposto na alínea seguinte, as edificações existentes apenas podem ser objecto de obras de conservação;
ii)Em situações excepcionais, ditadas por razões de ordem técnica ou social, e desde que não estejam em causa valores arquitectónicos, históricos ou culturais, a Câmara Municipal pode autorizar obras de alteração, conservação ou de reconstrução com prévia demolição da edificação existente;
iii)Apenas são permitidas demolições totais de edifícios que reconhecidamente não apresentem valor histórico e arquitectónico ou quando a sua conservação não seja técnica ou economicamente viável;
iv)No caso previsto na alínea ii), a altura da edificação não pode exceder a cércea da pré-existência ou a cércea dominante definida pelas edificações envolventes; 1ª revisão do PDM de Bragança - Volume III - Regulamento 53
v)O pedido de licenciamento de obras nestas edificações deve ser instruído com o levantamento rigoroso do existente, ilustrado com documentação fotográfica completa;
vi)Quando admissíveis, a Câmara Municipal pode condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços à execução de obras de conservação e de restauro de toda a edificação.
c)As obras relativas a novas edificações são condicionadas de acordo com as alíneas seguintes:
i)O traçado arquitectónico das edificações deve integrar-se na imagem urbana das edificações envolventes e na arquitectura tradicional da região, procurando, em particular, a integração dos elementos da fachada, devendo utilizar-se tanto quanto possível no projecto elementos tipológicos de composição e materiais tradicionais;
ii)A altura máxima das edificações não pode ultrapassar a cércea mais alta das edificações imediatamente contíguas e o número de pisos definido na respectiva subcategoria de espaço;
iii)O plano marginal definido pelas edificações imediatamente contíguas é obrigatoriamente respeitado.
5O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U7 – Aldeia de Lanção e envolvente ao aglomerado, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
b)Definir edifício a edifício, cérceas, usos e terapêutica, com a identificação das situações em que deve efectuar-se correcção de dissonâncias;
c)Requalificação do espaço público e valorização das margens da ribeira de Lanção;
d)Aplica-se o disposto nas respectivas subcategorias de espaço.
6O ordenamento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão U8 - Envolvente à ribeira de Aveleda e U9 - Envolvente ao Rio Igrejas, em Varge, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Requalificação e aproveitamento das margens das linhas de água, tendo em vista a sua preservação, a criação de áreas de estadia e a implementação de uma estratégia correcta de conservação e gestão;
b)Caracterizar o edificado existente no que se refere a número de pisos, estado de conservação, uso e características estéticas e construtivas;
c)Definir edifício a edifício, cérceas, usos e terapêutica, com a identificação das situações em que deve efectuar-se correcção de dissonâncias;
d)Requalificação do espaço público;
e)Aplica-se o disposto nas respectivas subcategorias de espaço.
7O ordenamento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão U10 - Rio Maçãs, em Quintanilha, U11 - Moinho da Ponte e U12 - Rio Maçãs, em Petisqueira, U13 – Praia Fluvial de Gimonde , U14 – Praia Fluvial de Santa Comba de Rossas, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Implementar praias fluviais, devidamente equipadas, em respeito pelas características e sensibilidade do espaço, prevendo a construção de um parque de estacionamento não impermeabilizado;
b)Instalar pequenas estruturas de restauração e bebidas de estadia de apoio à praia, mediante a utilização de edificações existentes ou em novas construções com uma área máxima de construção de 150 m2;
c)Valorizar as margens das diversas linhas de água, tendo em vista a sua preservação e a implementação de uma estratégia correcta de conservação e gestão, com a criação de actividades complementares, cujo edifício de apoio poderá ter uma área máxima de construção de 100 m2.
d)Para a U13, definem-se ainda as seguintes orientações: 54 1ª revisão do PDM de Bragança - Volume III - Regulamento
i)Criação de parque de campismo com uma área máxima de construção de 1500 m2 e um número máximo de 2 pisos, com localização preferencial na margem direita do rio de Onor;
ii)Criação de parque verde que abranja as margens do rio Igrejas, do rio de Onor e do rio Sabor, com um circuito de manutenção e uma estrutura de apoio com área máxima de construção de 200 m2.
8O ordenamento da Unidade de Operativa de Planeamento e Gestão U15 – Monte de São Bartolomeu, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Criação de um parque de merendas com a instalação de mobiliário urbano adequado e instalações sanitárias com área de construção máxima de 50 m2;
b)Construção de um parque de estacionamento não impermeabilizado;
c)Criar pontos de informação com dados sobre o sítio em questão e com referência a outros locais de interesse arqueológico e geológico de relevo do Concelho.
9O ordenamento da Unidade de Operativa de Planeamento e Gestão U16 - Castelo de Outeiro, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Requalificar o património arqueológico existente e promover a investigação arqueológica no Castelo de Outeiro, prevendo a criação de uma estrutura de apoio inserida no aglomerado urbano de Outeiro;
b)Criar áreas de estacionamento não impermeabilizado;
c)Criar pontos de informação com dados sobre o sítio em questão e com referência a outros locais de interesse arqueológico e geológico de relevo do Concelho.
10O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U17 - Complexo Recreativo Municipal, em São Pedro de Sarracenos, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Corresponder a um projecto único integrado, com possibilidade de implementação faseada;
b)Definir um desenho urbano coerente e racional, com a localização das diversas valências a implementar, a rede viária, o sistema de circulação e de estacionamento e os espaços verdes;
c)Definir edifício a edifício, cérceas, usos e terapêutica, e para os edifícios propostos, definir valores máximos de ocupação do solo (implantação e impermeabilização) e de construção, para além de polígonos de implantação e alinhamentos obrigatórios;
d)Aplica-se o disposto na subcategoria de Espaços para Equipamentos. 1ª revisão do PDM de Bragança - Volume III - Regulamento 55
11O ordenamento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão U18 - Parque de Campismo, em Rio de Onor, U19 - Parque de Campismo Cepo Verde e U20 – Parque de Campismo do Sabor, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Integração dos parques de campismo existentes, prevendo a sua eventual expansão;
b)Em caso de expansão, prever a criação de um edifício de apoio com uma área máxima de construção de 800 m2 e um número máximo de 2 pisos;
c)São permitidas instalações de carácter complementar destinadas a alojamento desde que não ultrapassem 25% da área total do parque destinada a campistas;
d)Para a U18, definem-se as seguintes orientações específicas:
i)Criação de um parque de merendas com a instalação de mobiliário urbano adequado, instalações sanitárias com área de construção máxima de 100 m2;
ii)Criação de uma rede de percursos que interligue este espaço de estadia, o parque de campismo que lhe é contíguo, o aglomerado e a envolvente.
e)Para a U20, prevê-se ainda, além da integração do parque de campismo existente, a implementação de um empreendimento turístico que enquadre a criação de, no máximo, 50 unidades de alojamento, com um número máximo de 2 pisos.
12O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U21 - Hotel Rural e Estância Termal – Banhos de Alfaião, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Criação de empreendimento turístico e áreas de lazer, através da recuperação e revitalização turística das antigas Termas de Alfaião promovendo a reabilitação/ reconversão do edificado existente e garantindo a salvaguarda dos valores naturais em presença;
b)Preservação das características arquitectónicas tradicionais dos edifícios;
c)Qualificação dos espaços exteriores ao nível paisagístico e de circulação pedonal e viária;
d)Tratamento de mobiliário urbano e iluminação pública.
13O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U22 – Vila Boa de Arufe, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Criação de empreendimento turístico e áreas de lazer, promovendo a reabilitação/ reconversão do edificado existente e garantido a salvaguarda dos valores naturais em presença;
b)Preservação das características arquitectónicas tradicionais dos edifícios;
c)Definir um desenho urbano coerente e racional, com a localização das diversas funções a implementar, a rede viária, o sistema de circulação e de estacionamento e os espaços verdes;
d)As novas edificações têm que se harmonizar com o edificado existente do ponto de vista estético e volumétrico, o que não exclui a utilização de linguagens e materiais contemporâneos;
e)Definir edifício a edifício, cérceas, usos e terapêutica, e para os edifícios propostos, definir valores máximos de ocupação do solo (implantação e impermeabilização) e de construção, para além de polígonos de implantação e alinhamentos obrigatórios;
f)Qualificação dos espaços exteriores ao nível paisagístico e de circulação pedonal e viária;
g)Tratamento de mobiliário urbano e iluminação pública.
h)Aplica-se o disposto nas respectivas subcategorias de espaço. 56 1ª revisão do PDM de Bragança - Volume III - Regulamento
14O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U23 – Minas de Portelo e França, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Criação do Museu das Minas de Portelo e França com uma área máxima de construção de 300 m2 e um número máximo de 2 pisos;
b)Implementação de um Centro de Documentação/Arquivo através da reconversão de um dos edifícios, permitindo a ampliação da área de construção em 30%;
c)Reabilitação e reconversão do edificado em usos habitacionais e turísticos, prevendo a ampliação do total da área de construção em 30%;
d)Reestruturar o espaço envolvente às Minas, incluindo a criação de estacionamento, através da implementação de projectos de espaços verdes de modo a inserir a intervenção adequadamente na paisagem.
15O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U24 - Senhora da Veiga, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Criação de um parque de merendas com a instalação de mobiliário urbano adequado e instalações sanitárias com área máxima de construção de 100 m2;
b)Construção de um parque de estacionamento não impermeabilizado.
16O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U25 – Minas da Ribeira, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Integração desta área nas rotas temáticas previstas no âmbito da Agenda 21 Local;
b)Reabilitação e reconversão do edificado em usos habitacionais e turísticos, prevendo a ampliação do total da área de construção em 30%;
c)Reestruturar o espaço envolvente às Minas, incluindo a criação de estacionamento, através da implementação de projectos de espaços verdes de modo a inserir a intervenção adequadamente na paisagem.
17O ordenamento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão U26 - Plataforma Logística 1 e U27 - Plataforma Logística 2, orienta-se pelos seguintes princípios gerais:
a)Destina-se à implementação de actividades empresariais e outras funções complementares, nomeadamente, armazenagem, logística, serviços e comércio;
b)A sua programação deve prever fases distintas de implementação;
c)Aplica-se o disposto nas respectivas subcategorias de espaço, excepto na U26 - Plataforma Logística 1 onde não é permitida a instalação de actividades industriais;
d)A instalação de actividades na U26 - Plataforma Logística 1, deve ser efectuada de modo a inserir-se adequadamente na paisagem. 1ª revisão do PDM de Bragança - Volume III - Regulamento 57