1 — No território do Município de Belmonte observam-se todas as disposições referentes às
proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, resultantes da
legislação aplicável, assinaladas na Planta de Condicionantes e outras que eventualmente, não estejam
cartografadas, nomeadamente:
a) Recursos Naturais:
i) Recursos hídricos:
a) Leitos e margens dos cursos de água (não navegáveis);
b) Zonas adjacentes;
c) Captação de água;
ii) Recursos agrícolas e florestais:
a) Reserva Agrícola Nacional (RAN);
b) Aproveitamentos hidroagrícolas;
c) Azinheira e Sobreiro;
d) Azevinho espontâneo;
e) Perigosidade de incêndio: alta e muito alta.
iii) Recursos geológicos:
a) Concessão mineira;
b) Área de exploração consolidada para Urânio.
b) Recursos Ecológicos: Reserva Ecológica Nacional (REN);
c) Património cultural: Imóveis classificados, Imóveis em vias de classificação, Zonas de Proteção
e Zonas Especiais de Proteção (ZEP).
d) Infraestruturas:
i) Rede de defesa da floresta:
a) Faixas de gestão de combustível (FGC): Rede primária e rede secundária;
b) Rede de pontos de água;
c) Rede de pontos de vigia.
ii) Rede elétrica:
a) Rede Nacional de Transporte de eletricidade (RNT): Linhas e Ramais de 220 kV em exploração;
b) Rede Nacional de Distribuição de eletricidade (RND): Rede de alta tensão: linhas de 60 kV e Rede
de média tensão: linhas de 15 kV.
iii) Rede ferroviária: Linha da Beira Baixa;
iv) Rede rodoviária:
a) Rede Rodoviária Nacional (RRN):
a1) Rede Nacional Fundamental (IP2/A23);
a2) Rede Nacional complementar sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, S. A. (EN18: entre
o limite municipal com o município da Covilhã, até ao entroncamento com a EN18 desclassificada,
e a EN345 municipalizada).
b) Estradas Regionais: (ER345, entre o nó 32 da IP2/A23 e a rotunda após passagem superior
à linha de caminho de ferro, onde inicia o troço municipalizado da mesma estrada);
c) Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, S. A.: (EN18,
entre o entroncamento da EN18 e a EN345 e o limite norte do município com o concelho da Guarda);
d) Rede Municipal: Estradas e caminhos municipais.
v) Rede geodésica nacional: vértices geodésicos.
2 — A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no ponto anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com
as disposições do presente Plano.
3 — As condicionantes aplicáveis às áreas de Aproveitamentos Hidroagrícolas da Cova da Beira,
doravante designado por AHCB, são regulamentadas pelo Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 86/2002, de 6 de abril e legislação complementar, sendo que:
a) São proibidas todas e quaisquer obras de edificação, atividades ou utilizações não agrícolas de
prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas, exceto as que forem admitidas como complementares da atividade agrícola, sujeitas a parecer prévio vinculativo da entidade competente;
b) As operações urbanísticas e demais ações admitidas, devem salvaguardar as infraestruturas,
do AHCB, de transporte e distribuição de água para rega e as respetivas faixas de proteção;
c) Não é permitida a edificação, a abertura de vias de comunicação, a instalação de estacionamento, de vedações ou cercas, ou a plantação de arvoredo, numa faixa de 5 m para cada lado dos limites
exteriores dos canais de rega ou do eixo das condutas de transporte de água.
4 — A Planta de condicionantes é atualizada, sempre que se justifique, pelo Município, podendo ser
incluídas novas servidões ou restrições e retiradas outras que nos termos da lei sejam estabelecidas ou
derrogadas, seguindo o procedimento previsto no artigo n.º 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial e publicada no sítio oficial do município de Belmonte.