1O ordenamento da U1 — Expansão da Zona Industrial da Jardoeira — Poente orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar condições para a fixação de unidades industriais e outras atividades económicas complementares;
ii)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
iii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
iv)Compatibilizar a ocupação das atividades económicas com a estrutura biofísica garantindo a proteção do sistema aquífero;
v)Aproveitar as sinergias resultantes da localização do nó de acesso do IC2/A19.
b)Parâmetros e formas de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 56.º a 58.º, relativos à categoria de espaços para atividades económicas;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por Planos de pormenor.
2O ordenamento da U2 — Expansão da Zona Industrial da Jardoeira — Sul orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar condições para a fixação de unidades industriais e outras atividades económicas complementares;
ii)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
iii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas e em articulação com o plano de pormenor da zona industrial concelhia da Batalha;
iv)Compatibilizar a ocupação das atividades económicas com a estrutura biofísica garantindo a proteção do sistema aquífero;
v)Aproveitar as sinergias resultantes da localização do nó de acesso do IC2/A19.
b)Parâmetros e formas de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 56.º a 58.º, relativos à categoria de espaços para atividades económicas;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por unidades de execução e/ou plano de pormenor.
3O ordenamento da U3 — Expansão da Zona Industrial dos Pinheiros orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar condições para a fixação de unidades industriais e outras atividades económicas complementares;
ii)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
iii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
iv)Compatibilizar a ocupação das atividades económicas com a estrutura biofísica garantindo a proteção do sistema aquífero;
v)Aproveitar as sinergias resultantes da localização do nó de acesso do IC2/A19.
b)Parâmetros e formas de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 56.º a 58.º, relativos à categoria de espaços para atividades económicas;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por unidades de execução e/ou plano de pormenor.
4O ordenamento da U4 — Expansão residencial de Casal do Relvas orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana com base num desenho urbano que exprima uma distribuição equilibrada do edificado e respetivas funções, espaços verdes e equipamentos em articulação com a envolvente urbana;
ii)Estruturar a rede viária proposta, garantindo uma correta inserção das vias propostas na rede viária existente.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo II;
ii)A concretização desta Unidade é realizada por plano de pormenor.
5O ordenamento da U5 — Zona Industrial da Golpilheira orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar condições para a fixação de unidades industriais e outras atividades económicas complementares;
ii)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
iii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 56.º a 58.º, relativos à categoria de espaços para atividades económicas;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por unidades de execução e/ou plano de pormenor.
6O ordenamento da U6 — Expansão residencial da Jardoeira orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana nos espaços intersticiais vazios existentes nas áreas interiores do lugar;
ii)Condicionar a ocupação urbana em função dos riscos ao uso do solo identificados em Planta de Ordenamento e na Carta da REN (áreas de risco de erosão);
iii)Dotar o lugar de equipamento de proximidade dimensionado de acordo com as cargas urbanísticas atuais e estimadas, procurando o reforço da centralidade.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo II;
ii)A tipologia do edificado é de moradias isoladas;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por Plano de Pormenor.
7O ordenamento da U7 — Zona Industrial de São Mamede Norte orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar condições para a fixação de unidades industriais e outras atividades económicas complementares;
ii)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
iii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
iv)Compatibilizar a ocupação das atividades económicas com a estrutura biofísica garantindo a proteção do sistema aquífero;
v)Aproveitar as sinergias resultantes da proximidade do nó de acesso à A1 e de via proposta de ligação ao IC9.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 56.º a 58.º, relativos à categoria de espaços para atividades económicas;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por unidades de execução e/ou plano de pormenor.
8O ordenamento da U8 — Expansão residencial de São Mamede orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana com base num desenho urbano que exprima uma distribuição equilibrada do edificado e respetivas funções, espaços verdes e equipamentos em articulação com a envolvente urbana;
ii)Estruturar a rede viária proposta, garantindo uma correta inserção das vias propostas na rede viária existente.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo I;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por Plano de pormenor.
9O ordenamento da U9 — Expansão residencial do Casal da Amieira — Poente orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana com base num desenho urbano que exprima uma distribuição equilibrada do edificado e respetivas funções, espaços verdes e equipamentos em articulação com a envolvente urbana;
ii)Estruturar a rede viária proposta, garantindo uma correta inserção das vias propostas na rede viária existente.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo I;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por plano de pormenor.
10O ordenamento da U10 — Expansão residencial do Casal da Amieira — Nascente orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana com base num desenho urbano que exprima uma distribuição equilibrada do edificado e respetivas funções, espaços verdes e equipamentos em articulação com a envolvente urbana;
ii)Estruturar a rede viária proposta, garantindo uma correta inserção das vias propostas na rede viária existente.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo II;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por unidades de execução e/ou plano de pormenor.
iv)(Revogado.)
11O ordenamento da U11 — Expansão residencial da Quinta nova orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana com base num desenho urbano que exprima uma distribuição equilibrada do edificado e respetivas funções, espaços verdes e equipamentos em articulação com a envolvente urbana;
ii)Estruturar a rede viária proposta, garantindo uma correta inserção das vias propostas na rede viária existente.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo II;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por plano de pormenor.
12O ordenamento da U12 — Expansão da Vila da Batalha 1 orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana com base num desenho urbano que exprima uma distribuição equilibrada do edificado e respetivas funções, espaços verdes e equipamentos em articulação com a envolvente urbana;
ii)Estruturar a rede viária proposta, garantindo uma correta inserção das vias propostas na rede viária existente.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos no presente regulamento para as categorias de solo pelas quais esta área se distribui;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por plano de pormenor.
13O ordenamento da U13 — Expansão da Vila da Batalha 2 orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Estruturar e programar a ocupação urbana com base num desenho urbano que exprima uma distribuição equilibrada do edificado e respetivas funções, espaços verdes e equipamentos em articulação com a envolvente urbana;
ii)Estruturar a rede viária proposta, garantindo uma correta inserção das vias propostas na rede viária existente.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo I;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por plano de pormenor.
14O ordenamento da U14 — Zona Industrial de São Mamede Sul orienta-se pelas seguintes disposições:
a)Objetivos programáticos:
i)Criar condições para a fixação de unidades industriais e outras atividades económicas complementares;
ii)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
iii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
iv)Compatibilizar a ocupação das atividades económicas com a estrutura biofísica garantindo a proteção do sistema aquífero;
v)Aproveitar as sinergias resultantes da proximidade do nó de acesso à A1 e de via proposta de ligação ao IC9.
b)Parâmetros de execução:
i)As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 56.º a 58.º, relativos à categoria de espaços para atividades económicas;
ii)Na programação desta UOPG pode optar-se por uma execução faseada;
iii)A concretização desta Unidade é realizada por unidades de execução e/ou plano de pormenor.