| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | Número máximo de camas: 200 camas |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaços Agrícolas - Espaço Agrícola de Produção | O número máximo de pisos seja dois |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | Número máximo de camas: 200 camas |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaços Agrícolas -Outros Espaços Agrícolas | O número máximo de pisos seja dois |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | Número máximo de camas: 200 camas |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaço Florestal de Proteção | O número máximo de pisos seja dois |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | Número máximo de camas: 200 camas |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção | O número máximo de pisos seja dois |
| altura_indiferenciada exceção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaço Natural | A altura máxima das edificações seja de 10 metros, com exceção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas |
| area_implantacao habitação própria e permanente do agricultor, a título principal, com parecer prévio da entidade competente; qualidade de agricultor comprovada (RAN); inexistência de outra habitação na exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaço Natural | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaço Natural | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaço Natural | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaço Natural | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaço Natural | Número máximo de camas: 200 camas; |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaço Natural | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| pisos habitação própria e permanente do agricultor, a título principal, com parecer prévio da entidade competente; qualidade de agricultor comprovada (RAN); inexistência de outra habitação na exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaço Natural | O número máximo de pisos seja dois. |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | Número máximo de camas: 200 camas |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | O número máximo de pisos seja dois |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço da Defesa Nacional | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | Número máximo de camas: 200 camas |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | O número máximo de pisos seja dois |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Ocupação Turística e Cultural | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | Número máximo de camas: 200 camas |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | O número máximo de pisos seja dois |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Posto Náutico | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | Número máximo de camas: 200 camas |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | O número máximo de pisos seja dois |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Ambientais | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | Número máximo de camas: 200 camas |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | O número máximo de pisos seja dois |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Espaços de Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações - Espaço de Infraestruturas Territoriais | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| altura_indiferenciada | ≤ 10 m | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | A altura máxima das edificações seja de 10 metros |
| area_implantacao comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 300 m2 | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | A área de implantação não exceda 300 m2 |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros |
| distancia_minima | ≥ 6 m | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | Os afastamentos mínimos a edifícios habitacionais, na mesma parcela, sejam de 6 metros. |
| indice_impermeabilizacao | ≤ 75 pct | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | Cumpram um índice de impermeabilização máximo de 75 % |
| numero_camas | ≤ 200 n | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | Número máximo de camas: 200 camas |
| densidade máxima (camas/ha) | ≤ 40 adim | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | Densidade máxima: 40 camas/ha; |
| pisos comprovada a qualidade de agricultor (RAN); inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração e de alternativas de localização; tipologia unifamiliar | ≤ 2 n | Solo Rústico - Aglomerados Rurais | O número máximo de pisos seja dois |