São aditados os artigos 6.º -A, 37.º -A, revogados os artigos 49.º, 50.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º,
75.º, 76.º, 77.º, 80.º, 111.º, 113.º e alterados os artigos 4.º, 6.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º,
22.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 54.º,
55.º, 56.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 68.º, 69.º, 70.º, 83.º, 84.º, 89.º, 91.º, 93.º, 94.º, 108.º,
109.º, 112.º, 115.º, 123.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alvito que passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Instrumentos Estratégicos e de Gestão Territorial a observar
(alterada a designação.)
1 — Na área abrangida pelo Plano encontram -se em vigor os instrumentos de gestão territorial
de âmbito nacional e regional a seguir identificados:
a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado pela Lei
n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) Plano Rodoviário Nacional (PRN), publicado pelo Decreto -Lei n.º 222/98, de 17 de julho,
alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto -Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
c) Plano Nacional da Água, publicado pelo Decreto -Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
d) Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), publicado pela Resolução de Conselho
de Ministros n.º 115 -A/2008, de 21 de julho;
e) Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROT Alentejo), publicado pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto;
f) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF -ALT), publicado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 6 de janeiro e retificado
pela Declaração de Retificação n.º 7 -A/2022, de 04 de março;
g) Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) do Sado e Mira, que integra a Região
Hidrográfica 6 (RH6), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de
setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22 -B/2016, de 18 de novembro. 2 — Plano de Ordenamento da Albufeira de Odivelas (POAO), publicado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 184/2007, de 21 de dezembro. No âmbito municipal encontram -se em
vigor o seguinte instrumento de gestão territorial, cuja disciplina nele consagrada ou a que resultar
da sua revisão ou alteração prevalece, na respetiva área de incidência, sobre as disposições do
plano:
a) Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Trancoso e Fonte da Telha, publicado pelo
Aviso n.º 20416/2020, de 18 de dezembro.