1 — As iniciativas ou projetos que integrem as atividades, os serviços e as instalações de
animação ambiental na área da PPAFCC carecem de licença emitida pelo ICNF, I. P., de acordo
com a legislação aplicável, com o disposto no presente Regulamento, e com o enquadramento
estratégico para o turismo de natureza definido pelo ICNF, I. P.
2 — Os empreendimentos de turismo de natureza devem estar localizados na área de intervenção específica para o Polo de Animação Ambiental da Arriba Fóssil.
3 — Fora dos espaços urbanos e urbanizáveis habitacionais definidos nos planos municipais de
ordenamento do território, só podem ser licenciados alojamentos turísticos resultantes de obras de
conservação, reconstrução, alteração e ampliação das edificações existentes, os quais ficam sujeitos
à emissão de parecer favorável pelo ICNF, I. P., dependente da observação dos seguintes critérios:
a) A área bruta de construção não pode sofrer um aumento superior a 50 % da área inicial,
sendo no máximo de 500 m2;
b) Não pode haver aumento do número de pisos.
Estacionamento em Edifícios
ANEXOS
Unidades industriais isoladas
Atividades compatíveis com a malha urbana
1 — Instalação em prédio de habitação devidamente preparado
Inconvenientes
CAE Gases Águas Incêndio Utilização
Funcionamento
Ruídos Vibrações e fumos, Calor Poeiras residuais e intensa
noturno
cheiros poluentes explosão de viaturas
202.2 Fabricação de gelados e sorvetes c/ força motriz
mec.sup.a 10 c.v (2) (c) (d) . . . . . . . . . . . . x x x
206.3 Doçaria e pastelaria c/qq.tipo de forno ou força
motriz mec.(2)(d)(c)(a) . . . . . . . . . . . . . . . . x x x x
206.2 Fabricação de produtos de confeitaria c/qq.tipo
de forno ou força motriz mec.(2)(d)(c) . . . . x x x x
242 Reparação de calçado c/força motriz mec.superior a 2,5 c.v.(2)(d)(c) . . . . . . . . . . . . . . . . . x x
244.3 Fabricação de bordados (2)(c)(d). . . . . . . . . . x x
252.3 Fabricação de cestos e outras embalagens
vime/verga e materiais similares c/mais de
10 operários (2)(b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x
259.9.1 Fabricação de molduras e obj.de madeira esculpida s/trab. Mec.da madeira e sem envernizamento (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x
260.3 Fabricação de mobiliário de vime e junco
(2)(a)(b)(c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
290.4.1 Fabricação de persiana /gelosias/estores s/
trab.mec.da madeira e sem envernizamento
(2)(b)(d)(c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
260.9.2 Fabricação de obra de estofador (2)(a)(b)(c). x x x
332.2.1 Biselagem e espelhagem de vidro(2)(c). . . . . x
370.6 Reparação/reconstrução de maquin.º Aparelhos
elect.c/mais de 10 operários, sem envernizamento (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x
384.3 Oficina de reparações elétricas em veículos a
motor (2)(c). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x
385.8 Reparação de motociclos e bicicletas (2)(c). . x
392.3.3 Montagem de armações para óculos (2) . . . .
392.4 Oficinas de corte/biselagem/colocação de lentes
em aparelhos óticos e reparação das armações, c/mais de cinco operários (2) . . . . . .
394.1 Joalharia (2)
Lavandarias a seco c/mais de 10 operários ou
c/força motriz mec.s/armazenagem. . . . . . x x x x
2 — Instalação em local contíguo aos prédios de habitação e convenientemente isolado destes
Inconvenientes
CAE
Gases Águas Incêndio Utilização
Funcionamento
Ruídos Vibrações e fumos, Calor Poeiras residuais e intensa
noturno
cheiros poluentes explosão de viaturas
232.1 Fabricação de malhas, excluindo vest.s/tinturarias e c/força motriz mec(2)(b)(d). . . . . . . . . x x x
243.2.2 Oficinas de apropriagem de feltros ou acabamentos de chapéus (2)(b)(c)(d) . . . . . . . . . . x x x
Inconvenientes
CAE
Gases Águas Incêndio Utilização
Funcionamento
Ruídos Vibrações e fumos, Calor Poeiras residuais e intensa
noturno
cheiros poluentes explosão de viaturas
243.2.9 Fabricação de artigos de chapelaria
n.ºe.(2)(b)(c)(d). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
243.3 Confeção de artigos de vestuário por corte e
costura de tecidos, couro, peles, e outros
materiais (2)(b)(c)(d). . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
243.4 Fabricação de luvas/cintos/sup, ligas e similares,
c/mais de 10 operários (2)(b)(c)(d). . . . . . . . x x x
243.9 Fabricação de artigos de vestuário
n.ºe.(2)(c)(d). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x
244.1 Confeção de artigos de lona e similares
(2)(b)(c)(d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
280 Tipologia, editoriais e indústrias conexas
(2)(b)(c)(d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
293.1 Fabricação de malhas/pastas/artigos de viagem
e uso pessoal (2)(b)(c)(d). . . . . . . . . . . . . . . x x x
293.2 Fabricação de artigos de correaria, selarias e
arreios (2)(b)(c)(d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
293.9 Fabricação de artigos de couro/pele s/cabelo
n.ºe.(2)(b)(c)(d). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
300.2.1 Recauchutagem, rechapagem e vulcanização
de pneus (2)(a)(b). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x
300.2.2 Reparação de artigos de borrachas (2)(a)(c). . x x x
384.1 Oficina de reparação mec.(2)(a)(b)(c)(d) . . . . . x x x x
384.2 Oficina de bate -chapa (2) (c)(d). . . . . . . . . . . . x x x
384.8 Estações de serviço/garagem s/oficina e s/lavagem automática (2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
854 Lavandarias e tinturarias c/mais de três operários (a)(b)(c)(d). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x x x x x x
59402 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_59402_1503_PO_1_1B.jpg
59402 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_59402_1503_PO_1_3B.jpg
59402 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_59402_1503_PO_1_4B.jpg
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