Meta-estudo · 2026-10-21

O que os PDM deixam construir, concelho a concelho

Lemos os regulamentos de PDM em vigor de 219 concelhos e registámos, para cada categoria de solo da Carta do Regime de Uso do Solo, o índice de utilização, o número de pisos, a altura e a impermeabilização máximos. Isto é o que sai quando se põem os 219 lado a lado.

219concelhos com regulamento extraído
4866designações de solo com regra
44 %das designações têm índice numérico
0,9índice mediano em Espaço Habitacional
3pisos medianos em Espaço Habitacional
70 %impermeabilização mediana em solo urbano

Quanto se pode construir: índice de utilização por categoria

Índice de utilização = superfície de pavimento ÷ área do terreno. Mediana dos concelhos, com o intervalo interquartil e o número de designações com valor. A barra é a mediana; o extremo à direita diz onde está o máximo e em que artigo.

Categoria (CRUS)ConcelhosÍndice medianoMáximo encontrado
Espaço Central143 1,3 (1–1,6, n=175) 6 Ovar — Solo Urbano - EC-I : Espaços Centrais - Grau I (art. 23.º, 69.º, 71.º)
Espaço Habitacional152 0,9 (0,7–1,1, n=303) 4 Soure — Solo Urbano - Espaços Habitacionais (art. 71.º, 75.º, 76.º)
Espaço Urbano de Baixa Densidade93 0,6 (0,5–0,7, n=99) 2 Figueiró dos Vinhos — Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade (art. 65º, 70º, 71º)
Espaço de Atividades Económicas212 0,8 (0,7–1, n=210) 3 Serpa — Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas (art. 51.º, 52.º, 53.º)
Espaço de Atividades Industriais62 0,4 (0,2–0,6, n=37) 1,5 Fafe — Solo Rústico -Espaço de atividades industriais (art. 18.º, 22.º, 23.º)
Espaço de Uso Especial Equipamentos e Infraestruturas174 1 (0,7–1, n=134) 2 Ílhavo — Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-infraestrutura estruturante (art. 74.º, 75.º, 76.º)
Espaço de Uso Especial - Turístico76 0,5 (0,4–0,7, n=53) 1,5 Ílhavo — Solo Urbano - Espaço de Uso Especial-Turístico (art. 74.º, 80.º, 81.º)
Espaço Verde174 0,1 (0,07–0,25, n=57) 0,8 Tomar — Solo Urbano – Espaços Verdes (art. 40.º, 41.º)
Aglomerado Rural109 0,8 (0,5–0,8, n=132) 1,2 Vila Verde — Solo Rural – Aglomerado Rural (art. 60.º, 61.º)
Área de Edificação Dispersa59 0,4 (0,2–0,5, n=37) 2 Figueiró dos Vinhos — Solo Rústico - Áreas de Edificação Dispersa (art. 59º, 60º, 61º)
Espaço de Ocupação Turística72 0,2 (0,1–0,5, n=47) 1 Póvoa de Varzim — Espaço de Ocupação Turística (art. 57.º, 58.º)
Espaço Agrícola208 0,1 (0,04–0,25, n=180) 0,8 Lousã — Aglomerados Rurais - Casais e Prilhão - Aglomerados Rurais Tipo I (art. 67.º, 68.º, 69.º)
Espaço Florestal202 0,03 (0,25–0,15, n=298) 0,7 Vale de Cambra — Solo Rústico - Espaço Florestal - de Proteção (art. 42.º, 43.º, 47.º)
Espaço Natural e Paisagístico202 NaN (0,1–0,04, n=84) 0,5 Arouca — Solo Rústico - Espaços Naturais e Paisagísticos (art. 19.º, 21.º, 22.º)
Espaço de Equipamentos e Infraestruturas140 0,2 (0,2–0,5, n=75) 1,3 Vila Verde — Solo Rural – Espaços Destinados a Equipamentos (art. 64.º, 65.º)
Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos133 0,2 (0,05–0,5, n=25) 0,5 Águeda — Solo Rústico - Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos- Áreas de Exploração Consolidadas; (art. 52.º, 53.º, 54.º)
Espaço Cultural45 0,2 (0,05–0,3, n=13) 0,7 Baião — Solo Rústico - Espaço Cultural (art. Artigo 30.º)
Espaço Central e Habitacional1 1,6 (1,2–2, n=4) 3 Serpa — Solo Urbano - Espaço Central e Habitacional do Tipo 2 - Serpa (art. 49.º, 50.º)
Sem Objecto1 0,1 (0,1–0,1, n=2) 0,1 São Brás de Alportel — Espaço agrícola indiscriminado (art. 31.º, 32.º, 33.º)
Urbanizável1 0,8 (0,5–0,8, n=3) 0,8 São Brás de Alportel — Espaço urbanizável a reestruturar (art. 52.º, 53.º)
Solo Urbanizado1 1,7 (1,7–1,7, n=2) 2,8 São Brás de Alportel — Espaço urbano estruturante (art. 40.º, 41.º, 42.º)
Espaço Agrícola ou Florestal (transitório)5 0,1 (0,1–0,1, n=3) 0,15 Santiago do Cacém — Solo Rústico - Espaços Agrícolas ou Florestais (art. 28.º, 31.º, 32.º)

Nos Espaços Centrais o índice mediano é 1,3, mas 112 de 287 designações não têm índice: os centros históricos regem-se pela altura dos vizinhos e pelo alinhamento, não por um número. No solo rústico a pergunta não é o índice, é a área mínima: em Espaço Agrícola a mediana da área mínima do prédio para habitação é 20 000 m² (de 300 a 100 000 m²).

Quão alto: pisos e altura

CategoriaPisos (mediana)Máx. pisosAltura (mediana, m)Edificável
Espaço Central4 (3–5, n=194) 9 Vila Verde13 (10–16, n=117) sim 66 % · cond. 34 % · não 0 %
Espaço Habitacional3 (2–4, n=321) 9 Mangualde10 (7–14, n=217) sim 75 % · cond. 25 % · não 0 %
Espaço Urbano de Baixa Densidade2 (2–3, n=99) 4 São João da Madeira8 (7–9, n=60) sim 76 % · cond. 24 % · não 0 %
Espaço de Atividades Económicas2 (2–3, n=46) 8 Loures10 (9–12, n=233) sim 64 % · cond. 36 % · não 0 %
Espaço de Atividades Industriais2 (2–2, n=16) 3 Anadia9 (7–10, n=55) sim 47 % · cond. 53 % · não 0 %
Espaço de Uso Especial Equipamentos e Infraestruturas3 (2–3, n=70) 8 Loures10 (8–12, n=86) sim 30 % · cond. 65 % · não 6 %
Espaço de Uso Especial - Turístico3 (2–4, n=45) 6 Melgaço11 (9–12,5, n=39) sim 45 % · cond. 53 % · não 1 %
Espaço Verde1 (1–1, n=81) 8 Loures4,5 (4–6,5, n=63) sim 0 % · cond. 84 % · não 15 %
Aglomerado Rural2 (2–2, n=158) 3 Vimioso7 (7–7,5, n=139) sim 70 % · cond. 30 % · não 0 %
Área de Edificação Dispersa2 (2–2, n=51) 4 Figueiró dos Vinhos7 (6,5–9, n=39) sim 38 % · cond. 62 % · não 0 %
Espaço de Ocupação Turística2 (2–3, n=64) 4 Arganil8 (6,5–10, n=51) sim 16 % · cond. 84 % · não 0 %
Espaço Agrícola2 (2–2, n=263) 3 Anadia7 (6,5–9, n=271) sim 1 % · cond. 97 % · não 2 %
Espaço Florestal2 (2–2, n=392) 3 Anadia7 (6,5–9, n=411) sim 1 % · cond. 96 % · não 3 %
Espaço Natural e Paisagístico2 (1–2, n=138) 3 Celorico de Basto7 (6,5–8, n=116) sim 0 % · cond. 54 % · não 46 %
Espaço de Equipamentos e Infraestruturas2 (2–2, n=74) 3 Anadia8 (7–10, n=100) sim 10 % · cond. 73 % · não 17 %
Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos2 (1–2, n=40) 3 Anadia8 (6,5–9, n=51) sim 4 % · cond. 92 % · não 4 %
Espaço Cultural2 (2–2, n=14) 3 Amares7,5 (6,5–9, n=18) sim 0 % · cond. 94 % · não 6 %
Espaço Central e Habitacional2 (2–2, n=5) 2 Serpa8 (8–8, n=5) sim 100 % · cond. 0 % · não 0 %
Sem Objecto2 (2–2, n=4) 2 São Brás de Alportel7,5 (7,5–7,5, n=4) sim 0 % · cond. 88 % · não 13 %
Urbanizável2 (2–2, n=2) 4 São Brás de Alportel6,5 (6,5–6,5, n=1) sim 100 % · cond. 0 % · não 0 %
Solo Urbanizado4 (4–4, n=1) 4 São Brás de Alportel12 (12–12, n=1) sim 33 % · cond. 67 % · não 0 %
Espaço Agrícola ou Florestal (transitório)2 (2–2, n=3) 2 Alvaiázere6,5 (6,5–6,5, n=3) sim 0 % · cond. 100 % · não 0 %

Quanto se pode selar: impermeabilização máxima

CategoriaImpermeabilização medianaMais restritivoMais permissivo
Espaço Central80 (70–80, n=112) % 10 % Vizela100 % Góis
Espaço Habitacional70 (65–80, n=183) % 25 % Albufeira100 % Góis
Espaço Urbano de Baixa Densidade65 (50–70, n=56) % 25 % Albufeira85 % Alfândega da Fé
Espaço de Atividades Económicas80 (70–80, n=201) % 25 % Vila Real de Santo António100 % Melgaço
Espaço de Atividades Industriais70 (50–70, n=34) % 4 % Ferreira do Alentejo80 % Vale de Cambra
Espaço de Uso Especial Equipamentos e Infraestruturas75 (70–80, n=159) % 0 % Melgaço90 % Aveiro
Espaço de Uso Especial - Turístico50 (35–70, n=40) % 15 % Portimão85 % Ílhavo
Espaço Verde10 (10–25, n=93) % 0 % Braga85 % Vimioso
Aglomerado Rural60 (60–60, n=108) % 20 % Castro Verde90 % Figueiró dos Vinhos
Área de Edificação Dispersa50 (45–60, n=25) % 10 % Benavente100 % Beja
Espaço de Ocupação Turística25 (10–40, n=32) % 5 % Ovar80 % Vale de Cambra
Espaço Agrícola20 (10–35, n=137) % 1 % Penamacor80 % Espinho
Espaço Florestal20 (10–30, n=207) % 0 % Benavente80 % Vale de Cambra
Espaço Natural e Paisagístico20 (10–20, n=61) % 0 % Braga80 % Vale de Cambra
Espaço de Equipamentos e Infraestruturas40 (15–60, n=58) % 0 % Melgaço90 % Benavente
Espaço de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos25 (20–50, n=15) % 2 % Castelo de Vide80 % Vale de Cambra
Espaço Cultural20 (20–40, n=7) % 10 % Fundão70 % Baião
Urbanizável70 (70–70, n=1) % 70 % São Brás de Alportel70 % São Brás de Alportel
Espaço Agrícola ou Florestal (transitório)20 (20–20, n=2) % 20 % Santiago do Cacém50 % Alvaiázere

Os concelhos mais e menos generosos

Maior índice em solo habitacional/centralÍndiceMais pisos admitidosPisos
Ovar6Leiria9
Celorico da Beira4Mangualde9
Soure4Tomar9
Vila Verde3,7Vila Verde9
Mangualde3,5Amadora8
Tábua3,25Loures8
Seia3Odivelas8
Serpa3Paredes8
Vimioso3Barcelos7
Alcanena2,5Coimbra7

Índices por faixa de profundidade (Coimbra, Faro), por tipologia de aglomerado (Faro, Viseu) ou só em loteamento (Maia) entram aqui pelo seu valor máximo; a leitura fina está em cada ficheiro de regras e na Consulta PDM.

Tabela por concelho

ConcelhoPlano em vigorDesignaçõesCom índiceÍndice máx. hab./centralPisos máx.Altura máx.Imperm. mín. urbanoÁrea mín. hab. rústico
Águeda2.ª alteração (republicação) · 2024-02-19 2415—62550 %30 000 m²
Aguiar da Beira · 2024-02-01 1451,541230 %10 000 m²
AlandroalAlteração 2024 (Republicação) · 2024-08-19 1891,6312—40 000 m²
Albergaria-a-Velha7.ª alteração (transcrição integral) · 2022-04-27 17122615——
AlbufeiraRepublicação integral (Declaração n.º 15/2026/2) · 2026-02-20 1770,621525 %100 000 m²
Alcácer do Sal4.ª Correção material (republicação) · 2022-08-05 1890,749,520 %40 000 m²
Alcanena1.ª Revisão · 2021-10-18 32132,541590 %40 000 m²
AlcobaçaPDM de 1997 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97), versão compilada — NÃO é a 1.ª Revisão em vigor desde 2025-11-03 (Aviso n.º 26890/2025/2); ver nota_metodologica · 1997-09-25 258—36,550 %40 000 m²
AlcoutimAlteração e Republicação do Regulamento do PDM · 2018-06-05 133—2———
Alfândega da Fé— 13121,55910 %50 000 m²
AlijóAlteração por adaptação POARC · 2021-08-05 2381,821370 %20 000 m²
Aljezur6.ª Alteração (republicação) · 2026-03-30 216—112,5—50 000 m²
Aljustrel— 2240,831080 %40 000 m²
AlmadaAlteração por adaptação com republicação · 2021-07-23 34140,7618,580 %—
AlmeidaPDM original (nunca revisto integralmente), com 1.ª Alteração (RERAE) · 1994-12-02 360—4——5000 m²
AlmeirimRegulamento em vigor (revisão em curso 2026) · 289—36,5——
AlmodôvarPDM 1997 (2.ª geração; ratificado por RCM) · 1998-01-27 187—310——
Alter do Chão3.a alteracao a 1.a Revisao + adaptacao ao RJIGT · 2023-09-25 176141410 %40 000 m²
AlvaiázerePDM 1997 (alteração 2019 não incorporada; revisão em curso) · 1997-10-27 115—49,5—2000 m²
Alvito2.ª alteração à 1.ª revisão (transcrição integral) · 2024-01-29 14312730 %—
Amadora— 72—825——
Amarante4.ª Alteração da 1.ª Revisão (republicação) · 2026-04-07 4191,55175 %—
Amares2.ª revisão (2025, RJIGT) · 2025-01-22 19152516,560 %—
Anadia— 220—4——30 000 m²
Ansião1.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2024-03-06 1451,849,550 %10 000 m²
Arganil— 14131,541290 %10 000 m²
ArmamarAlteração por adaptação (republicação) · 2021-05-25 20131,221370 %20 000 m²
Arouca2.ª Revisão · 2025-03-10 17132,43—70 %20 000 m²
Arraiolos— 177—36,5——
Arruda dos Vinhos1.ª alteração por adaptação (2008) · 2008-06-03 147—51060 %40 000 m²
Aveiro— 252—61090 %30 000 m²
AvisRegulamento atualizado (PROT 2012 + POAAP 2017) · 2017-01-01 125—214,5—40 000 m²
AzambujaVersão consolidada mar. 2026 · 2026-03-01 164—41070 %100 000 m²
Baião— 17162,441440 %—
Barcelos— 36232,1572480 %15 000 m²
BarrancosPDM 1995 (ratificado por RCM) · 1995-12-15 1010—23,5——
Batalha1.ª Revisão 2015 (correções materiais até 2025 não incorporadas) · 2015-08-28 204131225 %—
Beja2.ª alteração · 2023-11-17 244139,55 %—
Belmonte1.ª Revisão do PDM de Belmonte (RJIGT, DL 80/2015) · 2025-06-27 22914125 %37 500 m²
BenaventeCM: 5.ª alteração (adequação ao RJIGT) · 2025-09-26 28151,6410,540 %—
Borba2.ª Revisão · 2026-05-06 128—2125 %20 000 m²
Braga— 18141,23120 %—
Bragança1.ª Revisão do PDM (texto original, sem alterações de 2019 e 2020) · 2010-06-18 2410—61170 %20 000 m²
Cabeceiras de Basto2.ª Revisão · 2026-06-29 175—31050 %—
Caldas da RainhaVersão consolidada v3 abr 2025 (15.ª alteração) · 2025-04-02 2310—6208 %40 000 m²
Caminha3.ª Alteração (republicação) · 2024-02-27 28130,83—35 %—
Cantanhede3.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2025-02-07 2761,561570 %30 000 m²
Carrazeda de AnsiãesRegulamento (versão de trabalho 'Fase 4', jan/2015, 71 artigos); revisão iniciada em 2020 (Aviso 10677/2020), estado de conclusão não confirmado · 2015-01-30 1692,441375 %10 000 m²
Cartaxo1.ª Revisão (versão de discussão pública nov-2024; em vigor desde 2026-07-30 — confirmar texto final) · 2026-07-29 147—31025 %—
CascaisRepublicação do Regulamento (correção de erros materiais) · 2024-07-29 2580,551205 %—
Castanheira de Pêra2.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2023-07-18 1490,742070 %—
Castelo BrancoPDM 1994 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94) · 1994-08-11 113—3860 %—
Castelo de PaivaRevisão (2.ª geração) · 2021-02-18 25211,8416—20 000 m²
Castelo de Vide1.ª alteração — alteração por adaptação: 'Adequação do PDM ao PEOT (Transposição das normas do POPNSSM e do POAPM)'; CM 07-06-2017 (reunião ordinária, unanimidade), assinatura 22-06-2017 · 2017-08-03 1640,53980 %40 000 m²
Castro MarimPDM consolidado com correção material · 2021-10-07 241—21530 %—
Castro VerdeRevisão (2025) · 2025-08-27 127—29—75 000 m²
Celorico da Beira1.ª Revisão do PDM · 2022-04-05 234451610 %37 500 m²
Celorico de Basto— 202014910 %—
Chamusca13.ª alteração E REPUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO · 2016-03-24 3027—21280 %—
ChavesRevisão do PDM · 2025-07-01 2191,462150 %20 000 m²
Coimbra1.ª Revisão, 2.ª alteração (republicação) · 2022-02-22 28131,8712,55 %32 500 m²
Condeixa-a-Nova1.ª Revisão, 1.ª Alteração (republicação) · 2025-11-20 1630,941610 %32 500 m²
Constância— 1660,831250 %40 000 m²
CorucheRepublicação 2000 (RCM 111/2000); alterações pontuais 2014–2025 não incorporadas · 2000-07-20 1813—46,5—75 000 m²
Covilhã— 2413—2NaN—NaN m²
CubaPDM 1993 (ratificado por RCM) · 1993-06-08 122—37—40 000 m²
ElvasRevisão/alteração 2016 (2.ª Revisão em discussão pública 2026) · 2016-04-26 331—31110 %—
Espinho1.ª Revisão · 2016-09-01 30131,6517,560 %—
Esposende · 2021-09-17 25241,35950 %20 000 m²
Estarreja2.ª Alteração · 2023-01-10 1581,6—15,5—32 500 m²
Évora— 2617139—40 000 m²
Fafe2.ª Revisão · 2024-12-18 1816251580 %—
Faro1.ª Revisão do PDM de Faro · 2024-09-20 49111,5413,480 %100 000 m²
Felgueiras— 1790,9695 %—
Ferreira do Alentejo1.ª Revisão · 2025-02-28 1591,5310——
Ferreira do Zêzere— 189—31070 %40 000 m²
Figueira da Foz5.ª alteração (republicação integral) · 2021-08-24 27221,361525 %32 500 m²
Figueira de Castelo RodrigoPDM original · 75—210——
Figueiró dos Vinhos— 1610—41080 %30 000 m²
Fornos de Algodres1.ª Revisão do PDM (versão original, sem alterações incorporadas) · 2016-10-24 162141010 %35 000 m²
Freixo de Espada à CintaPDM original (1.ª geração), texto do regulamento datado de 24 de Agosto de 1994 · 115—47—5000 m²
Fundão— 355—72420 %—
Góis1.ª Revisão · 2025-06-25 16111,641250 %5000 m²
GouveiaRegulamento n.º 197/2013 (alteração 2021 não incorporada) · 2013-05-28 144—4740 %5000 m²
Grândola1.ª Alteração (sistema turístico) · 2025-01-21 27190,82890 %40 000 m²
Guarda1.ª Revisão (em vigor desde 01-07-2026) · 2025-12-18 245151775 %—
Guimarães1.ª alteração (RERAE, posterior à 2.ª no tempo) · 2019-11-22 227—3935 %10 000 m²
Idanha-a-NovaPDM 1994 (3 alterações não incorporadas; revisão em curso) · 1994-05-05 138—412——
Ílhavo— 25211,556,565 %32 500 m²
Lagoa1.ª Revisão · 2021-08-27 2430,85315——
LagosAlteração para adequação ao RJIGT, com republicação · 2023-07-06 27111,3614,515 %100 000 m²
LeiriaPDM de Leiria (Revisão 2015), 6.ª alteração com republicação integral do regulamento · 2026-04-21 22151,691515 %30 000 m²
Lisboa— 1912242570 %—
Loulé · 2017-07-03 2510—69,525 %—
Loures— 5129282520 %20 000 m²
Lourinhã2.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2024-07-02 2311——15—40 000 m²
Lousã1.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação integral) · 2024-09-02 91651,462270 %—
Mafra— 1791518,5—40 000 m²
Maia2.ª Revisão · 2025-02-19 305151810 %—
Mangualde1.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2023-06-12 19113,593060 %—
Manteigas2.ª Alteração (adaptação Lei 31/2014 + novo RJIGT + DR 15/2015 + PROF CI, com republicação) — ACTO-BASE · 2024-06-07 200—31260 %20 000 m²
Marco de CanavesesRevisão 2015 · 2015-08-31 25161,621070 %20 000 m²
Marinha Grande1.ª Revisão · 2025-08-26 26141,7571225 %—
MarvãoRevisão do PDM (RCM 47/2018) · 2018-04-30 3030,72980 %50 000 m²
MatosinhosRevisão do PDM (aprovada Assembleia Municipal 2019) · 2019-06-12 1250,827,570 %300 m²
Mealhada4.ª alteração · 2025-02-20 185—412—10 000 m²
Mêda— 22141,639,5—35 000 m²
Melgaço— 21200,86100 %15 000 m²
MértolaPDM 1995 (ratificado por RCM) · 1995-12-06 1713—33,5——
Mesão FrioAlteração por adaptação POARC (republicação) · 2017-06-21 135—27—20 000 m²
Mira— 1791,5412,530 %—
Miranda do Corvo2.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2022-03-22 23122,55205 %—
Miranda do Douro1.ª Revisão do PDM · 2015-10-01 1590,831065 %—
Mirandela2.ª Revisão · 2026-09-23 2612162210 %20 000 m²
MogadouroRegulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro (1995), com rectificação e alteração pontual; revisão em curso (fase 'Acompanhamento' no PCGT, ainda não em vigor) · 1995-01-01 155—2970 %—
Monchique— 180—2———
Monforte— 25110,621010 %40 000 m²
MontalegreAlteração por adaptação POPNPG/POAC (republicação) · 2021-10-18 2910—21050 %20 000 m²
Montemor-o-NovoRevisão · 2021-09-23 194—21090 %—
Montemor-o-Velho2.ª Revisão · 2025-02-25 1931,241670 %—
Mora2.ª Revisão do PDM · 2021-09-24 175—212—40 000 m²
MouraRevisão (2025) · 2025-10-10 16112,4310——
Mourão1.ª Alteração (republica o regulamento) · 1998-10-19 107—23,5—40 000 m²
Murtosa9.ª alteração por adaptação (PGRI, RCM 63/2024); publica o regulamento integral adaptado · 2025-08-11 1141,8415—10 000 m²
Nelas1.ª Revisão 2013 · 2013-11-01 182—51480 %30 000 m²
Nisa— 4615—3940 %—
ÓbidosRepublicação 2013 (na sequência da Alteração ao PDM na área do Bom Sucesso); alterações de 2024/2025 não incorporadas · 2013-06-17 259—31075 %40 000 m²
Odemira— 1411—37—40 000 m²
Odivelas1.ª Alteração + adaptação (consolidado fev 2026) · 2026-02-01 1690,858243 %—
Oeiras1.ª Revisão do PDM de Oeiras (PDMO) — texto "Regulamento, Abril 2015"; NÃO confirmado no texto como sendo a alteração por adequação ao RJIGT de 2022 (ver nota_metodologica) · 2015-04 240—————
Oleiros— 23160,841510 %20 000 m²
OlhãoAlteração por adaptação, com republicação · 2021-07-30 3612—51270 %100 000 m²
Oliveira de AzeméisRevisão (2013) · 2013-02-06 161——14—10 000 m²
Oliveira do Bairro1.ª alteração da revisão · 2022-05-09 155—5930 %30 000 m²
Oliveira do Hospital1.ª Revisão 2014 (alterações 2015–2024 não incorporadas) · 2014-10-01 209147,5—32 500 m²
Ourique1.ª Revisão · 2021-04-22 20170,831210 %40 000 m²
Ovar2.ª alteração (adequação RJIGT, com REPUBLICAÇÃO) · 2024-06-06 1914661920 %32 500 m²
Paços de FerreiraRevisão 2007 (alterações 2021/2022 não incorporadas; novo PDM em consulta 2026) · 2007-12-05 166—715——
PalmelaVersão em vigor 2025 (adaptação PGRI RH6) · 2025-01-01 2413—413—5000 m²
Pampilhosa da Serra2.ª alteração à 1.ª revisão · 2025-02-28 22131,551070 %—
Paredes2.ª Revisão · 2024-05-17 26211,982670 %—
Paredes de Coura1.ª Revisão · 2016-01-07 3910—41465 %—
Pedrógão Grande4.ª Alteração à 1.ª Revisão · 2025-08-04 1780,9561480 %20 000 m²
Penafiel6.ª alteração (republicação) · 2021-08-31 82241,2722,510 %50 000 m²
Penalva do Castelo— 1681,23940 %20 000 m²
Penamacor1.a alteracao a 1.a revisao · 2021-09-24 1841,541420 %10 000 m²
Penela1.ª Revisão 2013 · 2013-06-01 2450,6312——
Peso da RéguaPDM 2009 com alteração por adaptação 2017 (republicação) · 2017-07-31 158—27—20 000 m²
PinhelPDM original · 150————5000 m²
Ponte de Lima1.ª Revisão 2011 (2.ª revisão em discussão pública 2026) · 2011-04-01 32160,848,5—10 000 m²
Ponte de SorRegulamento actualizado jun-2018 (consolidado CM) · 2018-06-14 619—41040 %75 000 m²
Portalegre— 18111,269—25 000 m²
Portel— 96—26,570 %75 000 m²
Portimão1.ª Revisão do PDM (2.ª geração) — ajustamento REN/RAN com republicação · 2010-07-22 367—57,515 %50 000 m²
PortoAlteração por adaptação (republicação) · 2022-01-20 15513215 %—
Porto de Mós2.a geracao (RJIGT) · 2015-08-12 2071,862250 %10 000 m²
Póvoa de LanhosoRegulamento do PDM (2015); 2.ª revisão iniciada em 2020 (Aviso 9495/2020), estado de conclusão não confirmado · 2015-07-16 24181,631660 %—
Póvoa de VarzimAdaptação ao POOC-CE (republicação) · 2021-09-17 29210,921010 %20 000 m²
Proença-a-Nova2.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2024-09-04 169—4125 %10 000 m²
Redondo— 15122310—40 000 m²
Reguengos de MonsarazRegulamento do PDM (versão consolidada) · 2018-02-19 103—39,5—40 000 m²
Ribeira de PenaRegulamento n.º 376/2009, republicação 2017 · 2017-02-07 217—4910 %—
Rio MaiorRegulamento alterado (consolidado CM; normas provisórias/revisão em curso) · 2214—610—40 000 m²
Sabugal1.ª Revisão (republicação) · 2021-07-09 1841,841470 %10 000 m²
Santa Maria da FeiraAlteração por adaptação (POACL) com REPUBLICAÇÃO INTEGRAL · 2021-08-25 54371,2512——
Santa Marta de PenaguiãoRegulamento em vigor (versão 2017; revisão em curso) · 2041,521210 %10 000 m²
SantarémAlteração por adaptação com republicação · 2024-04-05 2460,7562535 %40 000 m²
Santiago do Cacém1.ª Revisão · 2016-02-19 1940,641325 %40 000 m²
Santo Tirso2.ª Revisão · 2026-07-02 16814—10 %—
São Brás de AlportelRegulamento 2009 (em revisão desde 2025) · 2009-05-22 147—41270 %—
São João da Madeira1.ª Revisão · 2012-04-16 22131,336—10 %—
Seia2.ª Alteração à 1.ª Revisão (republicação) · 2024-03-18 261435910 %32 500 m²
Seixal— 1170,35—1920 %20 000 m²
SerpaRevisão (2024) · 2024-12-09 2083212——
Sertã— 1614—61880 %4000 m²
SesimbraAdaptação ao POC Espichel-Odeceixe (republicação) · 2023-01-23 148—66—1 000 000 m²
SetúbalPDM 2025 com 1.ª alteração · 2025-01-28 39261,522560 %40 000 m²
Sever do Vouga2.ª alteração (transcrição quase integral) · 2023-02-07 1392,4412—10 000 m²
SilvesRevisão do PDM (2.ª geração), Volume XI Regulamento · 2021-01-04 1871,67414—100 000 m²
SinesRepublicação 2010 (adaptações 2017/2024 não confirmadas) · 2010-11-23 380—26,5——
Sintra1.ª Revisão do PDM (RCM n.º 7-B/2020) · 2020-02-20 209—21140 %20 000 m²
Sobral de Monte Agraço1.a geracao (RJGT 1990, ratificacao por RCM) · 1996-08-27 119—57,560 %1000 m²
Soure1.ª Revisão · 2025-07-30 167459,525 %32 500 m²
Tábua1.ª Revisão · 2025-04-04 27103,2541350 %32 500 m²
TaviraRepublicação 2007 (adaptação PROT Algarve) · 2007-12-26 162—41530 %—
Terras de Bouro1.ª Revisão · 2015-10-16 26251,72975 %—
TomarRevisão do PDM (republicação) · 2022-01-24 44110,891080 %40 000 m²
TondelaAlteração por adaptação 2017 (republicação — proposta) · 2017-05-01 21141,651525 %—
Torre de Moncorvo— 22111,151670 %10 000 m²
Torres Vedrasrepublicação · 2008-02-15 305—619—40 000 m²
TrancosoConsolidado até 2010 (alterações posteriores não incorporadas) · 2010-05-11 167141280 %3000 m²
Trofa1.ª Revisão · 2025-03-31 2271,841410 %—
Vagos4.ª alteração (adequação RJIGT, com REPUBLICAÇÃO) · 2024-02-15 141—61070 %30 000 m²
Vale de Cambra2.ª Revisão · 2025-08-13 22191,65980 %20 000 m²
Valongo2.ª Revisão · 2025-02-21 18151,272360 %—
Valpaços2.ª Revisão (consolidado CM) · 2019-02-13 38191,251710 %—
Vendas NovasRevisão do PDM (1.ª Revisão) · 2025-03-11 17131,24960 %40 000 m²
Viana do Alentejo— 138129—40 000 m²
Viana do CasteloAlteração por adaptação (POC-CE) com republicação · 2022-03-15 324—3—75 %—
Vidigueira1.ª Revisão (publicada por Deliberação extrato) · 2022-02-03 207—210——
Vieira do Minho1.ª Revisão · 2015-06-12 1311—410——
Vila de Rei5.ª alteração (adaptação ao POACB) · 2021-05-27 210—————
Vila do BispoAlteração por adaptação do PDM (com republicação) · 2022-05-31 382—31530 %50 000 m²
Vila do CondeAdaptação ao POC-CE (republicação) · 2024-04-15 190—2———
Vila Flor1.ª Revisão · 2018-11-29 228—51710 %20 000 m²
Vila Franca de Xira1.ª Revisão, versão consolidada n.º 19 (novembro de 2024) · 2024-11-01 294—61240 %—
Vila Nova de Cerveira— 17150,53—20 %5000 m²
Vila Nova de Famalicão1.ª Revisão do PDM (revisão integral) · 2015-09-08 2116162160 %—
Vila Nova de Foz Côa2.ª Revisão · 2025-06-03 15111,231370 %15 000 m²
Vila Nova de GaiaPDM 2009, versão consolidada até Declaração n.º 60/2024/2 · 2024-08-21 3110—66,510 %—
Vila Nova de Poiares4.ª Alteração à 1.ª Revisão · 2025-06-06 14101,551125 %30 000 m²
Vila Real de Santo AntónioRegulamento base 2009; ~15 alterações pontuais até 2026 não incorporadas · 2009-05-20 56112,557,525 %—
Vila Velha de Ródão1.ª Alteração da 1.ª Revisão (republica o regulamento) · 2023-12-29 181414163 %150 000 m²
Vila Verde1.ª Revisão consolidada até 2019 · 2019-05-14 36233,792770 %—
Vila Viçosa— 2072,139—75 000 m²
Vimioso— 196339,585 %4000 m²
VinhaisRegulamento do PDM, versão 4 (Nov. 2013), aprovado em Assembleia Municipal de 30/9/2014 · 2014-12-29 2313141610 %20 000 m²
Viseu1.ª Revisão, 1.ª alteração (republicação integral) · 2023-03-17 27161,53155 %40 000 m²
VizelaPDM (2013) · 2013-01-04 31241,441310 %—

Contexto: quanto do país é urbano

Na CRUS de 240 concelhos, 5,6 % do território é solo urbano e 0,91 % ainda está em regime transitório de urbanizável. A quota urbana varia de 0,4 % a 100 % (mediana 7,1 %).

Como foi feito

Os regulamentos foram localizados no Diário da República e nos sites das câmaras (versão consolidada ou republicação integral mais recente), o texto extraído com pdfplumber, e os parâmetros lidos artigo a artigo para o esquema regras_<dico>.json, com citação literal do artigo de origem. Cada designação da CRUS do concelho tem de ter uma entrada — a cobertura é validada automaticamente. Onde o regulamento não fixa um valor, o campo fica vazio e não é inventado. Valores são máximos admitidos; exceções (colmatação, pré-existências, planos de pormenor) ficam nas condições de cada regra. Gerado por meta_regras.mjs em 2026-10-21; os ficheiros de regras datam de 2026-08.

Coordenadas Atelier · XYZ BIM Lda · Informativo; não dispensa a consulta do regulamento nem da câmara municipal.