O PDM de Vizela vigora por um período de 10 anos, sem prejuízo
de, nos termos da lei, a sua revisão ou alteração poder ocorrer antes de
decorrido esse prazo.
Vizela, agosto de 2012.
EXO
oniais Imóveis
Proteção
nhor das Cinco Chagas
uel . . . . . . . . . . . . . IIM — Dec. Lei n.º 28/82, DR 47, de 26-02-1982
rdia
e S. Bento
. . . . . . . . . . . . . . . . MN — Dec. de 16-06-1910, DG 136, de 23-06-1910
. . . . . . . . . . . . . . . . IIP — Dec. Lei n.º 129/77, DR 226, de 29-09-1977
. . . . . . . . . . . . . . . . Em Vias de Classificação — Despacho de 2 de
outubro de 1995.
casal do Bairro
Milagres
ra da Tocha
º Adrião
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da Aliança
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
14683 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_14683_1.jpg
14684 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_14684_2.jpg
14684 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_14684_3.jpg
14685 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_14685_4.jpg
14686 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_14686_5.jpg
14687 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_14687_6.jpg
606620213
FREGUESIA DE AZUEIRA
Aviso n.º 187/2013
Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de
trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, e um
posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico,
conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e
4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
torna-se público que por despacho de 19 de dezembro do ano em curso,
da Senhora Presidente da Junta e após aprovação do órgão executivo
de 13 de dezembro de 2012 e aprovação do órgão deliberativo a 18 de
dezembro de 2012, se encontram abertos procedimentos concursais
com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro:
Procedimento concursal A: Dois assistentes operacionais — área
funcional de limpeza urbana
Procedimento concursal B: Um assistente operacional — área funcional administrativa
Procedimento concursal C: Um assistente técnico
1 — Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do
artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 — Habilitações exigidas:
a) Procedimento concursal A e B: Escolaridade obrigatória, sem
possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional, formação de motorista de transporte coletivo
crianças e formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
b) Procedimento concursal C: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional, formação de motorista de transporte coletivo crianças.
3 — Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos
para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos
do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro e Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3
de setembro; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação
atual;
5 — Local de trabalho: Área da Freguesia da Azueira.
6 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os
definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 — Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de
entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de
ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em
conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à
atividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável
ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
conforme deliberação do órgão deliberativo datado de 18 de dezembro
de 2012.
8 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
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8.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, e entregue
pessoalmente na Secretaria, das 9:00h às 16:30 horas, de segunda a
sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para
Junta de Freguesia de Azueira, Largo do Jardim, n.º 10 — Livramento,
2665-015 Azueira.
8.3 — A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser
acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado
de habilitações literárias, Certificado da formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, para o Procedimento Concursal A, e Certificado
de formação de motorista de transportes coletivo de crianças, para os
Procedimentos Concursais B e C, Curriculum Vitae datado e assinado,
fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal,
ou fotocópia do Cartão do Cidadão.
8.4 — Os candidatos a quem, nos termos do ponto 12. do presente
aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC)
devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual
deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas
e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da
atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da
experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período
relevante para a sua ponderação.
8.5 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem
na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de
preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia
dos documentos que os comprovem.
9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas
nos termos da lei.
9.1 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos
têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
10 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a
Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.1 — Prova de Conhecimentos (PC) — É adotada a escala de 0 a
20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a
forma escrita, a realizar no Edifício da Junta de Freguesia, tendo como
duração máxima duas horas.
a) Legislação comum aos concursos A, B e C: Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional n.º 1/2005, de
12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; lei
das autarquias locais, aprovada pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na sua atual redação; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações
dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovados pela Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Regime do contrato de trabalho em
funções públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas,
aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro;
b) Legislação específica do concurso A: Decreto-Lei n.º 173/2005, de
21 de outubro, que regula as atividades de distribuição, venda, prestação
de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação
pelos utilizadores finais; Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de setembro,
que estabelece as condições e os procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos
de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o Decreto-Lei
n.º 173/2005, de 21 de outubro;
c) Legislação específica do concurso C: Adaptação aos serviços da
administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) aprovado pela Lei
n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, através do Decreto Regulamentar
n.º 18/2009, de 4 de setembro.
10.2 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências previamente definido, com as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Avaliada segundo
os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na
escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC × 0.35) + (AP × 0.35) + (EPS × 0.30).