1O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOPG1 — Parque Urbano da Vila, de iniciativa municipal, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Criar um novo espaço verde que valorize a sede de concelho, vocacionado para o recreio e lazer da população e que, além de preservar as características paisagísticas da área, o mais intactas possível, estabeleça a ligação entre o centro antigo e as recentes áreas de expansão da Vila;
b)Prever uma intervenção paisagística que salvaguarde os valores biofísicos e as características paisagísticas da área, definindo percursos pedonais com circuito de manutenção, áreas de estadia, zonas de recreio juvenil e infantil e espaços para a prática de desportos ao ar livre;
c)Prever a implementação de equipamentos e infraestruturas de apoio que permitam dinamizar o espaço, com uma área máxima de construção de 250 m2, um só piso e com pavimentos exteriores em materiais permeáveis ou semipermeáveis;
d)Prever a criação de um estabelecimento de restauração e bebidas com uma área máxima de construção de 200 m2 e um só piso.
e)A execução da UOPG 1 deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de cinco anos.
2O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOPG2 — Espaço de Atividades Económicas de Vila Flor/Samões, a UOPG11 — Espaço de Atividades Económicas do Cachão e a UOPG12 — Espaço de Atividades Económicas de Stª Comba da Vilariça, todas de iniciativa municipal, devem respeitar as seguintes disposições:
a)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
b)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas, adequadas às necessidades previstas;
c)Permitir, nestes espaços, usos como armazenamento, comércio, serviços, equipamentos e espaços verdes;
d)Garantir a circulação, o número de acessos necessários e respetivas bolsas de estacionamento, tendo em conta a sua capacidade de carga, bem como uma estrutura verde de suporte e enquadramento;
e)Salvaguardar as linhas de água e as linhas de drenagem natural;
f)Tratar os resíduos sólidos e de efluentes em instalações próprias;
g)Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno, para minorar os volumes de aterro e escavação e promover uma correta integração paisagística das edificações;
h)Os prazos de execução são:
i)UOPG2 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de cinco anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de dois anos;
ii)UOPG11 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de seis anos;
iii)UOPG12 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de cinco anos.
3O ordenamento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão UOPG3 — Vila Flor 1, UOPG4 — Vila Flor 2, UOPG5 — Vila Flor 3 e UOPG8 — Vilas Boas, todas de iniciativa particular, e UOPG7 — Santa Comba, de iniciativa municipal, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Definir o desenho urbano, segundo os parâmetros estabelecidos nas respetivas categorias de espaço, por forma a garantir um crescimento urbano planeado e estruturado;
b)Definir áreas habitacionais, de densidades baixas e atrativas para a fixação da população, que constituam alternativas ao solo rústico, privilegiando a habitação unifamiliar em moradias isoladas ou geminadas;
c)Definir espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva, que garantam uma boa cobertura da rede e que constituam locais de referência e de desafogo, devidamente equipados, para usufruto da população;
d)Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno, para minorar os volumes de aterro e escavação, e promover uma correta integração paisagística das edificações;
e)Definir uma rede viária estruturada e um sistema de circulação adequado às novas áreas urbanas, e prever, ainda, a criação de estacionamento.
f)Os prazos de execução são:
i)UOPG3 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de oito anos; 2018 31969
ii)UOPG4 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de oito anos;
iii)UOPG5 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de oito anos;
iv)UOPG7 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de quatro anos;
v)UOPG8 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de oito anos.
4O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOPG6 — Núcleo antigo de Santa Comba de Vilariça, a executar pelo sistema de cooperação, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Implementar uma política integrada de salvaguarda e valorização do património arquitetónico, cultural e etnográfico, tirando partido do caráter rural deste núcleo e do seu grande potencial turístico;
b)Definir um programa de revitalização do espaço urbano, adequando -o à necessidade urgente de um incremento funcional que apoie a população local e promova a fixação de novos habitantes, definindo, concretamente, as intervenções a aplicar ao parque edificado existente;
c)Dinamizar o aproveitamento das potencialidades lúdicas, culturais e turísticas da aldeia, enquadrando -as em diferentes tipos de oferta turística, materializada em pequenas unidades de qualidade;
d)Requalificar o tecido urbano existente, através de intervenções de qualificação do espaço público, de reabilitação do parque edificado, de valorização da estrutura comercial e de articulação com os eixos viários existentes;
e)Criar soluções que evitem a descaracterização do património edificado, promovendo a requalificação do parque habitacional, tendo por base regras que restrinjam os materiais a utilizar nas obras de reabilitação e nas novas construções, bem como as características arquitetónicas dos edifícios, de forma a que estes mantenham, no essencial, a traça tradicional;
f)Definir, de um modo mais pormenorizado, a articulação entre o tecido urbano e os espaços verdes, promovendo, sempre que possível, a sua fruição pela população, como área de recreio e lazer;
g)Criar percursos que promovam a ligação entre o meio urbano e o rústico.
h)Os prazos de execução são:
i)UOPG6 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de oito anos.
5O ordenamento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão UOPG9 — PPIER Gavião e UOPG10 — PPIER dos Moinhos de Valtorno, de iniciativa municipal, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno, minorando ao máximo os volumes de aterro e escavação, através da implementação de novas estruturas;
b)Salvaguardar as linhas de água e as linhas de drenagem natural;
c)Valorizar a componente natural, preservando as espécies autóctones e propondo a introdução de espécies adaptadas às condições edafo- -climáticas da região;
d)Os edifícios a construir terão de apresentar características arquitetónicas e utilizar materiais, que assegurem a sua correta integração na paisagem e minimizar, tanto quanto possível, os volumes de escavação e aterro;
e)Recuperar as edificações por forma a permitir a criação de unidades de alojamento turístico, nas tipologias de turismo em espaço rural, procurando salvaguardar as suas características tradicionais;
f)Criar a Rota dos Moinhos de Valtorno, estabelecendo a ligação entre o aglomerado e a albufeira, através de um percurso pedonal e ciclável — de preferência circular - , com pavimentos em materiais permeáveis e associando -lhe estruturas de apoio e espaços de estadia;
g)Valorizar as margens da albufeira de Valtorno, tendo em vista a sua preservação e a implementação de uma correta estratégia de conservação e gestão;
h)Criar equipamentos e infraestruturas de apoio, com vista à promoção de atividades de recreio e lazer, associadas ao plano de água, com uma área máxima de construção de 500m2.
i)Os prazos de execução são:
i)UOPG9 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de cinco anos;
ii)UOPG10 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de cinco anos;
6O ordenamento da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOPG13 — PPIER do Parque Ambiental do Peneireiro, de iniciativa municipal, deve respeitar as seguintes disposições:
a)Valorizar o território envolvente ao Parque de Campismo e de Caravanismo, tendo em vista a sua preservação e a implementação de uma correta estratégia de intervenção e gestão;
b)Promover a implantação de um espaço de recreio e lazer, onde predomine a vertente pedagógica e de sensibilização da população para a fauna e flora silvestre e para as raças domésticas, autóctones, da região;
c)Desenvolver o ecoturismo, através da criação de percursos em rede com o PNRVT;
d)Criar equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas de apoio à promoção das atividades previstas, nomeadamente, de empreendimentos turísticos;
e)As intervenções previstas deverão acautelar o disposto no Decreto- -Lei n.º 107/2009, de 15 de maio;
f)Os prazos de execução são:
i)UOPG13 — A execução da UOPG deverá ocorrer no prazo máximo de dez anos, sendo as respetivas operações urbanísticas iniciadas no prazo de oito anos.