1O PDM Tarouca deve observar todas as servidões e restrições de utilidade pública legalmente em vigor e que incidam sobre o território municipal, encontrem -se ou não representadas na Planta de Condicionantes, nomeadamente as seguintes:
a)Recursos Hídricos:
i)Zonas Inundáveis;
ii)Leitos e margens dos cursos de Água;
b)Recursos Geológicos:
i)Depósitos e Massas Minerais — Minas e Pedreiras;
ii)Contratos de Prospeção e Pesquisa;
iii)Recursos hidrogeológicos — concessão hidromineral e respetivo perímetro de proteção;
c)Recursos Agrícolas e Florestais:
i)Reserva Agrícola Nacional;
ii)Regime Florestal (Perímetro Florestal da Serra de Leomil);
iii)Espécies Florestais Protegidas (sobreiro, azinheira e azevinho);
iv)Áreas Florestais Percorridas por Incêndio;
v)Áreas de Perigosidade de Incêndio Alta e Muito Alta;
d)Recursos Ecológicos:
i)Reserva Ecológica Nacional;
e)Infraestruturas:
i)Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT);
ii)Vértices ou Marcos Geodésicos;
iii)Rede de distribuição de Gás Natural;
iv)Servidões relativas às infraestruturas básicas constituídas pelos despachos n.º 22 802/2006, de 9 de novembro; n.º 11 984/2009, de 19 de maio; n.º 1768/2011, de 24 de janeiro; n.º 15 617/2012, de 7 de dezembro; n.º 10 801/2013, 21 de agosto;
v)Rede Nacional de Postos de Vigia;
f)Infraestruturas de Transportes e Comunicações:
i)Estradas Nacionais (EN) desclassificadas pelo PRN sob jurisdição da IP (EN226);
ii)Estradas Municipais (EN226 -3 e EN329, EMs e CMs);
g)Património classificado:
i)Monumento Nacional: Convento e Igreja de S. João de Tarouca (MN — Monumento Nacional), Decreto n.º 95/78, DR n.º 210 de 12 -09 -1978, Decreto n.º 40 684, DG, 1.ª série, n.º 146, de 13 -07 -1956 e Portaria n.º 189/99, DR, 2.ª série, n.º 56 de 08 -03 -1999; Ponte e Torre de Ucanha (MN — Monumento Nacional), Decreto de
1606 -1910, DG, n.º 136, de 23 -06 -1910; Mosteiro de Santa Maria de Salzedas (MN — Monumento Nacional), Decreto n.º 31 -1/2012, DR 1.ª série n.º 252 de 31 -12 -2012 e Portaria n.º 291/2014, DR 2.ª série n.º 83 de 30- 04 -2014; ii) Bens Imóveis de Interesse Público: Pelourinho de Mondim de Cima (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série n.º 231, de 11 -10 -1933; Arco de Paradela (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 39 521, DG, n.º 21, de 30 -01 -1954; Ponte Românica de Mondim da Beira (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 40361, DG, n.º 228, de 20 -10 -1955; Pelourinho de Várzea da Serra (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série n.º 231, de 11 -10 -1933; Igreja de S. Pedro de Tarouca (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 37 077, DG, 1.ª série n.º 228, de 29- 09 -1948; Ruínas Românicas no local de Abadia Velha (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 516/71, DG, 1.ª série, n.º 274, de 22 -11 -1971; Pelourinho de Tarouca (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série n.º 231, de 11 -10 -1933; Oficina de Fundição Sineira de Granja Nova (MIP — Monumento Interesse Público), Portaria n.º 214/2013, DR 2.ª série n.º 71 de
1104 -2013; Pelourinho de Ucanha (IIP — Imóvel Interesse Público), Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série n.º 231, de 11 -10 -1933.
2A ocupação, o uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no número anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.
3A identificação das áreas percorridas por incêndio florestal constante da Planta de Condicionantes deve ser objeto de atualização anual, a concretizar pela Câmara Municipal, de acordo com a delimitação cartográfica elaborada e divulgada pelo ICNF, com a colaboração da Câmara Municipal.
4A identificação das áreas com perigosidade de incêndio das classes alta e muito alta constante da Planta de Condicionantes, delimitadas com base na cartografia de risco de incêndio florestal do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios para efeito da aplicação das restrições previstas na legislação relativa ao sistema de defesa da floresta contra incêndios, deve acompanhar a dinâmica de atualização ou revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).”