1Entende-se por espaços-canais as áreas ocupadas por infra- -estruturas de transporte e comunicações e outras infra-estruturas primáriasdomunicípio,subdividindo-seem:
a)Infra-estruturasrodoviárias;
b)Infra-estruturasaeronáuticas;
c)Infra-estruturasportuárias;
d)Infra-estruturasdesaneamentobásico;
e)Faróis.
2Arederodoviáriadomunicípioencontra-serepresentadana plantadeordenamentoeobedeceàseguintehierarquia:
a)Rederodoviáriacomfunçõesregionais;
b)Rederodoviáriacomfunçõesmunicipais;
c)Rederodoviáriacomfunçõesflorestais.
3Semprejuízododispostonoartigo27.odesteRegulamento, as margens de protecção da rede rodoviária constituem áreas não edificáveisesãoasseguintes:
a)Na rede rodoviária com funções regionais, uma faixa com uma largura mínima de 10 m para cada lado do limite da plataformadaestrada;
b)Narederodoviáriacomfunçõesmunicipais,umafaixacom uma largura mínima de 6 m para cada lado do eixo da plataformadaestrada.
4Sãoasseguintesasinfra-estruturasaeronáuticasnomunicípio:
a)AeródromodoPico;
b)Radiofarol«Locator».
5Ascondicionantesreferentesàsinfra-estruturasaeronáuticas sãoasseguintes:
a)OsrespeitantesaoAeródromodoPicoencontram-seexpressosnoartigo28.odestediploma;
b)Enquanto não for publicado diploma legal referente ao Radiofarol «Locator», deverão as entidades competentes submeter a parecer da ANA, E. P., a aprovação de construçõesnumraiode150m.
6Asinfra-estruturasportuáriassãoasseguintes:
a)PortodoCaisdoPico;
b)Núcleos principais e secundários de pesca e ou recreio náutico.
7Aplicam-se às infra-estruturas referidas no número anterior oscondicionantesexpressosnoartigo29.o
8As infra-estruturas de saneamento básico do município são asseguintes:
a)Sistemasdeabastecimentodeágua;
b)Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais.
9Nos sistemas de abastecimento de água devem observar-se osseguintescondicionamentos:
a)Interdiçãodedescargadepoluentes,deinstalaçãodefossas, sumidouros de efluentes, lixeiras e aterros sanitários, de depósitodeadubos,pesticidas,combustíveiseprodutostóxicos e perigosos e de utilização de biocidas e fertilizantes químicosouorgânicosnalagoaartificialerespectivafaixa deprotecção;
b)Interdiçãodalocalizaçãodenitreiras,currais,matadouros, instalaçõessanitáriaseoutrasconsideradaspoluentesnum raiode50memtornodascaptaçõessubterrâneas,podendo, casoacaso,mediantefundamentaçãotécnica,alargar-seeste raioa500m;
c)Interdiçãodeconstruiraolongodeumafaixade5m,medida para um e outro lado do traçado das condutas de adução ouadução-distribuiçãodeágua;
d)Interdiçãodeconstruiraolongodeumafaixade1m,medida paraumeoutroladodotraçadodascondutasdistribuidoras deágua;
e)Interdição de plantação de árvores ao longo de uma faixa de10m,medidaparaumeoutroladodotraçadodascondutasdeágua;
f)Nos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, a largura da faixa referida na alínea anterior será considerada caso acasonaapreciaçãodosprojectosdearranjodosespaços exteriores.
10Na utilização das áreas afectas aos sistemas de drenagem etratamentodeáguasresiduaiséinterditaaconstruçãonumafaixa de 100 m às instalações de novas estações de tratamento de águas residuais e observar-se-ão, ainda, os seguintes condicionamentos:
a)Interdiçãodeconstruiraolongodeumafaixade5m,medida paraumeoutroladodosemissáriosdasredesdedrenagem deesgotos;
b)Interdiçãodeconstruiraolongodeumafaixade1m,medida paraumeoutroladodoscolectoresdasredesdedrenagem deesgotos;
c)Interdição de plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medida para um e outro lado dos colectores e emissáriosdeesgotos;
d)Nos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, a largura da faixa referida na alínea anterior será considerada caso acasonaapreciaçãodosprojectosdearranjosdeespaços exteriores.
11Qualquertrabalhoouactividadearealizarnasproximidades ounaszonasdeenfiamentodosfaróisquepossamdealgumaforma perturbar a sua função deverão ser sujeitos a parecer favorável da DirecçãodeFaróis.