| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Agrícola | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Agrícola | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Agrícola | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Agrícola | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Florestal de Conservação | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Florestal de Conservação | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Florestal de Conservação | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Florestal de Conservação | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Florestal de Protecção | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Florestal de Protecção | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Florestal de Protecção | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Florestal de Protecção | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Silvopastoril | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Silvopastoril | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Silvopastoril | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Silvopastoril | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível I | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível II | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço de Expansão Predominantemente Habitacional - Nível III | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Industrial e Empresarial | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Industrial e Empresarial | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Industrial e Empresarial | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Industrial e Empresarial | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Verde e de Utilização Colectiva (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Verde e de Utilização Colectiva (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Verde e de Utilização Colectiva (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Verde e de Utilização Colectiva (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Verde de Protecção e Salvaguarda (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Verde de Protecção e Salvaguarda (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Verde de Protecção e Salvaguarda (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Verde de Protecção e Salvaguarda (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Verde de Enquadramento (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_lateral edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Verde de Enquadramento (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, caso existam aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 5 m | Espaço Verde de Enquadramento (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |
| afastamento_posterior edifícios até dois pisos, sem aberturas de compartimentos habitáveis; sem encosto existente | ≥ 3 m | Espaço Verde de Enquadramento (Estrutura Ecológica Urbana) | 1 - Os afastamentos às extremas do prédio, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são: a) Nos edifí |