Na área do Plano serão observadas todas as proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na Planta de Condicionantes:
1Recursos Naturais:
a)Domínio Hídrico:
i)Leitos e margens de cursos de água
ii)Leitos e margens das albufeiras de águas públicas (Aguieira e Açude da Raiva)
b)Albufeira de Águas Públicas de serviço público — Aguieira e Açude da Raiva (com indicação dos respetivos NPA):
i)Zona de proteção terrestre da Albufeira da Aguieira (500 m), RCM n.º 186/2007, de 21 de dezembro
ii)Zona de proteção terrestre do Açude da Raiva (500 m a contar do NPA), DL n.º 107/2009, de 15 de maio
iii)Zona Reservada da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira da Agueira (50m), RCM n.º 186/2007, de 21 de dezembro
iv)Zona Reservada da Zona de proteção terrestre do Açude da Raiva (100 m a contar do NPA), DL n.º 107/2009, de 15 de maio
v)Zona de Proteção de Barragem e dos órgãos de Segurança e Utilização da Albufeira da Aguieira — RCM n.º 186/2007, de 21 de dezembro
vi)Zona de Respeito da Barragem e dos Órgãos de Segurança e utilização da Albufeira da Aguieira — RCM n.º 186/2007, de 21 de dezembro
c)Perímetros de Proteção das Captações de Águas Subterrâneas para abastecimento Público:
i)Captações e zonas de proteção:
i.1)Captação — Portaria n.º 183/2012 de 11 de junho, Portaria n.º 117/2014 de 30 de maio e Portaria n.º 277/2016 de 20 de outubro
i.2)Zona de Proteção Imediata — Portaria n.º 183/2012 de 11 de junho e Portaria n.º 277/2016 de 20 de outubro.
i.3)Zona de Proteção Intermédia — Portaria n.º 183/2012 de 11 de junho, Portaria n.º 277/2016 de 20 de outubro e Portaria n.º 350/2017 de 14 de novembro i4) Zona de Proteção Alargada — Portaria n.º 183/2012 de 11 de junho, Portaria n.º 117/2014 de 30 de maio e Portaria n.º 277/2016 de 20 de outubro.
d)Recursos Geológicos:
i)Concessão de água mineral natural;
ii)Zona imediata de proteção para a concessão de água mineral natural;
iii)Zona intermédia de proteção para a concessão de água mineral natural;
iv)Zona alargada de proteção para a concessão de água mineral natural;
e)Recursos Agrícolas e Florestais.
i)Aproveitamentos hidroagrícolas;
ii)Regime florestal parcial — Perímetro Florestal da Serra do Buçaco;
iii)Árvores de interesse público: 1) eucalipto, eucalyptus globulus Labillardière (6), União de Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio do Mondego, Ermidas, publicada no DR n.º 195, 2.ª série, de 24/08/2002; 2) Eucalipto, eucalyptus obliqua L´Herit, freguesia de Figueira de Lorvão Sernelha -Albarqueira, publicada Aviso n.º 9, de 29/07/2008; 3) Glicíneas n.º 1, Wisteria sinensis (Sims) Sweet, freguesia de Penacova, Terreiro de Penacova, publicada no DR n.º 81, 2.ª série, de 07/04/1997; 4) Glicíneas n.º 2, Wisteria sinensis (Sims) Sweet, freguesia de Penacova, Terreiro de Penacova, publicada no DR n.º 81, 2.ª série, de 07/04/1997; 5) Sequoia, sequoia sempervirens (Don) Endl., freguesia de Penacova, Penacova, Quinta de Santo António, publicada no DR n.º 81, 2.ª série, de 07/04/1997; Reserva agrícola nacional;
iv)Sobreiro e azinheira;
v)Azevinho;
vi)(Revogado)
vii)Perigosidade de incêndio florestal.
f)Recursos Ecológicos:
i)Reserva ecológica nacional.
2Património:
a)MN — Monumento Nacional:
i)Mosteiro do Lorvão e respetiva zona especial de proteção (DG, 2.ª série, n.º 269/1960, de 18 de novembro).
b)IIP — Imóvel de Interesse Público:
i)Pelourinho de Carvalho e respetiva zona geral de proteção de 50 m;
ii)Igreja Paroquial de Penacova e respetiva zona geral de proteção de 50 m;
iii)Pelourinho de Penacova e respetiva zona geral de proteção de 50 m.
c)CIP — Conjunto de Interesse Público:
i)Conjunto Arquitetónico constituído por 1 lagar de azeite, duas azenhas, um forno de cal e uma casa rural e respetiva zona especial de proteção (Portaria 637/2010, de 24 de agosto).
3Infraestruturas:
a)Rede Rodoviária:
i)Rede Nacional Fundamental:
i.1)Itinerário Principal: IP3 // Zona de Servidão Non Aedificandi (Decreto -Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
ii)Rede Nacional Complementar: ii1) Itinerário Complementar: IC6 // Zona de Servidão Non Aedificandi (Decreto -Lei n.º 34/2015, de 27 de abril) ii2) Estradas Nacionais: EN17 // Zona de Servidão Non Aedificandi (Decreto -Lei n.º 34/2015, de 27 de abril)
iii)Estradas Regionais: iii1) ER2 e ER110 // Zona de Servidão Non Aedificandi (Decreto -Lei n.º 34/2015, de 27 de abril)
iv)Estradas Nacionais Desclassificadas sob jurisdição da IP iv1) EN2 -3 desclassificada; EN17 -2 desclassificada; EN228 desclassificada // Zona de Servidão Non Aedificandi (Decreto -Lei n.º 34/2015, de 27 de abril)
v)Estradas Regionais municipalizadas:
v.1)ER2 // Zona de Servidão Non Aedificandi (Decreto -Lei n.º 34/2015, de 27 de abril)
vi)Estradas e Caminhos Municipais vi1) Estradas Municipais: Ex -EN235; EM529; EM530; EM532; EM533; EM534; EM535; EM535 -1; EM 535 -2; EM 536; EM 537; EM 540; EM 591; EM 641 e EM 647 // Zona de Servidão Non Aedificandi (Lei n.º 2110/61, de 10 de agosto) vi2) Caminhos Municipais: CM1250; 1250 -1; 1250 -2; 1250 -3; 1250 -4; 1250 -5; 1251; 1252; 1253; 1254; 1255; 1256; 1257; 1258; 1258 -1; 1259; 1260; 1261; 1262; 1262 -1; 1263; 1264; 1264 -1; 1265; 1266; 1267; 1268; 1269; 1270; 1270 -1; 1271; 1272; 1273; 1274; 1275; 1276; 1277; 1277 -1; 1278; 1279; 1280 // Zona de Servidão Non Aedificandi (Lei n.º 2110/61, de 10 de agosto)
b)Rede Elétrica:
i)Rede Elétrica de Muito Alta Tensão;
ii)Rede Elétrica de Alta Tensão;
iii)Rede Elétrica de Média Tensão.
c)Marcos Geodésicos:
i)Marcos Geodésicos.