1A Rede Natura 2000, no território de Mondim de Basto integra o Sítio de Importância Comunitária (SIC) “Alvão/Marão” (PTCON0003), e o conjunto de habitats e espécies da Fauna e da Flora classificados ao abrigo da Diretiva Aves e Habitats, transposta para a legislação nacional através do Decreto -Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 49/2005, de 14 de fevereiro.
2Constituem objetivos de ordenamento do Sítio referido, a preservação e, ou requalificação das respetivas características ecológicas, sendo prioritária a implementação das medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da flora e fauna selvagens num estado de conservação favorável, conforme definido na legislação aplicável a esta matéria.
3Os valores naturais em presença correspondem aos habitats, à fauna e à flora, definidos na legislação em vigor, nomeadamente os identificados no Anexo I da Planta de Ordenamento — Planta de Proteções — aos quais se aplica o disposto no Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000), no Anexo 4 do presente Regulamento — Orientações da Rede Natura 2000 (RN 2000) e no presente Regulamento.
4De modo a manter e a promover o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse nacional e comunitário, nas áreas referidas no número anterior, definem -se as seguintes medidas:
a)São interditas, as seguintes ações, atividades ou projetos:
i)Alterações à morfologia do solo e do seu coberto vegetal, desde que não decorrentes das normais práticas agrícolas e florestais, ou de outras situações previstas no presente Regulamento;
ii)A introdução de espécies invasoras e de risco ecológico, nos termos da legislação em vigor;
iii)A instalação ou ampliação de áreas de armazenagem e comércio de materiais de construção;
iv)A instalação de complexos, carreiras e campos de tiro;
v)A deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, de acordo com as normas em vigor;
vi)A instalação de indústrias poluentes;
vii)A exploração de recursos geológicos fora das áreas de exploração já licenciadas;
viii)A promoção de projetos, ações ou atividades que produzam novos impactes negativos, inclusive áreas de recuperação paisagística e ambiental, de infraestruturas, nomeadamente de produção e transporte de energia, em centros de atividades de alcateias de lobo, abrigos de morcegos de importância nacional e comunitária, habitats prioritários e espécies prioritárias e “raras, endémicas, localizadas, ameaçadas ou em perigo de extinção” (RELAPE) entre outras áreas sensíveis;
b)São condicionadas a parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), podendo estar sujeitas à avaliação de incidências ambientais e sem prejuízo do regime de Avaliação de Impacte Ambiental, as seguintes ações, atividades ou projetos de:
i)Agricultura, Silvicultura e Aquicultura: 1) Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturas para regadio; 2) Reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva; 3) Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e drenagem; 4) Florestação e reflorestação, desde que implique a substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento e desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização de terras, bem como as florestações para recuperação do coberto vegetal; 5) Instalações de pecuária intensiva; 6) Instalação de piscicultura intensiva; 7) Plantação/expansão/reconversão de olival, pomares e vinha; 8) A construção de obras de acostagem ou rampas -varadouro; 9) A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas, fora de Solo Urbano;
ii)Indústria: 1) Todo o tipo de indústria;
iii)Projetos e Infraestruturas: 1) Projetos de loteamento, parques industriais e plataformas logísticas; 2) Operações de loteamento urbano, incluindo a construção de conjunto comercial e de parques de estacionamento (> 1 ha); 3) Construção de vias férreas e instalações de transbordo intermodal e de terminais intermodais; 4) Construção de aeroportos e aeródromos; 5) Construção de estradas; 6) Construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização de cursos de água; 7) Barragens e outras instalações destinadas a reter a água ou armazena -la de forma permanente; 8) Linhas de Elétrico, linhas de metropolitano aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros; 9) Construção de aquedutos, adutoras, redes de abastecimento de água e redes de saneamento; 10) Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas;
iv)Turismo: 1) Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos e hotéis rurais, bem como projetos associados; 2) Parques de campismo e caravanismo; 3) Parques temáticos; 4) Campos de golfe; 5) Espaços e/ou infraestruturas destinadas ao recreio, lazer e atividades desportivas; 6) A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora dos perímetros urbanos; 7) Ancoradouros e praias fluviais;
v)Outros projetos: 1) Pistas de corridas e de treinos para veículos a motor; 2) Estações de tratamento de águas residuais (ETAR); 3) Locais para depósito de lamas.