Para as unidades operativas de planeamento e gestão identificadas na
planta de ordenamento, estabelecem -se as seguintes regras e conteúdos
programáticos:
1) UOPG 1 — Lustosa:
Abrange uma área de 234,80 ha e corresponde à área a sujeitar a
plano de urbanização.
Esta área, cuja relação com a envolvente lhes confere um papel de
referência territorial, apresenta características de centralidade, justificada
entre outras razões, pelo fluxo, atratividade e diversidade de funções. O
plano a elaborar deve procurar o ordenamento e ocupação do território,
a delimitação pormenorizada entre o solo urbano e o solo rural, tendo
presente a necessidade de melhoria ou de criação de espaço público de
qualidade, assim como da localização de equipamentos e da articulação
viária e pedonal.
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação,
o uso e a transformação do solo regem -se pelo presente regulamento.
2) UOPG 2 — Área de Acolhimento Empresarial de Lustosa:
a) Objetivos: Com uma área de 111,80 ha, pretende -se a expansão
do uso empresarial/industrial. Deve -se procurar viabilizar as vias propostas no Plano.
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,50. A área de
cedência média é de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução: A urbanização e a edificação devem ser precedidas de loteamento ou plano de pormenor. Enquanto não estiver
publicado o plano de pormenor, a ocupação, o uso e a transformação
do solo regem -se pelo presente regulamento.
3) UOPG 3 — Expansão Noroeste da Vila de Lousada:
a) Objetivos: Abrange uma área de 10,67 ha e destina -se à expansão
da Vila no sentido noroeste, dominantemente, a habitação unifamiliar
e coletiva, incluindo comércio e serviços. Devem ser criados os arruamentos que estabeleçam a ligação viária com a ER 207 e um interface
modal. Deve ser criado espaço verde público que se integre no sistema
de espaço público contínuo da Vila de Lousada. A edificação deve
acautelar a criação da ciclovia proposta.
b) Forma de execução: A urbanização e a edificação devem ser precedidas de loteamento ou plano de pormenor. Enquanto não estiver
publicado o plano de pormenor, a ocupação, o uso e a transformação
do solo regem -se pelo presente regulamento.
4) UOPG 4 — Área Central da Vila de Lousada:
Com uma área de 44,44 ha, esta UOPG deve ser alvo de um plano de
pormenor de salvaguarda do seu património, que potencie a reorganização da circulação automóvel, a requalificação do espaço público e o
acréscimo de ciclovias e vias pedonais. Devem ser criados programas
que assegurem a reconstrução do património edificado e que revitalizem
a base económica e social desta área.
Enquanto não estiver publicado o plano de pormenor, a ocupação,
o uso e a transformação do solo regem -se pelo presente regulamento.
5) UOPG 5 — Área de Acolhimento Empresarial do Mezio (“Ex-
-Fábrica de Tomate”):
a) Objetivos: Com uma área de 13,80 ha, pretende -se a reconversão
do edifício existente e a expansão do uso empresarial/industrial. Podem
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ser viabilizados núcleos de serviços e equipamentos de apoio à atividade
empresarial. Tendo presente a potenciação conferida pela acessibilidade,
admitem -se ainda outros usos, tais como os empreendimentos turísticos,
excluindo -se o uso habitacional. A edificação e a urbanização devem
acautelar a salvaguarda de canais visuais e a integração ambiental com
o vale do Rio Mezio.
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,50. A área de
cedência média é de 20 % da área total da UOPG.
c) Forma de execução: A urbanização e a edificação processam- se no
âmbito de unidade de execução, ou ainda operações de loteamento exceto
nas situações de parcelas servidas por arruamento público.
6) UOPG 6 — Nevogilde:
Abrange uma área de 70,30 ha e corresponde à área a sujeitar a plano
de urbanização.
Esta área, cuja relação com a envolvente lhes confere um papel de
referência territorial, apresenta características de centralidade, justificada
entre outras razões, pelo fluxo, atratividade e diversidade de funções.
O plano a elaborar deve procurar o ordenamento e ocupação do território,
a delimitação pormenorizada entre o solo urbano e o solo rural, tendo
presente a necessidade de melhoria ou de criação de espaço público de
qualidade, assim como da localização de equipamentos e da articulação
viária e pedonal.
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação,
o uso e a transformação do solo regem- se pelo presente regulamento.
7) UOPG 7 — Torno e Vilar:
Abrange uma área de 314,76 ha e corresponde à área a sujeitar a
plano de urbanização.
Esta área, cuja relação com a envolvente lhes confere um papel de
referência territorial, apresenta características de centralidade, justificada
entre outras razões, pelo fluxo, atratividade e diversidade de funções.
O plano a elaborar deve procurar o ordenamento e ocupação do território,
a delimitação pormenorizada entre o solo urbano e o solo rural, tendo
presente a necessidade de melhoria ou de criação de espaço público de
qualidade, assim como da localização de equipamentos e da articulação
viária e pedonal.
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação,
o uso e a transformação do solo regem- se pelo presente regulamento.
8) UOPG 8 — Área de Acolhimento Empresarial de Caíde de Rei:
a) Objetivos: Com uma área de 48,10 ha, pretende -se a expansão do
uso empresarial/industrial. Os estudos para estas áreas devem garantir a
estruturação e ordenamento do território abrangido pela UOPG, de modo
a promover uma ocupação racional e equilibrada do espaço, acautelando
os impactes provocados na envolvente;
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,80. A área de
cedência média é de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução: A urbanização e a edificação processam- se no
âmbito de unidade de execução, ou ainda operações de loteamento exceto
nas situações de parcelas servidas por arruamento público.
9) UOPG 9 — Caíde de Rei:
Abrange uma área de 109,20 ha e corresponde à área a sujeitar a
plano de urbanização.
Esta área, cuja relação com a envolvente lhes confere um papel de
referência territorial, apresenta características de centralidade, justificada
entre outras razões, pelo fluxo, atratividade e diversidade de funções.
O plano a elaborar deve procurar o ordenamento e ocupação do território,
a delimitação pormenorizada entre o solo urbano e o solo rural, tendo
presente a necessidade de melhoria ou de criação de espaço público de
qualidade, assim como da localização de equipamentos e da articulação
viária e pedonal.
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação,
o uso e a transformação do solo regem- se pelo presente regulamento.
10) UOPG 10 — Meinedo:
Abrange uma área de 104,20 ha e corresponde à área a sujeitar a
plano de urbanização.
Esta área, cuja relação com a envolvente lhes confere um papel de
referência territorial, apresenta características de centralidade, justificada
entre outras razões, pelo fluxo, atratividade e diversidade de funções.
O plano a elaborar deve procurar o ordenamento e ocupação do território,
a delimitação pormenorizada entre o solo urbano e o solo rural, tendo
presente a necessidade de melhoria ou de criação de espaço público de
qualidade, assim como da localização de equipamentos e da articulação
viária e pedonal.
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação,
o uso e a transformação do solo regem- se pelo presente regulamento.
4376 Diá
11) UOPG 11 — Expansão de Casais:
a) Objetivos: Abrange uma área de 11,30 ha e destina -se, predominantemente, a habitação coletiva, incluindo comércio e serviços
complementares. Pretende -se a consolidação do tecido urbano existente,
devendo -se garantir a relação com a malha urbana existente;
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,6;
c) Formas de execução: A urbanização e a edificação processam -se
no âmbito de unidade de execução, ou ainda operações de loteamento
exceto nas situações de parcelas servidas por arruamento público.
12) UOPG 12 — Santa Margarida:
a) Objetivos: Abrange uma área de 91,90 ha e destina -se, predominantemente, a equipamentos sociais, desportivos, turísticos e serviços,
admitindo -se uma componente residencial de enquadramento;
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,6;
c) Formas de execução: A urbanização e a edificação processam -se
no âmbito de um plano de pormenor. Enquanto não estiver publicado o
plano de pormenor, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-
-se pelo presente regulamento.
13) UOPG 13 — Quinta dos Ingleses:
a) Objetivos: Abrange uma área de 52,70 ha e destina -se, predominantemente, à requalificação da Quinta dos Ingleses e à instalação
de equipamentos desportivos, e serviços turísticos, admitindo -se uma
componente residencial de enquadramento;
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,6. A área de cedência média é de 20 % da área total da UOPG;
c) Formas de execução: A urbanização e a edificação processam -se
no âmbito de um plano de pormenor, em particular na sua modalidade
específica de plano de intervenção em espaço rural. Enquanto não estiver
publicado o plano de pormenor, a ocupação, o uso e a transformação do
solo regem -se pelo presente regulamento.
14) UOPG 14 — Expansão Nordeste da Vila de Lousada:
a) Objetivos: Abrange uma área de 91,90 ha e destina -se à expansão
da Vila no sentido nordeste, dominantemente, o uso residencial, incluindo comércio e serviços. Deve -se procurar viabilizar a via proposta
no Plano e acautelar a integração paisagística com o vale do ribeiro de
Pontarrinhas.
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,80. A área de
cedência média é de 30 % da área total da UOPG;
c) Formas de execução: A urbanização e a edificação devem ser
precedidas de loteamento ou plano de pormenor. Enquanto não estiver
publicado o plano de pormenor, a ocupação, o uso e a transformação
do solo regem -se pelo presente regulamento.
15) UOPG 15 — Parque Verde Nascente da Vila de Lousada:
a) Objetivos: Abrange uma área de 7,40 ha e destina- se à criação de
um parque verde urbano de uso concelhio integrando os valores paisagísticos e ambientais, bem como, a sua articulação com os equipamentos
limítrofes, no sentido de criar um núcleo de lazer estratégico. Criar o
percurso ciclável e pedonal proposto ao longo do parque verde urbano
e promover a qualificação do espaço verde.
b) Formas de execução: Esta UOPG deve ser concretizada através de
unidade de execução ou projeto urbanístico.
16) UOPG 16 — Parque Verde Norte da Vila de Lousada:
a) Objetivos: Abrande uma área de 52,70 ha e pretende -se criar um
parque verde que estabeleça um “corredor verde” entre o centro da Vila e
a A42 implementando uma ciclovia, percursos pedonais e equipamentos
de apoio ao parque;
b) Parâmetros: Promover equipamentos de apoio dentro dos limites
do parque, a requalificação da linha de água existente e a sua relação
com a frente urbana da Vila de Lousada;
c) Forma de Execução: Esta UOPG deve ser concretizada através de
unidade de execução ou projeto urbanístico.
17) UOPG 17 — Vale do Ribeiro de Pontarrinhas:
a) Objetivos: Abrange uma área de 15,80 ha e pretende- se fomentar
o vale do Ribeiro de Pontarrinhas como corredor verde de usufruto
concelhio integrando os valores históricos, paisagísticos e ambientais
das margens do ribeiro.
b) Programa: Criar uma ciclovia e percursos pedonais que façam a
ligação entre a UOPG n.º 15 e a UOPG n.º 16. Reabilitar o património
cultural existente, nomeadamente os moinhos, viabilizando a possibilidade do seu uso público;
c) Forma de Execução: Esta UOPG deve ser concretizada através de
unidade de execução ou projeto urbanístico.
18) UOPG 18 — Sousela:
Abrange uma área de 73,60 ha e corresponde à área a sujeitar a plano
de urbanização. Esta área, cuja relação com a envolvente lhes confere um
papel de referência territorial, apresenta características de centralidade,
justificada entre outras razões, pelo fluxo, atratividade e diversidade de
funções. O plano a elaborar deve procurar o ordenamento e ocupação
do território, a delimitação pormenorizada entre o solo urbano e o solo
rural, tendo presente a necessidade de melhoria ou de criação de espaço
público de qualidade, assim como da localização de equipamentos e da
articulação viária e pedonal.
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação,
o uso e a transformação do solo regem -se pelo presente regulamento;
19) UOPG 19 — Área de Acolhimento Empresarial de Torno:
a) Objetivos: Com uma área de 10,90 ha, pretende -se criar uma área
de acolhimento empresarial, dotando a área de novos arruamentos,
devidamente dimensionados e inseridos topograficamente. Deve- se
conter o seu perímetro urbano de modo a garantir a salvaguarda das
áreas florestais e agrícolas. Os estudos para estas áreas devem garantir a
estruturação e ordenamento do território abrangido pela UOPG, de modo
a promover uma ocupação racional e equilibrada do espaço, acautelando
os impactes provocados na envolvente;
b) Forma de execução: A urbanização e a edificação deve ser precedida
de operações de loteamento, exceto nas situações de parcelas já servidas
por arruamento público.
20) UOPG 20 — Costilha:
a) Objetivos: Com uma área de 7,80 ha, pretende- se a reestruturação
do equipamento desportivo existente, implementando novas funções
urbanas, nomeadamente a residencial, comercial e serviços, dotando a
área de novos arruamentos, devidamente dimensionados e relacionados
com o tecido urbano envolvente.
b) Parâmetros: O índice médio de utilização é de 0,80. A área de
cedência média é de 20 % da área total da UOPG;
c) Forma de execução: Esta UOPG deve ser concretizada através
de plano de pormenor ou unidade de execução. Enquanto não estiver
publicado o plano de pormenor, a ocupação, o uso e a transformação
do solo regem -se pelo presente regulamento.
21) UOPG 21 — Área de Expansão de Lodares:
a) Objetivos: Com uma área de 13,35 ha, pretende- se a expansão do aglomerado de Lodares, dotando a área de um conjunto de
infraestruturas urbanas de qualidade. Destina -se preferencialmente
a habitação, serviços e equipamentos, dotando a área de novos arruamentos, devidamente dimensionados e relacionados com o tecido
urbano envolvente.
b) Parâmetros: Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são
os constantes na planta de ordenamento;
c) Forma de execução: A urbanização e a edificação processam- se no
âmbito de unidade de execução, ou ainda operações de loteamento exceto
nas situações de parcelas servidas por arruamento público.