Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e
abreviaturas;
a) «Plano de urbanização» é o plano municipal de ordenamento do território definido
com esta designação na legislação em vigor;
b) «Plano de pormenor» é o plano municipal de ordenamento do território definido
com esta designação na legislação em vigor, podendo assumir características de
salvaguarda e valorização quando tenha como objectivo incentivar e enquadrar a
conservação e revitalização de conjuntos ou núcleos históricos;
c) «Operação de loteamento» é toda a acção que tenha por objecto ou por efeito a
divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde
que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção
urbana;
d) «Área bruta de implantação» é a área delimitada pela projecção vertical da área total
edificada ou susceptível de edificação em cada lote;
e) «Área bruta de pavimento» é a área por piso delimitada pelas paredes exteriores,
incluindo a espessura das mesmas, adicionada à área das varandas;
f) «Área útil de construção (auc)» é a soma das áreas de todos os compartimentos do
fogo, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos,
outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo
perímetro interior das paredes que delimitam o fogo, descontando encalços até 30
cm, paredes divisórias e condutas;
g) «Área bruta de construção (abc)» é o somatório das áreas brutas de pavimento
edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo cota de soleira, em cada
lote. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a
estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área
bruta de construção;
i) «Coeficiente de ocupação do solo (COS)» é o quociente entre o somatório da área
bruta de implantação de todas as edificações e a área do lote ou parcela;
j) «Índice de utilização do solo (IUS)» é o quociente entre o somatório da área bruta
de construção de todas as edificações e a área do lote ou parcela;
l) «Coeficiente volumétrico (Cvol)» é o quociente entre o volume de construção e a
área do lote;
m) «Altura da edificação» é a medida vertical da edificação, a partir da rasante da
respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção,
podendo ser cumulativamente expressa, para efeitos do Plano, em número de pisos;
n) «Habitação unifamiliar» é o imóvel construído apenas por um fogo,
independentemente do número de pisos;
o) «Habitação colectiva» é o imóvel constituído por mais de um fogo,
independentemente do número de pisos;
p) «Fogo» é uma unidade destinada à instalação da função habitacional ou outra
utilização, constituindo uma unidade de utilização;
q) «Densidade habitacional bruta» é o quociente, expresso em fogos por hectare, entre
o número de fogos edificado ou edificável e a área de uma unidade de ordenamento;
r) «Espaços verdes e de utilização colectiva» são espaços livres, entendidos como
espaços exteriores que se prestam a uma utilização menos condicionada, a
comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população
utente;
s) «Infra-estruturas viárias» é o conjunto das áreas da rede viária, definida como
espaço construído destinado à circulação de pessoas e viaturas e do estacionamento
de veículos;
t) «Equipamentos» áreas e edificações destinadas à prestação de serviços à
colectividade (nomeadamente saúde, educação, assistência social, segurança,
protecção civil), à prestação de serviços de carácter económico (nomeadamente
matadouros, feiras) e à prática, pela colectividade, de actividades culturais, de
desporto e de recreio e laser.