| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área Florestal e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); sem prejuízo do regime da RAN (15.º) | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); sem prejuízo do regime da RAN (15.º); ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); sem prejuízo do regime da RAN (15.º) | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); sem prejuízo do regime da RAN (15.º) | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); sem prejuízo do regime da RAN (15.º); ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - RAN | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área Agrícola e Agro-Pastoril | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Agrícola - Área de Uso Agrícola | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área Natural Paisagística | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Cultural e Natural - Área destinada a Extracção Mineral | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| afastamento_frontal áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_lateral áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| afastamento_posterior áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Afastamento mínimo aos limites do terreno — 5m; |
| area_construcao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 a) | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | 2 — Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Dimensão mínima da parcela — 5000 m2; |
| area_minima_parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); indústrias que utilizam recursos endógenos | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos |
| indice_utilizacao áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000); COS (art. 9.º n.º 2 g)): área total de construção / área urbanizável; a área urbanizável exclui as áreas de REN e RAN do prédio (art. 9.º n.º 2 b)) | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Coeficiente de ocupação do solo — máximo de 0,10; |
| área arborizada mínima (mantida ou criada), em percentagem da área total da parcela áreas florestais não inseridas na REN; condições cumulativas do art. 53.º n.º 2 b) (redacção da RCM 11/2000) | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: [...] Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca in |
| afastamento_frontal áreas florestais fora da REN; afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: Dimensão mínima da parcela - 5000 m2; Manutenção ou criação |
| afastamento_lateral áreas florestais fora da REN; afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: Dimensão mínima da parcela - 5000 m2; Manutenção ou criação |
| afastamento_posterior áreas florestais fora da REN; afastamento mínimo aos limites do terreno | ≥ 5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: Dimensão mínima da parcela - 5000 m2; Manutenção ou criação |
| area_construcao áreas florestais fora da REN | ≤ 250 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN | ≥ 20000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN | ≥ 5000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: Dimensão mínima da parcela - 5000 m2; Manutenção ou criação |
| area_minima_parcela áreas florestais fora da REN | ≥ 1000 m2 | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: Dimensão mínima da parcela - 5000 m2; Manutenção ou criação |
| cercea áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| cercea áreas florestais fora da REN; ou dois pisos | ≤ 7.5 m | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN | ≤ 0.03 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| indice_utilizacao áreas florestais fora da REN | ≤ 0.1 adim | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: Dimensão mínima da parcela - 5000 m2; Manutenção ou criação |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º) | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN | ≥ 75 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| área arborizada a manter ou criar áreas florestais fora da REN | ≥ 50 pct | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | b) Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas: Dimensão mínima da parcela - 5000 m2; Manutenção ou criação |
| pisos áreas florestais fora da REN; sujeito ao regime florestal (17.º); ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |
| pisos áreas florestais fora da REN; ou cércea de 7,5 m | ≤ 2 n | Espaço Florestal - Área de Baldios (Área sob jurisdição do I.F.) e Espaço Florestal - Área Florestal | Nas áreas florestais não inseridas na REN poderão ser licenciadas edificações com as seguintes características: a) Para habitação própria ou de apoio à actividade florestal e a instalações hoteleiras e similares, nas seg |