1Constituemservidõesadministrativas,semprejuízodeoutras legalmenteestabelecidas:
a)Domíniopúblicohídrico;
b)Viasdecomunicação;
c)Redesdesaneamentobásico;
d)Linhaseléctricas;
e)Centrosradioeléctricos;
f)Observatóriometeorológico;
g)Estabelecimentoprisional;
h)Edifíciosescolares;
i)Faróis;
j)Marcosgeodésicos;
k)Árvoreclassificada;
l)Conjuntosclassificados;
m)Indústriaextractiva;
n)Servidõesmilitares;
o)Nascentes;
p)Imóveisclassificados:
i)Constituemservidõesadministrativasaszonasdeprotecção aosseguintesimóveisclassificados: IgrejadeSãoJoãoBaptistadoCastelo,fortalezaemuralhas,freguesiadaSé; Igreja Paroquial de São Sebastião, freguesia de São Sebastião; Capela de Nossa Senhora da Boa Nova, freguesia da Sé; ErmidadoEspíritoSanto,freguesiadaSé; Antigo Convento e Igreja de São Francisco, freguesia daConceição; CastelodeSãoSebastião,freguesiadaConceição; AntigoConventoeIgrejadeSãoGonçalo,freguesiada Sé; Igreja do antigo Colégio da Companhia de Jesus, freguesiadaSé; CapeladoCruzeiro,freguesiadaConceição; Prédio na Rua do Cruzeiro, 28-32, freguesia da Conceição; Prédio na Rua do Cruzeiro, 34-40, freguesia da Conceição; PrédionaRuadaGaroupinha,2,freguesiadaConceição; Prédio na Rua da Garoupinha, 21-25, freguesia da Conceição; Prédio na Rua da Garoupinha, 42-44, freguesia da Conceição; PrédionaRuadeJesus,10,freguesiadaSé; PrédionaRuadoRego,14,freguesiadaSé; PrédionaRuadoRego,78-82,freguesiadaSé; Prédio na Carreira dos Cavalos, 9-13, freguesia da Sé; PrédionaCarreiradosCavalos,25-27,freguesiadaSé; Prédio na Carreira dos Cavalos, 27-A-29, freguesia da Sé; Prédio na Carreira dos Cavalos, 55-59-A, freguesia da Sé; PrédionaCarreiradosCavalos,61-65,freguesiadaSé; Prédio na Rua do Santo Espírito, 71, freguesia da Sé; IgrejadaMisericórdia,freguesiadaSé; PaláciodeBettencourt,freguesiadaSé; PaláciodosCapitãesGenerais,freguesiadaSé; Capela e Solar de Nossa Senhora dos Remédios, freguesiadaConceição; Sé Catedral do Santíssimo Salvador, freguesia da Sé; Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, freguesiadaConceição; ConventodeSantoAntóniodosCapuchos,freguesiada Conceição; Igreja,claustroesacristiadoantigoConventodasConcepcionistas,freguesiadaConceição; Capela e Solar da Madre de Deus, freguesia da Conceição; Prédio na Rua da Sé (casa de D. Violante do Canto),
190198,freguesiadaSé; PrédionaRuadoSalinas,50-60,freguesiadaSé; PrédionaRuaDireita,111-121,freguesiadaSé; PaçosdoConcelhodeAngra,freguesiadaSé; Antigo Hospital Militar da Boa Nova, freguesia da Sé; Imóvel na Rua da Conceição, sem número (Solar de SantaCatarina),freguesiadaConceição; FontanárioarmoriadodoRossio,SãoSebastião; TeatroAngrense,freguesiadaSé; ZonacentraldacidadedeAngradoHeroísmo; AntigoSolardosCondesSiuvedeMeneses,logradouros, jardins,portõeseimpérioadjacente,freguesiadeSão Pedro; CasadeFranciscoFerreiraDrumond,freguesiadeSão Sebastião; Moinho de vento, Outeiro Alto, freguesia das Doze Ribeiras; Moinhodevento,ladeiradoAlves,freguesiadaSerreta; Moinho de vento, Canada de João Pacheco, freguesia doPortoJudeu; Moinhodeágua,estradadePêrodeBarcelos,freguesia daConceição; Moinhodeágua,ladeiradeSãoFrancisco,4,freguesia daConceição; Moinhodeágua,ribeiradeFreiJoão,freguesiadeSão Sebastião; Moinho de água, Rochão da Cruz, freguesia de São Sebastião; Moinhodeágua,SãoJoãodeDeus,freguesiadeSanta Luzia; Moinho de água, Nasce Água, freguesia da Conceição; EdifíciolocalizadonosPortõesdeSãoPedro,6,freguesia deSãoPedro; CasadeHenriquedeCastro,caminhodebaixodeSão Pedro,freguesiadeSãoPedro; Quinta da Estrela, caminho de baixo, freguesia de São Pedro; Moinho de vento, cabo do Raminho, freguesia do Raminho; ImóvelnocaminhoparaBelém,18-20,freguesiadaTerra Chã; ii) «Imóveisemviasdeclassificação»—aquelesqueseencontram em apreciação com o fim de se tornarem imóveis classificados: Quinta do Carvão, caminho de baixo, freguesia de São Mateus; Quinta de Santa Catarina, ladeira da Quinta, freguesia dePortoJudeu; Quinta de São José, ribeira da Ponte, freguesia de São BartolomeudeRegatos.
2Constituem restrições de utilidade pública, sem prejuízo de outraslegalmenteestabelecidas:
a)ReservaAgrícolaRegional;
b)ReservaEcológicaRegional;
c)Zonasdeprotecçãoespecial;
d)Reservasflorestaisderecreio;
e)Reservasflorestaisnaturais;
f)Áreassubmetidasaoregimeflorestal;
g)ReservaNaturalGeológicadoAlgardoCarvão;
h)Zonaclassificadade Angra do Heroísmo e sua área especial de protecção (zona altamente condicionada e zona condicionada).
3As áreas abrangidas pelas servidões administrativas e pelas restriçõesdeutilidadepública,respectivamenteidentificadasnosn.os1 e2,encontram-seassinaladasnaplantaactualizadadecondicionantes (PAC), e o seu regime será o que resultar da legislação correspondentementeaplicável,constantedoanexodelegislaçãodoPlano,que aqui se dá por inteiramente reproduzido, para os devidos e legais efeitos.
4Sem prejuízo do que se encontrar legalmente estabelecido eouprevistoemlegislaçãoespecial,arepresentaçãodaRERé,para osefeitosdopresentePlano,adelimitadanaplantadecondicionantes (planta7).
5As áreas referidas no número anterior terão uma utilização de acordo com os usos, ocupações e transformações definidos na secção IX do capítulo III do presente Regulamento e ficam sujeitas aoseguinteregime:
a)Naszonascosteirassãoproibidosaconstruçãodeedifícios, a abertura de acessos e passagem de veículos, o depósito de desperdícios, as alterações de relevo, a destruição de vegetação ou quaisquer outras acções que comprometam aestabilidadefísicaeoequilíbrioecológico,comexcepção das construções ligeiras para apoio ao recreio nas praias quevenhamaseraprovadas;
b)Nosleitosdoscursosdeáguaerespectivasmargenséproibida a destruição da vegetação ribeirinha, a alteração do leito das linhas de água, a construção de edifícios ou de infra-estruturasououtrasacçõesqueprejudiquemoescoamentodaságuasnoleitonormalenodecheia;
c)Nas lagoas, zonas húmidas adjacentes e respectivas faixas deprotecçãoéproibidaadescargadeefluentes,ainstalação defossasesumidourosdeefluentes,ainstalaçãodelixeiras, aterros sanitários, o depósito de adubos, de pesticidas, de combustíveisedeprodutostóxicoseperigosos,autilização de biocidas e fertilizantes químicos ou orgânicos, a construçãodeedifíciosedeinfra-estruturas,aalteraçãodorelevo eadestruiçãodavegetação;
d)As acções que se processam nas cabeceiras das linhas de águadevempromoverainfiltraçãodaságuaspluviaisereduziroescoamentosuperficial;
e)Nas áreas de infiltração máxima é proibida a descarga ou infiltração no terreno de qualquer tipo de efluentes não tratados, a utilização intensa de biocidas e de fertilizantes químicosouorgânicos,ainstalaçãodeindústriasouarmazéns que envolvam riscos de poluição do solo e da água e as acções susceptíveis de reduzir a infiltração das águas pluviais;
f)Nasáreasderiscodeerosão,escarpasefaixasdeprotecção àzonalitoralsãoproibidasasacçõesqueinduzamouagravem a erosão do solo, nomeadamente operações de preparação do solo com fins agrícolas ou silvo-pastoris que incluam mobilização segundo a linha de maior declive e práticadequeimadas. SECÇÃOII CondicionantesdoPlano